br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 8/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAltera dispositivos inseridos na lei orgânica municipal pela emenda nº 006, de 17 de dezembro de 2021.
native_id2208

Originating matéria

matéria 671 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

» CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 008/2023
Altera dispositivos inseridos na Lei Orgânica
Municipal pela Emenda nº 006, de 17 de dezembro
de 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o $ 2º, do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Esta Emenda altera o $ 1º, 8 3º e caput do artigo 1º, da Emenda à Lei Orgânica do
Município de Buritis/MG nº 006, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º 0 $ 1º, 83º e caput do artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 006, de 17 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 127-A na Lei Orgânica do Município de Buritis, Estado de Minas
Gerais, com a seguinte redação:
Art. 127-A Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por
Emendas Individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).
$ 1º As Emendas de vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite
de 2 % (dois por cento) da receita corrente líquida encaminhada pelo Executivo Municipal,
devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde.
$ 3º Fica obrigatória a execução orçamentária financeira das programações a que se refere o $ 1º
deste artigo em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior, conforme os critérios da execução equitativa da programação
definidos na Lei Complementar prevista n $ 9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 05 de dezembro de 2023
ALBERTINO Assinado de forma digital por
ALBERTINO BARBOSA DA
BARBOSA DA SILVA:05099168647
Dados: 2023.12.0t :43:1
SILVA:05099168647 500 6094518
Albertino Barbosa da Silva
Presidente da Câmara Municipal Primgira Secretária
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com

open original →