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norma nº 172/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 172 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAutoriza o pagamento de função gratificada no período de férias regulares, para os servidores designados para a referida função.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 172 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o pagamento de função gratificada no período de férias
regulamentares, para os servidores designados para a referida
função.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado pagamento de função gratificada no período
de férias regulamentares para todos os servidores designados.
Art. 2º Somente poderão ocupar as funções gratificadas, os
servidores efetivos de qualquer secretaria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a
Dr. Kgny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 12/2023. De autoria do Executivo Municipal.

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