| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Institui o Programa Esportivo Auxílio Monitor, no âmbito do Município de Buritis-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS / ESTADO DE MINAS GERAIS Neumsas” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais S s Õ é É Q LEI Nº 1553 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Programa Esportivo Auxílio Monitor, no âmbito do Município de Buritis-MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao preceituado no art.217, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, e art. 173 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a instituir no âmbito do Município de Buritis-MG, o Programa Esportivo Auxílio Monitor, observadas as normas previstas nesta Lei. Art. 220 Programa Esportivo Auxílio Monitor será implementado com a participação financeira do Município, no incentivo aos monitores desportivos de alto rendimento, de formação em escolinhas e de projetos socioesportivos, nas modalidades esportivas previstas no Anexo | desta Lei. Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos de desporto de alto rendimento, de formação e de projetos sócio-esportivos: | - desporto de alto rendimento: programa de treinamento sistematizado pelo menos 5(cinco) vezes por semana, sendo praticado segundo as regras de prática desportiva e às normas nacionais e internacionais, nas modalidades desportivas ou paradesportivas integrantes do programados Jogos Oficiais do Governo do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de obter resultados; Ill - desporto de formação: fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição, em modalidades que atendam o planejamento e os objetivos das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes; PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurimis iG 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais & 8 2) é & É Ill - desporto de projetos sócio-esportivos: definido como um modelo de projeto interventivo, com característica principal e determinante à utilização do esporte com fins sociais, tendo como objetivo dar acesso à prática de atividades esportivas físicas e recreativas, auxiliando nocombate ao sedentarismo, visando propiciar ações de ampliação de habilidades motoras através de atividades lúdicas, jogos recreativos e o conhecimento de maior número de modalidades esportivas para a comunidade. Por meio destas vivências devem ser inseridas também, ações socioeducativas através de temas transversais e dos valores do esporte como solidariedade, diálogo, respeito mútuo ejustiça, atuando também na detecção, formação e desenvolvimento de atletas e cidadãos. Art. 4º Para se habilitar ao Programa Esportivo Auxílio Monitor, os candidatos deverão cumprir integralmente os requisitos constantes do Anexo Il desta Lei, bem como apresentar formalmento, projeto estruturado de proposto de atendimento desportivo. Parágrafo único. Pra fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por Projeto Estruturado de Atendimento Desportivo, o plano de trabalho individual no qual deverá constar a apresentação da modalidade pretendida, gênero a ser trabalhado, faixa etária, objetivos geral e específico a serem atendidos, metodologia de trabalho, desenvolvimento, planejamento, números de pessoas a serem atendidas diariamente, semanalmente e mensalmente, período de atendimento diário e semanal (dia, horário e carga horária semanal), resultados a serem alcançados, bibliografia e outros. CAPÍTULO II DO AUXÍLIO MONITOR Art. 5º O Programa Esportivo Auxílio Monitor poderá ser concedido mensalmente para até 12(doze) monitores, conforme disposição de vagas constantes do Anexo Il desta Lei, que cumpram, no mínimo, 20(vinte) horas semanais, nas modalidades esportivas previstas nesta Lei da seguinte forma: | - Candidato a Monitor de Alto Rendimento: deverá compor e treinar equipe de atletas que obrigatoriamente representará o município de Buritis-MG, nos jogos Oficiais do Estado de Minas Gerais; Il - Candidato a Monitor de Projeto Socioesportivo: deverá obrigatoriamente, se ater à equipe de atletas, notadamente em vulnerabilidade social, visando o atendimento com característica principal e determinante à utilização do esporte com fins sociais. 8 1º Pela similaridade de premissas e históricos esportivos solicitados, a seleção dos monitores, dar-se-á através de análise técnica do projeto estruturado de proposta de atendimento, verificação e cumprimento dos requisitos previstos na Tabela constante do Anexo Il desta Lei e pela Comissão de Análise de Concessão da Bolsa Atleta Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Nemsas” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais E S É o) é Rs w 8 2º Findado o processo seletivo dos monitores, a Comissão de que trata o 8 1º - deste artigo, encaminhará relação dos candidatos aprovados e convocados, dentro do número de vagas de cada nível e modalidades esportivas ofertadas, ao Presidente da Comissão de Análise de Concessão da Bolsa Atleta Municipal, que enviará relatório à Secretaria Municipal pertinente objetivando o respectivo pagamento do benefício. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º As despesas oriundas do Programa Esportivo Auxílio Monitor correrão à conta do orçamento vigente. Art. 7º O valor da Bolsa Monitor será de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais). Parágrafo único. O benefício financeiro será concedido mensalmente, por um prazo de até 12 (doze) meses, dentro do mesmo exercício financeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes até o limite estabelecido em Lei Orçamentária. Art. 82 É vedada a concessão simultânea de mais de um benefício financeiro pela Secretaria Municipal de Esportes ao mesmo monitor esportivo. Art. 9º Os benefícios instituídos por esta lei, não geram vínculo de trabalho de qualquer natureza entre o profissional beneficiado e a Administração Pública Municipal. Art. 10º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazode 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - 5 . Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Ref. a Proposição de Lei nº 38/2023, de autoria do Executivo Municipal.