| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre regime de adiantamento da Câmara Municipal disposto na Resolução nº 125, de 15 de abril de 2003 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS Er CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS RESOLUÇÃO Nº 351/2023 Dispõe sobre regime de adiantamento da Câmara Municipal disposto na Resolução nº 125, de 15 de abril de 2003 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso |, c/c alínea a, inciso Ill, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o regime de adiantamento da Câmara Municipal previsto na Resolução nº 125, de 15 de abril de 2003 e dá outras providências. Art. 2º O art. 3º, da Resolução nº 125, de 15 de abril de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Consideram-se despesas em regime de adiantamento: | - despesas com material de consumo; Il - despesas com serviços de terceiros, pessoas fisica e juridica; Ill - despesas judiciais, custas e emolumentos cartorários; IV - despesas com representação eventual; V - despesa extraordinária e urgente, cuja realização não permita delongas; VI - despesa que tenha de ser efetuada em lugar distante da sede da Câmara Municipal; VII - despesa miúda e de pronto pagamento. 81º Considera-se despesa miúda e de pronto pagamento, para efeitos desta Resolução, as que se realizaram com: | - selos postais, telegramas, radiogramas, material e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e lanche, pequenos carretos e transportes urbanos, mudanças de mobiliários da Câmara Municipal, pequenos consertos e manutenções pontuais no veículo oficial, dedetização, jardinagem, telefone, água, luz, gás, manutenção de ar condicionado, pequenos reparos de marcenaria, serviços de reparo e manutenção nos dispositivos de informática, de áudio e imagem, eletroeletrônicos e similares, com ou sem aquisição de peças ou baterias, e aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações. Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 ( oe CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com ds CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Il - encadernações avulsas e artigos de escritório, de desenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato; III - outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata que não possa seguir o processamento normal da despesa, desde que devidamente justificada. 82º Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com o valor limite para cada nota fiscal/recibo de até R$ 625,00, podendo esses valores serem atualizados anualmente de acordo com o acumulado dos últimos doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mediante ato do Presidente da Câmara. 83º Ficam excluídas do limite estabelecido neste artigo as despesas correspondentes aos itens III, IV, V e VI do art. 3º. Art. 3º Revogada a resolução nº 300, de 18 de abril de 2016, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Buritis/MG, 17 de março de 2023. ALBER Presidente da Câmara Municipal ( FREITAS Priméira Secretária Referente ao Projeto de Resolução nº 001/2023. De autoria da Mesa Diretora. Aprovado em 1º votação no dia 06/03/2023 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário, e em 2º votação no dia 13/03/2023 por 08 votos favoráveis e 00 voto contrário. Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com