br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 1537/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1537 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaEstabelece a desafetação de bem público de uso comum do povo, seguido de desmembramento e dá outras providências.
native_id2181

Originating matéria

matéria 526 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
) ESTADO DE MINAS GERAIS
Neusa? Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
8)
o)
D;
É
É
LEI Nº 1537 DE 14 DE JULHO DE 2023
Estabelece a desafetação de bem público de uso
comum do povo, seguido de desmembramento e
dá outras providências
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso
vil, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecer a desafetação do bem público de uso comum
do povo situado no lote 01, da quadra 13, no bairro Planalto, neste Município de
Buritis-MG, matrícula nº 7506, com área total de 7.247,18m?, passando a integrar a
categoria dos bens dominicais do Município, disponível para alienação e/ou permuta.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a desmembrar o sobredito
lote 01, da quadra 13, após a sua desafetação, em subunidades imobiliárias,
observadas as disposições da Lei nº 6.766/79 e a legislação municipal pertinente.
Art. 3º Fica autorizado o Município de Buritis/MG a permutar os lotes
nº 14 e nº 15 da quadra 13 em comentação, com os lotes nº 01 e nº 02 da quadra 12,
do bairro Planalto, de propriedade da senhora Mariluce Carvalho de Souza.
Art. 4º Por extensão, autoriza-se o Município de Buritis a permutar os
seguintes lotes de sua propriedade:
|- lote nº 21 da quadra 12, matrícula nº 7.494, localizado no bairro Planalto;
|l- lote nº 22 da quadra 12, matrícula nº 7.494, localizado no bairro Planalto;
Ill — lote nº 03 da quadra 16, matrícula nº 7.583, localizado no bairro Planalto;
IV - lote nº 04 da quadra 16, matrícula nº 7.581, localizado no bairro Planalto, e;
V- lote nº 05 da quadra 16, matrícula nº 7.585, localizado no bairro Planalto;
Art. 5º a permuta autorizada no artigo 4º desta Lei, será realizada com
os seguintes lotes:
Pág. 1 de2
+
» PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
y ESTADO DE MINAS GERAIS
Ngurmisato 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
$ 1º De propriedade da senhora Raquel Otília de Carvalho, inscrita no cpf sob o nº
802.978.971-87
|- lote nº 03, da quadra 12, matrícula nº 7.476, localizada no bairro Planalto.
$ 2º De propriedade da Imobiliária LM Alvorada Ltda, inscrita no cnpj sob o nº
11.902.598/0001-20:
|- lote nº 04, da quadra 12, matrícula nº 7.477, localizada no bairro Planalto;
Il— lote nº 05, da quadra 12, matrícula nº 7.478, localizada no bairro Planalto;
Ill — lote nº 06, da quadra 12, matrícula nº 7.479, localizada no bairro Planalto, e;
IV- lote nº 07, da quadra 12, matrícula nº 7.480, localizada no bairro Planalto.
Art. 6º Os imóveis permutados serão doados ao Estado de Minas
Gerais para a construção do edifício no Fórum da comarca de Buritis, conforme
convênio celebrado entre o Município de Buritis e o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais — TIMG.
Art. 7º As despesas cartorárias para lavratura e registro das escrituras
e demais atos inscritíveis correrão às expensas do Município de Buritis.
Art. 8º Fica consignado que o prazo de reversão dos imóveis públicos
ao Patrimônio Público, caso não atendido o objeto da doação é de 10 (dez) anos.
Art. 92 As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta da seguinte
dotação: 02.02.01.04.122.0003.1008.4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis — SEMAP,
ficha 80 — Fonte 1.5000.000.0000, Recursos Não vinculados de Impostos.
Art. 10º Esta Lei entra emwigor na data de sua publicação.
Dr/Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 25/2023. De autoria do Executivo Municipal
Pág. 2 de 2

open original →