| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente. |
| native_id | 2221 |
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8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS “BM ESTADO DE MINAS GERAIS Neumsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1570 DE 07 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo | desta Lei. 8 1º A vigência de crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no 8 2º do artigo 167 da Constituição Federal. 8 2º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo Il desta Lei. 8 3º O Presente crédito adicional especial destina-se a aquisição de implementos agrícolas para a Associação do Projeto de Assentamento União Gado Bravo - APAUGAB, atendendo a Emenda Impositiva nº 016/2023, do Vereador Fagner dos Reis Mendes Pereira junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Keny Soarês Rodrigues Prefeito/Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 11/2024. De autoria do Executivo Municipal Pág. 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO I FICHA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ 1032 02.07.01.20.608.0004.2194.4.4.90.52.00 Equipamentos e R$ 12.000,00 material permanentes — Fonte 1.500.000.0000 TOTAL R$ 12.000,00 ANEXO II FICHA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA . | VALOR R$ |] 432 02.07.01.20.606.0004.2072.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de R$ 12.000,00 Terceiros Pessoa Física — Fonte 1.500.000.0000 — Recursos Não Vinculados de Impostos o TOTAL Í | R$ 12.000,00 | Pág.2 de 2