| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Adéqua os vencimentos, aumenta o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que menciona, altera a redação do artigo 63 da Lei Complementar 003/2002, que dispõe sobre nova redação aos: art. 63 caput; art. 83, caput; alínea b do inciso VI do art. 91; redação do art. 219 e renumeração de dispositivos, da Lei Complementar 002/2002, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Nuemsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais & S 2) DP» é é LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 Adéqua os vencimentos, aumenta o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que menciona, altera a redação do artigo 63 da Lei Complementar 003/2002, que dispõe sobre nova redação aos: art. 63, caput; art. 83, caput; alínea b do inciso VI do art. 91; redação do art. 219 e renumeração de dispositivos, da Lei Complementar 002/2002, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS - Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os vencimentos dos seguintes cargos: | - Operador de Máquinas Pesadas de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais) para R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais); Il - Operador de Máquinas Leves de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais) para R$ 1.720,00 (hum mil setecentos e vinte reais); Ill — Auxiliar de Consultório Dentário de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais) para R$ 1.600,00 (hum mil seiscentos reais). Art. 2º Ficam acrescidas o numero de vagas do cargo de provimento efetivo de Digitador passando de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas. Art. 3º Fica adequado o vencimento do cargo efetivo de digitador, nível I-A em 10% (dez por cento), passando de R$ 1.557,06, (hum mil quinhentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) para R$ 1.712,76 (hum mil setecentos e doze e setenta e seis centavos). S S o é é é NUA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 42 O vencimento inicial do cargo de carreira de odontólogo passa de R$ 2.511,31 (dois quinhentos e onze reais e trinta e um centavos), com 20 horas semanais, para R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) com uma jornada de 30 horas semanais. Parágrafo Único. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Dentista para Odontólogo, permanecendo com as mesmas atribuições. Art. 5º Fica criada a função gratificada de Auxiliar de Desenhista com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com as atribuições de auxiliar os cargos de provimento efetivo de Desenhista, ou Arquiteto, e ou Engenheiro na elaboração de mapas, memoriais, desmembramentos, membramentos e outros serviços que necessitem de desenhos específicos. Art. 6º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Casa de Saúde e Mulher com as seguintes atribuições: Planejar, organizar, controlar e assessorar o serviço nas áreas de gestão de Pessoas, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho de serviço; prestar auditoria interna de qualidade seguindo metodologia adotada pelo Sistema Único de Saúde; colaborar com a assistência segura, humanizadas e individualizadas dos pacientes da Casa de Saúde e Mulher; realizar demais atividades inerentes ao cargo. Parágrafo único. O vencimento é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e a formação para nomeação no cargo é graduação em enfermagem, ou outra graduação na área da saúde. Art. 72 As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício. Art. 8º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. = rn Dr/ Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 11/2023. De autoria do Executivo Municipal.