| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Produção e Comercialização de Produtos Agriculas da Agricultura Familiar Mãe das Conquistas-AMAE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS 7 ESTADO DE MINAS GERAIS Nguriris as / Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais f; o) é & É LEI Nº 1573 DE 07 DE MARÇO DE 2024 Reconhece a utilidade pública a Associação de Produção e Comercialização de Produtos Agrícolas da Agricultura Familiar Mãe das Conquistas - AMAE A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conhecida como Utilidade Pública a Associação de Produção e Comercialização de Produtos Agrícolas da Agricultura Familiar Mãe das Conquistas - AMAE, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.752.148/0001-86, com sede no Acampamento Mãe das Conquistas, lote 61, Zona Rural, município de Buritis-MG. Art. 2º Para fins de declaração de utilidade pública a associações de fundações constituídas no âmbito do Município de Buritis/MG., aplicam-se às disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º da Lei do Estado de Minas Gerais nº 12.972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os respectivos atestados de funcionamentos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o sm . Kény Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 14/2024. De autoria dos Vereadores Geldo e Sibele Pág. 1 de 1