| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE BURITIS, QUE PROPORCIONEM SEGURANÇA AOS ALUNOS NO AMBIENTE ESCOLAS. |
| native_id | 2173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Seus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais & 2 2) é É É LEI Nº 1535 DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a adoção de medidas nas Escolas de Rede Municipal de Buritis, que proporcionem segurança aos alunos no ambiente escolar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Buritis/MG devem adotar medidas que proporcionem segurança aos alunos no ambiente escolar. Art. 2º As medidas de segurança de que trata esta Lei serão realizadas por meio da vigilância humana presente nas escolas, e consistem: |- no controle à entrada e à saída de pessoas às independências da escola, por meio de documento com foto, inclusive com funcionários terceirizados e prestadores de serviços; Il — na proibição de entrada de veículos que não estejam previamente cadastrados ou sem a devida comunicação antecipada de visita à escola; Ill — no fechamento dos portões de acesso ao estabelecimento de ensino, após o início das aulas, e; IV—no impedimento ao acesso de vendedores ambulantes e de pessoas não autorizadas na área escolar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A ny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 23/2023. De autoria da Vereadora Wânia. Pág. I del