| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares junto a Rede Municipal de Ensino de Buritis MG, cria as Escolas: Cívico-Militar Santa Luzia e Professor Anatólio e dá outras providências. |
| native_id | 2167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
$ ) é & PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmisas/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1530 DE 16 DE MAIO DE 2023. Institui o Programa Municipal das Escolas Cívico- Militares junto a Rede Municipal de Ensino de Buritis MG, cria as Escolas: Cívico-Militar Santa Luzia e Professor Anatólio e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares na Rede Municipal de Ensino do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares tem o objetivo de promover uma gestão de excelência nas áreas educacional e administrativa da rede municipal de ensino, baseada nos padrões de ensino adotados pelos colégios militares do Exército, e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. $1º A gestão na área administrativa será alcançada por meio de ações que contemplem a administração, de forma sustentável, nas áreas de pessoal, serviços gerais, material, patrimonial e de finanças. 82º A gestão na área educacional será alcançada por meio de ações destinadas ao desenvolvimento de comportamentos, valores e atitudes, com vistas ao desenvolvimento pleno do aluno e ao seu preparo para o exercício da cidadania. Art. 3º São objetivos do Programa, entre outros: | - Atender alunos de ambos os sexos que estejam cursando o Ensino Fundamental Il; Il - Oferecer ao aluno educação formal baseada em valores cívicos, patrióticos, éticos e morais; HI - usar como instrumentos educacionais o ensino do civismo, o respeito às leis, aos direitos e deveres do cidadão e dos ideais da família; IV - Melhorar os indicadores de desenvolvimento da educação básica — IDEB; ' PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais V - Diminuir a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico; VI - Aumentar os índices de aprovação dos estudantes da rede municipal de ensino nos certames de acesso às instituições de ensino superior, bem como, sua maior inserção no mercado de trabalho; VII - valorizar os (as) profissionais da educação; VIII - obter avanços nos parâmetros de segurança pública cidadã na comunidade escolar, por meio da participação integrada da sociedade e dos órgãos públicos, como ferramenta transformadora da gestão do ensino; IX - Reduzir os índices de violência e criminalidade no ambiente escolar e municipal. Art. 4º Dentre as atividades constantes do Programa, deverão constar, obrigatoriamente: | - Execução diária do Hino Nacional e do Hino à Bandeira do Brasil em postura adequada; Il - Uso de uniforme próprio da Escola Cívico Militar, instituído em parceria com a Secretaria de Educação Municipal; Ill - formação de fila marcial para acesso às salas de aula; IV — Estímulo de valores e princípios militares; V - Prática de atividades esportivas que estimulem disciplina, autocontrole e a cooperação; VI - Palestras; VII - atividades culturais e musicais. Art. 5º O Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares será executado por meio das seguintes ações e instrumentos: | - Contratação de um Comandante Cívico-Militar para a Escola que implantar o Modelo de Escola Cívico-Militar; Il - Contratação de um Subcomandante Cívico-Militar para a Escola que implantar o Modelo de Escola Cívico-Militar; ) $ Õ é & / PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmsans 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Ill - Contratação de Monitores para atuação na Escola que implantar o Modelo de Escola Cívico-Militar, em quantitativo que atenda às necessidades dos alunos e da Escola; IV - Implementação de um Código de Ética; V - Criação de comissão para monitoramento e avaliação do Modelo de Escola Cívico- Militar, que será regulamentado através de decreto Municipal. Art. 6º Para fazer face às despesas com a implantação das Escolas Cívico-Militares que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar as dotações do Orçamento em vigor da Secretaria Municipal de Educação, dentro das determinações da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 72 Para a consecução do disposto nesta lei, fica a Prefeitura Municipal de Buritis MG autorizada a assinar Termo de Colaboração, Termo de Fomento, ou outros instrumentos, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos. 8 12 A Prefeitura Municipal poderá, ainda, conveniar com o Governo do Estado De Minas Gerais e com a União para estruturar a execução do Programa. Art. 8º São atribuições do Comandante Cívico-Militar: |- Garantir o bom funcionamento da infraestrutura necessária à execução das atividades de ensino; Il - Planejar, organizar e acompanhar a execução das atividades atribuídas à divisão administrativa da Escola Cívico Militar; Il - integrar a equipe gestora da escola e participar das reuniões de coordenação das atividades escolares; IV - Assegurar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação, o suporte administrativo indispensável, visando à eficiência do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional; V - Planejar, organizar e coordenar o apoio às atividades escolares, o controle e a manutenção da disciplina dos alunos; VI - Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos programas morais e cívicos da ECIM/SP; VII - orientar as ações do Subcomandante e Monitores Cívico-Militares, no que diz respeito ao trato e ao comportamento do corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e o direito de ampla defesa e do contraditório; w 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS “BO ESTADO DE MINAS GERAIS Neurmisaç” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais VII! - controlar, por intermédio do Subcomandante Cívico-Militar a frequência dos alunos; IX - Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nos regulamentos e instruções constantes no Código de Ética da Escola; X - Atuar na articulação das relações internas e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos; XI - colaborar na preservação do ambiente escolar favorável ao entrosamento de alunos, professores e demais funcionários; XII - zelar pela ética, obediência à legislação, ordem e disciplina no contexto escolar; XxIll - acompanhar os registros nas fichas dos alunos, propondo ações à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 9º São atribuições do Subcomandante Cívico-Militar e dos Monitores Cívico- Militares: | - Executar as ordens e diretrizes do Comandante Cívico-Militar referentes aos serviços gerais, a instrução e à manutenção da disciplina na escola; Il - Executar a administração escolar, o controle e a manutenção da disciplina dos alunos; Ill - realizar a orientação escolar disciplinar dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; IV - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; V- Exercer atividades de apoio à docência e ao Comandante da Escola. Art. 10. As funções do Comandante, Subcomandante e Monitores Cívico-Militares serão exercidas preferencialmente por militares da reserva, integrantes das Forças Armadas, e da Polícia Militar, ou que possuam formação pedagógica ou experiência comprovada de atuação em programas com crianças e adolescentes, designado pelo Governo Estadual ou Federal, ou pela contratação de Associação instituída especialmente para esse fim, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014. Art. 11. A forma de ingresso para as os alunos que desejarem obter vaga na Escola Cívico-Militar será definida por edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação, se for o caso. N x a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 12. Os alunos matriculados na Escola Cívico-Militar deverão, obrigatoriamente, cumprir integralmente a matriz curricular da educação. Art. 13. A Escola Municipal que implantar o Modelo Cívico-Militar adotará novo uniforme que será composto por farda, a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, e que deverá ser entregue, de forma gratuita, aos estudantes, professores e militares após aquisição. Art. 14. Fica criada a Escolas Municipais Cívico-Militar Santa Luzia e Professor Anatólio, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A coordenação e o comando das Escolas Cívico-Militar Santa Luzia e Professor Anatólio serão exercidos pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com Militares da reserva designados ou contratados. / / ads a ai soares Rodrigues refeito Municipal Ref. proposição de Lei nº 15/2023. De autoria do Executivo Municipal.