| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 1559 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS — Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: |- O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos; Il — O Orçamento da seguridade social refrente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º - A receita total do Município é estimada em R$ 155.310.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, trezendo e dez mil reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas a legilação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica: Receitas por Fontes de Recursos Receitas Correntes | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial 16.921.000,00 11.960.000,00 3.530.500,00 Receita de Serviços 26.000,00 Transferências Correntes 132.888.500,00 Outras Receitas Correntes 3.782.000,00 Receitas Correntes - Intraorçamentárias Contribuições - Intra-orçamentárias SUBTOTAL 3.600.000,00 172.708.000,00 Dedução para Formação do FUNDEB -17.410.000,00 SUBTOTAL -1 7.410.000,00] Receitas de Capital Operações de Crédito 10.000,00 Transferências de Capital 2.000,00 SUBTOTAL 12.000,00 TOTAL GERAL 155.310.000,00 Art. 3º - A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 155.310.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, trezendo e dez mil reais) e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmisats 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais |— As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por funções & 8 5) é é É de governo: Despesas por Funções de Governo Legislativa 6.740.000,00 Judiciária 99.600,68 Administração 20.667.570,22 Segurança Pública 519.000,00 Assistência Social 7.237.841,74 Previdência Social 17.157.383,32 Reserva de Contingência Saúde 39.401.722,76 Educação 45.050.543,63 Cultura 1.147.153,85 Urbanismo 2.234.000,00 Habitação 100.000,00 Saneamento 411.000,00 Gestão Ambiental 120.000,00 Agricultura 2.640.670,86 Comércio e Serviços 67.000,00 Energia 700.000,00 Transporte 5.166.000,00 Desporto e Lazer 1.307.000,00 Encargos Especiais 4.520.000,00 > 23.512,94 TOTAL GERAL 155.310.000,00] Il — as despesas de Município de Buritis apresentam a seguinte composição por órgãos: Distribuição da Despesa por Orgãos Câmara Municipal de Buritis Gabinete e Secretaria do Prefeito Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Fazenda Sec. Municipal de Educação e Cultura 1.443.000,00 6.740.000,00 11.174.294,69] 5.179.500,00 46.502.697,48 Secretaria Municipal de Obras Públicas 6.443.656,50 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Ação Social Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo Secretaria Municipal de Transportes Instituto de Previdência de Buritis - IPREB TOTAL GERAL 7.387.148,59 19.310.000,00 4.297.676,13 33.326.722,76 2.339.306,85 5.166.000,00 155.310.000,00 ll — As despesas do Município de Buritis aoresentam a seguinte composição por categorias subcategorias econômicas: & PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Distribuição da Despesa por Categoria e Subcategoria Econômica Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais 85.328.948,89 Juros e Encargos da Dívida 420.000,00 Outras Despesas Correntes 55.440.553,00 SUBTOTAL 141.189.501,89 Despesas de Capital Investimentos 11.096.985,17 Amortização da Dívida 3.000.000,00 SUBTOTAL 14.096.985,17 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 23.512,94 SUBTOTAL 23.512,94 TOTAL GERAL 155.310.000,00 Art.4º - Fica o Executivo autorizado a: | - abrir Créditos Suplementares até o limite de 21,00% (Vinte e um porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante aexecução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. Il- abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado. Hl- abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2024, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. IV- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivocomportamento da receita. Art. 5º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso Ill do 82º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data Fê publicação. Á ff) an gg Dy' Keny Soares Rodrigues Preféito Municipal de Buritis Referente Proposição de Lei 043/2023. De autoria do Executivo Municipal