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norma nº 1565/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1565 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAltera o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
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8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
BM ESTADO DE MINAS GERAIS
Numa? Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1565 DE 07 DE MARÇO DE /2024
Altera o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate à Endemias e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo
disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias é fixado no valor de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais)
mensais, em obediência ao disposto no 8 9º, do artigo 198, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único. O piso salarial foi estabelecido com base nas Portarias do Ministério da
Saúde GM/MS nº 3086, de 19 de janeiro de 2024 e GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro
de 2024, conforme indicador dado por meio da Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,
que dispõe sobre o valor do salário mínimo vigente.
Art. 2º Nos termos do 8 7º, do artigo 198, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, o pagamento do piso salarial
definido no artigo 1º, fica condicionado ao repasse dos recursos pelo Ministério da
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde através do Fundo Nacional de Saúde.
8 1º No caso de ocorrer qualquer suspensão e/ou paralisação do repasse pelo Ministério
da Saúde/Fundo Nacional de Saúde em decorrência de irregularidades no cadastro de
profissionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)
ou em razão de culpa comprovada do profissional, o valor da diferença de que trata o
artigo 1º será suspenso até a normalização dos repasses pelo Ministério da Saúde.
8 2º Os pagamentos do piso e/ou a diferença entre o percebido pelo servidor e o
fixado no artigo 1º serão reestabelecidos a partir dos repasses efetuados pelo
Fundo Nacional de Saúde, garantindo-se efeitos retroativos, caso o Ministério da
Saúde retroaja os efeitos dos repasses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art. 3º Os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Buritis para
o pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não serão objeto
“de inclusão no cálculo para fins do limite de dispensa com pessoal.
Art. 4º As despesas oriundas desta Lei e os seus reflexos correrão por conta do
Orçamento Geral do município de dos repasses da União, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Dn. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 06/2024, de autoria do Executivo Municipal

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