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norma nº 1534/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1534 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDispõe sobre a criação de um banco de sangue (Hemocentro) no Município de Buritis-MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1534 DE 20 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a Criação de um Banco de Sangue
(Hemocentro) no Município de Buritis/MG e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII,
do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Buritis/MG a criação de um Banco
de Sangue (Hemocentro).
Parágrafo único. O objetivo geral do Banco Municipal de Sangue é
aumentar o número de doadores de sangue no município e consequentemente os
estoques de sangue dos hemocentros de hospitais.
Art. 2º Constituem os objetivos do Banco Municipal de Sangue:
|- intensificar a coleta de sangue no Município;
Il— incentivar a doação de sangue;
Hl — facilitar a doação de sangue;
IV - promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue;
V- realizar exames obrigatórios para doadores;
VI -— esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue;
VII — organizar campanhas e mutirões de doação de sangue, e;
vill— colaborar em ações que visem aumenta os estoques dos Bancos de Sangue.
Art. 32º Poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais,
organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução
dos objetivos previstos em Lei.
Art. 42 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias.
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
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Í ESTADO DE MINAS GERAIS
A Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art. 52º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias
para o cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 22/2023. De autoria do Vereador Geldo.
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