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norma nº 170/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 170 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAdéqua os vencimentos, aumenta o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que menciona, altera a redação do artigo 63 da Lei Complementar 003/2002, que dispõe sobre nova redação aos: art. 63 caput; art. 83, caput; alínea b do inciso VI do art. 91; redação do art. 219 e renumeração de dispositivos, da Lei Complementar 002/2002, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nuemsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Adéqua os vencimentos, aumenta o número de vagas dos cargos
de provimento efetivo que menciona, altera a redação do artigo
63 da Lei Complementar 003/2002, que dispõe sobre nova
redação aos: art. 63, caput; art. 83, caput; alínea b do inciso VI
do art. 91; redação do art. 219 e renumeração de dispositivos,
da Lei Complementar 002/2002, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS - Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os vencimentos dos
seguintes cargos:
| - Operador de Máquinas Pesadas de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais)
para R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais);
Il - Operador de Máquinas Leves de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais)
para R$ 1.720,00 (hum mil setecentos e vinte reais);
Ill — Auxiliar de Consultório Dentário de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais)
para R$ 1.600,00 (hum mil seiscentos reais).
Art. 2º Ficam acrescidas o numero de vagas do cargo de provimento efetivo de
Digitador passando de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas.
Art. 3º Fica adequado o vencimento do cargo efetivo de digitador, nível I-A em 10%
(dez por cento), passando de R$ 1.557,06, (hum mil quinhentos e cinquenta e sete
reais e seis centavos) para R$ 1.712,76 (hum mil setecentos e doze e setenta e seis
centavos).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art. 42 O vencimento inicial do cargo de carreira de odontólogo passa de R$ 2.511,31
(dois quinhentos e onze reais e trinta e um centavos), com 20 horas semanais, para
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) com uma jornada de 30 horas semanais.
Parágrafo Único. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Dentista para
Odontólogo, permanecendo com as mesmas atribuições.
Art. 5º Fica criada a função gratificada de Auxiliar de Desenhista com o valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) com as atribuições de auxiliar os cargos de provimento
efetivo de Desenhista, ou Arquiteto, e ou Engenheiro na elaboração de mapas,
memoriais, desmembramentos, membramentos e outros serviços que necessitem de
desenhos específicos.
Art. 6º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Casa de
Saúde e Mulher com as seguintes atribuições: Planejar, organizar, controlar e
assessorar o serviço nas áreas de gestão de Pessoas, patrimônio, materiais,
informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e
projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização
e controlar o desempenho de serviço; prestar auditoria interna de qualidade
seguindo metodologia adotada pelo Sistema Único de Saúde; colaborar com a
assistência segura, humanizadas e individualizadas dos pacientes da Casa de Saúde e
Mulher; realizar demais atividades inerentes ao cargo.
Parágrafo único. O vencimento é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e a formação para
nomeação no cargo é graduação em enfermagem, ou outra graduação na área da
saúde.
Art. 72 As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias do orçamento do presente exercício.
Art. 8º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Dr/ Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 11/2023. De autoria do Executivo Municipal.

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