| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Revisa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Buritis, que especifica, na forma do inciso "X", do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências. |
| native_id | 2213 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS / ESTADO DE MINAS GERAIS Neurmsus/” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais S o) é é é LEI Nº 1562 de 08 de Março de 2024 Revisa os vencimentos dos Agentes políticos do Município de Buritis, que especifica, na forma do inciso “X”, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Buritis-MG, ficam revisados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c art. 224 do Regimento Interno, no percentual de 4% (quatro por cento), referente ao INPC — índice Nacional de Preços ao Consumidor, do exercício de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas dotações próprias consignadas do orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor ná data de sua publicação. —— ny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 03/2024. De autoria do Executivo Municipal. Pág. 1 de 1