| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimento aos servidores com vencimento equivalente ao salário mínimo e dá outras providências. |
| native_id | 2215 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1564 de 07 de Março de 2024 Concede reajuste de vencimento aos servidores com vencimento equivalente ao salário mínimo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados para o valor de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais) os vencimentos dos seguintes cargos no grau |, nível A e nas aposentadorias, pensões e cargos comissionados, para o exercício de 2024: |- Agente de Saúde; Il — Ajudante de Pedreiro e Alvenaria; Il — Assistente Administrativo; IV — Atendente de Farmácia; V — Auxiliar de Desenho; VI — Auxiliar de Educação; VII — Auxiliar de Mecânico; VIII - Auxiliar de Serviços Gerais; IX — Auxiliar de Administração; X — Barqueiro; XI - Borracheiro; XII — Coveiro; XIII- Desenhista; XIV — Eletricista Predial; XV — Encarregado Escrit. Vila São Pedro; XVI — Fiscal de Obras; XVII — Fiscal de Postura; XVIII — Fiscal Tributário; XIX — Gari; XX — Lavador de Autos; XXI - Monitor de Creche LC. 063; XXII — Motorista; XXIII — Office Boy; Pág. 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NguRTISAS/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ Ss) 7) é é É XXIV — Operários de Servente; XXV — Pensionista; XXVI — Pensionista de Guarda; XXVII — Pensionista de Fiscal Municipal; XXVIII — Pensionista de Servente Escolar; XXIX — Pensionista de Inspetor Escolar; XXX — Recepcionista; XXXI - Servente Escolar — LC 063; XXXII — Servente Escolar Inativo; XXXIII — Técnico de Higiene Bucal I; XXXIV — Vigia; XXXV — Assessor de Secretaria. Art. 2º As despesas oriundas desta lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 05/2024. De autoria do Executivo Municipal. Pág. 2 de 2