br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 1561/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1561 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaRevisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos Vereadores, na forma do inciso"X', do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
native_id2212

Originating matéria

matéria 682 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1561 de 28 de fevereiro de 2024
Revisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Buritis e o subsídio dos Vereadores, na forma do
inciso “X”, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do
Brasil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII,
do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores públicos efetivos e
comissionados, e o subsídio dos Vereadores, ficam revisados na forma do inciso X, do
art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 3,7 (três
inteiros e setenta e um centésimos percentuais).
Parágrafo Único. O valor da revisão é o somatório do índice acumulado
do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a
dezembro de 2023.
Art. 2º Aplica-se a revisão constante no art. 1º desta lei, aos cargos em
comissão de Coordenador do Procon e Secretário do Procon, e Coordenador de
Comunicação instituídos respectivamente pela Resolução nº 305 de 04 de maio de 2017
e Resolução nº 354 de 17 de abril de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de
dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos na data de 01 de janeiro d
: oi A
rt Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 02/2024. De autoria da Mesa Diretora.
Pág. 1 de 1

open original →