| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimento aos servidores com vencimentos equivalentes ao salário mínimo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1540 de 31 de julho de 2023 Concede reajuste de vencimento aos servidores com vencimento equivalente ao salário mínimo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados para o valor de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais) os vencimentos dos seguintes cargos no grau |, nível A e nas aposentadorias e pensões. |- Agente de Saúde; Il — Ajudante de Pedreiro e Alvenaria; HI — Assistente Administrativo; IV — Atendente de Farmácia; V— Auxiliar de Consultório Dentário; VI — Auxiliar de Desenho; VII — Auxiliar de Educação; VIII — Auxiliar de Mecânico; IX - Auxiliar de Serviços Gerais; X— Auxiliar de Administração; XI — Barqueiro; XII — Borracheiro; XIII — Coveiro; XIV - Desenhista; XV Eletricista Predial; XVI — Encarregado Escrit. Vila São Pedro; XVII — Fiscal de Obras; XVIII — Fiscal de Postura; XIX — Fiscal Tributário; XX — Gari; XXI — Lavador de Autos; XXIl - Monitor de Creche LC. 063; XXIII — Motorista; Pág. 1 de2 Y Í ESTADO DE MINAS GERAIS A Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais , PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS XXIV — Office Boy; XXV — Operador de Máquinas Leves; XXVI —- Operador de Máquinas Pesadas; XXVII — Operários de Servente; XXVIII — Pensionista; XXIX — Pensionista de Guarda; XXX — Pensionista de Fiscal Municipal; XXXI - Pensionista de Servente Escolar; XXXII - Pensionista de Inspetor Escolar; XXXIII — Recepcionista; XXXIV — Servente Escolar — LC 063; XXXV -— Servente Escolar Inativo; XXXVI — Técnico de Higiene Bucal I; XXXVII — Telefonista; XXXVIII — Vigia. XXxIX — Auxiliar de Biblioteca; XL —- Condutor de Ambulância; XLI- Instrutor de Informática; XLII — Instrutor de Música; XLIV — Assessor de Secretaria; XLV — Servente Escolar; XLVI — Barqueiro Inativo; XLVII — Auxiliar de Serviços Gerais Inativos. Art. 2º As despesas oriundas desta lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de 2023. [es = Dr»Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 16/2023. De autoria do Executivo Municipal. Pág.2 de 2