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norma nº 1542/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1542 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BURITIS-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1542 DE 31 DE JULHO DE 2023
Institui a Semana Municipal de Incentivo à adoção de
Crianças e Adolescentes de Buritis/MG.,
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII,
do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a semana Municipal de incentivo a adoção de
Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente, próximo ao dia 25 de maio, data
em que se comemora o Dia Nacional da Adoção.
Parágrafo Único — o evento fará parte do Calendário Oficial do Município de Buritis/MG.
Art. 2º A semana Municipal de Incentivo à Adoção tem como objetivos:
| — conscientizar todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e
educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituída, assegurada
a convivência familiar saudável e afetuoso;
Il — Estimular adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;
Ill - Despertar em todos a necessidade de adoções tardias, inter-raciais, de grupos de
irmãos e crianças com necessidades especiais.
Art. 32º Durante a semana poderão ser desenvolvidas campanhas de
conscientização, sensibilização e informação sobre o tema referente à adoção, com
realização de debates, concursos de redação nas escolas, palestras, seminários e outras
atividades correlatas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o
Dr. Kény Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 20/2023. De autoria da Vereadora Sibele.
Pág. Il del

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