| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BURITIS-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1542 DE 31 DE JULHO DE 2023 Institui a Semana Municipal de Incentivo à adoção de Crianças e Adolescentes de Buritis/MG., A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a semana Municipal de incentivo a adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente, próximo ao dia 25 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional da Adoção. Parágrafo Único — o evento fará parte do Calendário Oficial do Município de Buritis/MG. Art. 2º A semana Municipal de Incentivo à Adoção tem como objetivos: | — conscientizar todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituída, assegurada a convivência familiar saudável e afetuoso; Il — Estimular adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes; Ill - Despertar em todos a necessidade de adoções tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e crianças com necessidades especiais. Art. 32º Durante a semana poderão ser desenvolvidas campanhas de conscientização, sensibilização e informação sobre o tema referente à adoção, com realização de debates, concursos de redação nas escolas, palestras, seminários e outras atividades correlatas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o Dr. Kény Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 20/2023. De autoria da Vereadora Sibele. Pág. Il del