| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Altera o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. |
| native_id | 2216 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS BM ESTADO DE MINAS GERAIS Numa? Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1565 DE 07 DE MARÇO DE /2024 Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias e dá outras providências A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais) mensais, em obediência ao disposto no 8 9º, do artigo 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Parágrafo único. O piso salarial foi estabelecido com base nas Portarias do Ministério da Saúde GM/MS nº 3086, de 19 de janeiro de 2024 e GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, conforme indicador dado por meio da Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo vigente. Art. 2º Nos termos do 8 7º, do artigo 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, o pagamento do piso salarial definido no artigo 1º, fica condicionado ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde através do Fundo Nacional de Saúde. 8 1º No caso de ocorrer qualquer suspensão e/ou paralisação do repasse pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde em decorrência de irregularidades no cadastro de profissionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou em razão de culpa comprovada do profissional, o valor da diferença de que trata o artigo 1º será suspenso até a normalização dos repasses pelo Ministério da Saúde. 8 2º Os pagamentos do piso e/ou a diferença entre o percebido pelo servidor e o fixado no artigo 1º serão reestabelecidos a partir dos repasses efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde, garantindo-se efeitos retroativos, caso o Ministério da Saúde retroaja os efeitos dos repasses. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 3º Os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Buritis para o pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não serão objeto “de inclusão no cálculo para fins do limite de dispensa com pessoal. Art. 4º As despesas oriundas desta Lei e os seus reflexos correrão por conta do Orçamento Geral do município de dos repasses da União, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Dn. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 06/2024, de autoria do Executivo Municipal