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norma nº 1573/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaReconhece de Utilidade Pública a Associação de Produção e Comercialização de Produtos Agriculas da Agricultura Familiar Mãe das Conquistas-AMAE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
7 ESTADO DE MINAS GERAIS
Nguriris as / Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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LEI Nº 1573 DE 07 DE MARÇO DE 2024
Reconhece a utilidade pública a Associação de
Produção e Comercialização de Produtos Agrícolas
da Agricultura Familiar Mãe das Conquistas - AMAE
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII,
do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conhecida como Utilidade Pública a Associação de Produção e
Comercialização de Produtos Agrícolas da Agricultura Familiar Mãe das Conquistas -
AMAE, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.752.148/0001-86, com sede no
Acampamento Mãe das Conquistas, lote 61, Zona Rural, município de Buritis-MG.
Art. 2º Para fins de declaração de utilidade pública a associações de
fundações constituídas no âmbito do Município de Buritis/MG., aplicam-se às
disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º da Lei do Estado de Minas Gerais nº
12.972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os
respectivos atestados de funcionamentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o sm
. Kény Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 14/2024. De autoria dos Vereadores Geldo e Sibele
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