| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional Especial ao orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1544 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto na Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 9.366,00 (nove mil, trezentos e sessenta e seis reais) para atender à programação discriminada no Anexo | desta Lei. 8 1º A vigência de crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. 8 2º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo Il desta Lei. 8 3º O presente crédito adicional especial destina-se à contribuição para a Confederação Nacional dos Municípios — CNM, junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Esta Lei entra em disposições em contrário. igor na data de sua publicação, revogando as Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 29/2023. De autoria do Executivo Municipal Pág. 1 de2 é ESTADO DE MINAS GERAIS NgurmismS/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS - BURITIS - Minas Gerais ANEXO | FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE VALOR R$ 1222 | 02.02.04.04.122.0003.2.254.3.3.50.41.00 — Contribuição RS 9.366,00 para Confederação Nacional dos Municípios - CNM — Fonte 1.500.000.0000 — Recursos Não Vinculados de Impostos TOTAL | | R$ 9.366,00 ANEXO II FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE | VALORR$ 790 | 02.08.02.10.302.0012.2106.3.1.90.11.00 — Vencimentos e RS 9.366,00 Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Fonte 1.500.000.1002 — Recursos Não Vinculados de Impostos TOTAL R$ 9.366,00 Pág. 2 de 2