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norma nº 351/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 351 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDispõe sobre regime de adiantamento da Câmara Municipal disposto na Resolução nº 125, de 15 de abril de 2003 e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Er CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
RESOLUÇÃO Nº 351/2023
Dispõe sobre regime de adiantamento da
Câmara Municipal disposto na Resolução nº
125, de 15 de abril de 2003 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere
a alínea d, do inciso |, c/c alínea a, inciso Ill, ambos do artigo 82 do Regimento
Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o regime de adiantamento da Câmara
Municipal previsto na Resolução nº 125, de 15 de abril de 2003 e dá outras
providências.
Art. 2º O art. 3º, da Resolução nº 125, de 15 de abril de 2003 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º Consideram-se despesas em regime de adiantamento:
| - despesas com material de consumo;
Il - despesas com serviços de terceiros, pessoas fisica e juridica;
Ill - despesas judiciais, custas e emolumentos cartorários;
IV - despesas com representação eventual;
V - despesa extraordinária e urgente, cuja realização não permita
delongas;
VI - despesa que tenha de ser efetuada em lugar distante da sede
da Câmara Municipal;
VII - despesa miúda e de pronto pagamento.
81º Considera-se despesa miúda e de pronto pagamento, para
efeitos desta Resolução, as que se realizaram com:
| - selos postais, telegramas, radiogramas, material e serviços de
limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e lanche, pequenos
carretos e transportes urbanos, mudanças de mobiliários da Câmara
Municipal, pequenos consertos e manutenções pontuais no veículo
oficial, dedetização, jardinagem, telefone, água, luz, gás,
manutenção de ar condicionado, pequenos reparos de marcenaria,
serviços de reparo e manutenção nos dispositivos de informática, de
áudio e imagem, eletroeletrônicos e similares, com ou sem aquisição
de peças ou baterias, e aquisição avulsa de livros, jornais e outras
publicações.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 ( oe
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com
ds CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il - encadernações avulsas e artigos de escritório, de desenho,
impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo
próximo ou imediato;
III - outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata que
não possa seguir o processamento normal da despesa, desde que
devidamente justificada.
82º Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento
poderá ultrapassar o valor correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), com o valor limite para cada nota fiscal/recibo de
até R$ 625,00, podendo esses valores serem atualizados
anualmente de acordo com o acumulado dos últimos doze meses do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mediante
ato do Presidente da Câmara.
83º Ficam excluídas do limite estabelecido neste artigo as despesas
correspondentes aos itens III, IV, V e VI do art. 3º.
Art. 3º Revogada a resolução nº 300, de 18 de abril de 2016, esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 17 de março de 2023.
ALBER
Presidente da Câmara Municipal
(
FREITAS
Priméira Secretária
Referente ao Projeto de Resolução nº 001/2023. De autoria da Mesa Diretora. Aprovado em 1º
votação no dia 06/03/2023 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário, e em 2º votação no dia
13/03/2023 por 08 votos favoráveis e 00 voto contrário.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
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