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norma nº 1544/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1544 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Especial ao orçamento vigente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1544 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo
disposto na Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 9.366,00 (nove mil, trezentos e sessenta e seis
reais) para atender à programação discriminada no Anexo | desta Lei.
8 1º A vigência de crédito adicional especial autorizado no caput deste
artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da
Constituição Federal.
8 2º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do
presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias,
conforme discriminação constante do Anexo Il desta Lei.
8 3º O presente crédito adicional especial destina-se à contribuição para
a Confederação Nacional dos Municípios — CNM, junto a Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
Art. 2º Esta Lei entra em
disposições em contrário.
igor na data de sua publicação, revogando as
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 29/2023. De autoria do Executivo Municipal
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é ESTADO DE MINAS GERAIS
NgurmismS/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000
a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
- BURITIS - Minas Gerais
ANEXO |
FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE VALOR R$
1222 | 02.02.04.04.122.0003.2.254.3.3.50.41.00 — Contribuição RS 9.366,00
para Confederação Nacional dos Municípios - CNM —
Fonte 1.500.000.0000 — Recursos Não Vinculados de
Impostos
TOTAL | | R$ 9.366,00
ANEXO II
FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE | VALORR$
790 | 02.08.02.10.302.0012.2106.3.1.90.11.00 — Vencimentos e RS 9.366,00
Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Fonte 1.500.000.1002 —
Recursos Não Vinculados de Impostos
TOTAL R$ 9.366,00
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