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norma nº 1559/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1559 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 1559 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o
exercício financeiro de 2024 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS — Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro
de 2024, compreendendo:
|- O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
Il — O Orçamento da seguridade social refrente aos Poderes do Município, seus órgãos e
fundos.
Art. 2º - A receita total do Município é estimada em R$ 155.310.000,00 (cento e cinquenta
e cinco milhões, trezendo e dez mil reais) decorrerá da arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas a legilação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da
origem dos recursos e classificação econômica:
Receitas por Fontes de Recursos
Receitas Correntes |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
16.921.000,00
11.960.000,00
3.530.500,00
Receita de Serviços 26.000,00
Transferências Correntes 132.888.500,00
Outras Receitas Correntes 3.782.000,00
Receitas Correntes - Intraorçamentárias
Contribuições - Intra-orçamentárias
SUBTOTAL
3.600.000,00
172.708.000,00
Dedução para Formação do FUNDEB -17.410.000,00
SUBTOTAL -1 7.410.000,00]
Receitas de Capital
Operações de Crédito 10.000,00
Transferências de Capital 2.000,00
SUBTOTAL 12.000,00
TOTAL GERAL 155.310.000,00
Art. 3º - A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 155.310.000,00
(cento e cinquenta e cinco milhões, trezendo e dez mil reais) e serão realizadas segundo
a discriminação dos anexos desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ngurmisats 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
|— As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por funções
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de governo:
Despesas por Funções de Governo
Legislativa 6.740.000,00
Judiciária 99.600,68
Administração 20.667.570,22
Segurança Pública 519.000,00
Assistência Social 7.237.841,74
Previdência Social
17.157.383,32
Reserva de Contingência
Saúde 39.401.722,76
Educação 45.050.543,63
Cultura 1.147.153,85
Urbanismo 2.234.000,00
Habitação 100.000,00
Saneamento 411.000,00
Gestão Ambiental 120.000,00
Agricultura 2.640.670,86
Comércio e Serviços 67.000,00
Energia 700.000,00
Transporte 5.166.000,00
Desporto e Lazer 1.307.000,00
Encargos Especiais 4.520.000,00
>
23.512,94
TOTAL GERAL
155.310.000,00]
Il — as despesas de Município de Buritis apresentam a seguinte composição por órgãos:
Distribuição da Despesa por Orgãos
Câmara Municipal de Buritis
Gabinete e Secretaria do Prefeito
Administração e Planejamento
Secretaria Municipal de Fazenda
Sec. Municipal de Educação e Cultura
1.443.000,00
6.740.000,00
11.174.294,69]
5.179.500,00
46.502.697,48
Secretaria Municipal de Obras Públicas
6.443.656,50
Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Ação Social
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo
Secretaria Municipal de Transportes
Instituto de Previdência de Buritis - IPREB
TOTAL GERAL
7.387.148,59
19.310.000,00
4.297.676,13
33.326.722,76
2.339.306,85
5.166.000,00
155.310.000,00
ll — As despesas do Município de Buritis aoresentam a seguinte composição por categorias
subcategorias econômicas:
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Distribuição da Despesa por Categoria e Subcategoria Econômica
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais 85.328.948,89
Juros e Encargos da Dívida 420.000,00
Outras Despesas Correntes 55.440.553,00
SUBTOTAL 141.189.501,89
Despesas de Capital
Investimentos 11.096.985,17
Amortização da Dívida 3.000.000,00
SUBTOTAL 14.096.985,17
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 23.512,94
SUBTOTAL 23.512,94
TOTAL GERAL 155.310.000,00
Art.4º - Fica o Executivo autorizado a:
| - abrir Créditos Suplementares até o limite de 21,00% (Vinte e um porcento) do valor total
do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante aexecução orçamentária
de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações
conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Il- abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, para
tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
Hl- abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2024,
podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivocomportamento
da receita.
Art. 5º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso
Ill do 82º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data Fê publicação.
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Dy' Keny Soares Rodrigues
Preféito Municipal de Buritis
Referente Proposição de Lei 043/2023. De autoria do Executivo Municipal

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