| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Altera dispositivos inseridos na lei orgânica municipal pela emenda nº 006, de 17 de dezembro de 2021. |
| native_id | 2208 |
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» CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 008/2023 Altera dispositivos inseridos na Lei Orgânica Municipal pela Emenda nº 006, de 17 de dezembro de 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o $ 2º, do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Esta Emenda altera o $ 1º, 8 3º e caput do artigo 1º, da Emenda à Lei Orgânica do Município de Buritis/MG nº 006, de 17 de dezembro de 2021. Art. 2º 0 $ 1º, 83º e caput do artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 006, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica acrescido o artigo 127-A na Lei Orgânica do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, com a seguinte redação: Art. 127-A Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por Emendas Individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA). $ 1º As Emendas de vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 2 % (dois por cento) da receita corrente líquida encaminhada pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde. $ 3º Fica obrigatória a execução orçamentária financeira das programações a que se refere o $ 1º deste artigo em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios da execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar prevista n $ 9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Buritis/MG, 05 de dezembro de 2023 ALBERTINO Assinado de forma digital por ALBERTINO BARBOSA DA BARBOSA DA SILVA:05099168647 Dados: 2023.12.0t :43:1 SILVA:05099168647 500 6094518 Albertino Barbosa da Silva Presidente da Câmara Municipal Primgira Secretária Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527 www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com