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norma nº 1550/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1550 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Especial ao orçamento vigente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ngurmisas Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
$
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O)
&
&
É
LEI Nº 1550 de 23 de Outubro de 2023
Autoriza a abertura de crédito adicional ao
orçamento vigente
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo
disposto na Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 248.660,80 (duzentos e quarenta e oito,
seiscentos e sessenta reais e oitenta) para atender à programação discriminada no
Anexo | desta Lei.
8 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste
artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da
Constituição Federal.
8 2º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do
presente crédito adicional especial decorrem do excesso de arrecadação apurado
entre a arrecadação prevista e a realizada durante o exercício vigente conforme artigo
43, inciso Il, 8 3º da Lei nº 4.320/64, conforme discriminação constante do Anexo Il
desta Lei.
$ 3º O presente crédito adicional suplementar destina-se ao Setor
Cultural conforme Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Paulo Gustavo).
Art. 2º Esta Lei entra em yigor na data de sua publicação.
FO AS
Dr/Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Ref. Proposição de Lei nº 035, de autoria do Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
ANEXO |
Dotação Orçamentária/Fonte
02.04.07.13.392.0009.2.255.3.3.90.39.00 — Outros Serviços
1222 | de Terceiros — Pessoa Jurídica (apoio a produções | R$ 131.740,49
audiovisuais) — Fonte: 1.716.000.0000 — Transferências
destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º -
Demais Setores da Cultura
02.04.07.13.392.0009.2.256.3.3.90.39.00 — Outros Serviços
1223 | de Terceiros — Pessoa Jurídica — (apoio salas de cinema) — R$ 30.112,82
Fonte: 1.716.000.0000 — Transferências Destinadas ao Setor
Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da
Cultura
02.04.07.13.392.00009.2.257.3.3.90.39.00 - Outros
1224 | Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (formação, R$ 15.118,58
qualificação e difusão) - Fonte: 1.756.000.0000 —
Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº
195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura
02.04.07.13.392.0009.2.258.3.3.90.31.00 — Premiações
1225 | Cult. Artísticas, Científicas, Despesas e Outras (demais áreas R$ 71.688,91
da cultura) — Fonte: 1.716.000.0000 — Transferências
Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º -
Demais Setores da Cultural
TOTAL R$ 248.660,80
Valor (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
ANEXO II
| Ficha | Dotação Orçamentária/Fonte
Para atender dispositivos do art. 1º fica utilizado como
fonte de recurso o excesso de arrecadação apurado entre | R$ 248.660,80
a arrecadação prevista e a realizada durante o exercício
vigente conforme o artigo 43, inc. II, 8 3º da Lei n2 4.320/64
| TOTAL | R$ 248.660,80
Valor (R$)

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