| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de função gratificada no período de férias regulares, para os servidores designados para a referida função. |
| native_id | 2205 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 172 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o pagamento de função gratificada no período de férias regulamentares, para os servidores designados para a referida função. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado pagamento de função gratificada no período de férias regulamentares para todos os servidores designados. Art. 2º Somente poderão ocupar as funções gratificadas, os servidores efetivos de qualquer secretaria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a Dr. Kgny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 12/2023. De autoria do Executivo Municipal.