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norma nº 1552/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1552 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaInstitui o programa denominado "Bom de Bola" no âmbito do Município de Buritis-MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ngurmiss/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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LEI Nº 1552 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o programa denominado “Bom de Bola” no
âmbito do Município de Buritis-MG e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Buritis, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Buritis/MG, o programa
denominado “Bom de Bola”, a ser gerido pela Secretaria Municipal da Juventude,
Esporte, Lazer o Turismo, para promover o incentivo e auxílio financeiro e
operacional, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira, a atletas
amadores e profissionais buritisenses, que participarem de seletivas, “peneiras”,
testes e outros eventos e competições desportivas de alto rendimento em outras
localidades, destacando o nome do Município de Buritis, nos cenários regional,
nacional ou internacional.
Art. 2º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a promover a concessão de auxílio financeiro e operacional a atletas que
aderirem ao Programa “Bom de Bola”, considerada a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, e de acordo com requisitos e critérios a serem definidos pela
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer o Turismo, para auxiliar na
cobertura de despesas com locomoção/deslocamentos, hospedagem e/ou
alimentação e outras despesas correlacionadas, observando-se, tanto quanto
possível, as normas que regem a concessão de diárias e adiantamentos no âmbito do
Município de Buritis, como valores e outras disposições, devendo haver a
competente prestação de contas da aplicação do respectivo auxílio financeiro.
Art. 3º Como contraprestação e contrapartida ao auxílio financeiro do Programa
“Bom de Bola”, e para justificar o interesse público, o atleta contemplado deverá, por
termo de compromisso, por ele firmado ou por seu responsável legal, ao se consagrar
atleta profissional com rendimentos financeiros, restituir 50% (cinquenta por cento)
do valor recebido do Município no âmbito do Programa “Bom de Bola”, que será,
integralmente, revertido em favor do precitado programa ou da execução de ações
e políticas públicas desportivas a cargo da Secretaria Municipal da Juventude,
Esporte, Lazer o Turismo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art. 4º Fica autorizada a execução do Programa "Bom de Bola” de que trata esta Lei,
inclusive no ano em que se realizar eleição municipal, observado o disposto no
parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 5º Fica instituída a Logomarca Institucional do programa “Bom de Bola”, na forma
do Anexo | desta Lei, que constará dos uniformes esportivos dos atletas que aderirem
ao programa, materiais, em peças publicitárias e outros equipamentos.
Art. 6º O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, ouvido a Secretaria
Municipal da Juventude, Esporte, Lazer o Turismo.
Art. 72º As despesas decorrentes do referido programa esportivo, correrão á conta do
orçamento municipal vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Ref. ao Proposição de Lei nº 37/2023, de autoria do Executivo Municipal.

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