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norma nº 1557/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1557 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaProíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie, nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Jardim, 30 – Centro – Buritis-MG – CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 – Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br – camaraburitismg@gmail.com
LEI Nº 1.557 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, 
shows pirotécnicos com fogos de qualquer 
espécie nos estabelecimentos que menciona e dá 
outras providências
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta e eu 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, promulgo, nos termos do § 9º do art. 87 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre proibição de utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como 
quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Buritis-MG, permitindo 
somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e o 
meio ambiente.
Ar. 2º Fica proibido no Município de Buritis a queima, soltura e utilização de artifício e explosivos, 
assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, a fim de proteger o bem-estar 
social e o meio ambiente.
§ 1º A proibição de que trata o caput se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas 
públicas ou locais privados.
§ 2º Não se encontram inseridos na proibição prevista no caput a utilização de fogos de artifício ou 
artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais (silenciosos) sem estampido em ambientes 
abertos. 
Art. 3º Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam 
utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício ou artefatos 
pirotécnicos que produzem efeitos visuais (silenciosos) sem estampido.
§ 1º As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa Jurídica é 
permitido somente o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício ou artefatos 
pirotécnicos que produzem efeitos visuais (silenciosos) sem estampido e em ambientes abertos.
§ 2º No alvará expedido às pessoas jurídicas para uso de fogos de artifício constará que somente 
será permitido o uso de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzam efeitos visuais 
(silenciosos) sem estampido e em ambientes abertos. 
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei resultará aos infratores responsáveis pelo evento e, 
solidariamente, ao proprietário do imóvel particular, sem prejuízos das sanções cíveis e penais, as 
seguintes penalidades:
I - multa que variará entre 100 a 1000 unidades fiscais padrão de Buritis-UFPB, devendo ser 
graduada de acordo com o porte do evento, a quantidade de fogos de artificio ou artefatos 
explosivos utilizados e ainda o tempo de duração da queima de fogos.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Jardim, 30 – Centro – Buritis-MG – CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 – Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br – camaraburitismg@gmail.com
II - apreensão dos artefatos; e
III - em caso de reincidência, a multa será dobrada e, sem prejuízo da cassação do alvará de 
funcionamento do estabelecimento.
Art. 5º A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos competentes da 
Administração Pública Municipal, podendo, se for o caso, ser delegado às forças policiais poderes 
para fiscalização e aplicação das sanções previstas nesta lei.
Parágrafo Único. Qualquer cidadão é parte legítima para levar ao conhecimento das autoridades o 
descumprimento desta lei.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias, contados da data se sua 
publicação.
Buritis/MG, 27 de dezembro de 2023
ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG
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Referente à Proposição de Lei nº 31/2023 e oriunda do Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do vereador Flávio 
Galvão, aprovado em primeira votação dia 04/09/2023 por 07x00 e em segunda votação no dia 11/09/2023 por 08x00.

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