| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Estabelece a desafetação de bem público de uso comum do povo, seguido de desmembramento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ) ESTADO DE MINAS GERAIS Neusa? Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais 8) o) D; É É LEI Nº 1537 DE 14 DE JULHO DE 2023 Estabelece a desafetação de bem público de uso comum do povo, seguido de desmembramento e dá outras providências A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso vil, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecer a desafetação do bem público de uso comum do povo situado no lote 01, da quadra 13, no bairro Planalto, neste Município de Buritis-MG, matrícula nº 7506, com área total de 7.247,18m?, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para alienação e/ou permuta. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a desmembrar o sobredito lote 01, da quadra 13, após a sua desafetação, em subunidades imobiliárias, observadas as disposições da Lei nº 6.766/79 e a legislação municipal pertinente. Art. 3º Fica autorizado o Município de Buritis/MG a permutar os lotes nº 14 e nº 15 da quadra 13 em comentação, com os lotes nº 01 e nº 02 da quadra 12, do bairro Planalto, de propriedade da senhora Mariluce Carvalho de Souza. Art. 4º Por extensão, autoriza-se o Município de Buritis a permutar os seguintes lotes de sua propriedade: |- lote nº 21 da quadra 12, matrícula nº 7.494, localizado no bairro Planalto; |l- lote nº 22 da quadra 12, matrícula nº 7.494, localizado no bairro Planalto; Ill — lote nº 03 da quadra 16, matrícula nº 7.583, localizado no bairro Planalto; IV - lote nº 04 da quadra 16, matrícula nº 7.581, localizado no bairro Planalto, e; V- lote nº 05 da quadra 16, matrícula nº 7.585, localizado no bairro Planalto; Art. 5º a permuta autorizada no artigo 4º desta Lei, será realizada com os seguintes lotes: Pág. 1 de2 + » PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS y ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmisato 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ 1º De propriedade da senhora Raquel Otília de Carvalho, inscrita no cpf sob o nº 802.978.971-87 |- lote nº 03, da quadra 12, matrícula nº 7.476, localizada no bairro Planalto. $ 2º De propriedade da Imobiliária LM Alvorada Ltda, inscrita no cnpj sob o nº 11.902.598/0001-20: |- lote nº 04, da quadra 12, matrícula nº 7.477, localizada no bairro Planalto; Il— lote nº 05, da quadra 12, matrícula nº 7.478, localizada no bairro Planalto; Ill — lote nº 06, da quadra 12, matrícula nº 7.479, localizada no bairro Planalto, e; IV- lote nº 07, da quadra 12, matrícula nº 7.480, localizada no bairro Planalto. Art. 6º Os imóveis permutados serão doados ao Estado de Minas Gerais para a construção do edifício no Fórum da comarca de Buritis, conforme convênio celebrado entre o Município de Buritis e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TIMG. Art. 7º As despesas cartorárias para lavratura e registro das escrituras e demais atos inscritíveis correrão às expensas do Município de Buritis. Art. 8º Fica consignado que o prazo de reversão dos imóveis públicos ao Patrimônio Público, caso não atendido o objeto da doação é de 10 (dez) anos. Art. 92 As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação: 02.02.01.04.122.0003.1008.4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis — SEMAP, ficha 80 — Fonte 1.5000.000.0000, Recursos Não vinculados de Impostos. Art. 10º Esta Lei entra emwigor na data de sua publicação. Dr/Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 25/2023. De autoria do Executivo Municipal Pág. 2 de 2