| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Estabelece piso salarial para os técnicos de enfermagem, altera vencimentos de cargo de provimento efetivo de Técnico em Radiologia e o cargo em comissão de Coordenador de Garagem e adequa os vencimentos do cargo de Programador I e II e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 173 DE 02 DE ABEIL DE 2024 Estabelece piso salarial para os técnicos de enfermagem, altera vencimentos de cargo de provimento efetivo de Técnico em Radiologia e o cargo em comissão de Coordenador de Garagem e adequa os vencimentos do cargo de Programador le Il e dá outras providências A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a fixação do piso salarial dos Técnicos de Enfermagem passando salário inicial da carreira nível |, grau A, para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Art. 2º Fica reajustado o vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico de Radiologia de R$ 1.557,06 (mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) para R$ 2.400,09 (dois mil e quatrocentos reais). Art. 3º O cargo em comissão de Coordenador de Garagem, fica alterado de R$ 3.700,38 (três mil e setecentos reais e trinta e oito centavos) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 4º O vencimento do cargo de Programador | é de R$ 3.490,71 (três mil e quatrocentos e noventa reais e setenta e um centavos) passa a ser de R$ 5:082,47 (cinco mil e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e o vencimento de Programador Il é de R$ 3.665,25 (três mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), passa a ser de R$ 5.336,54 (cinco mil e trezentos e trinta e seis e cinquenta e quatro centavos). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o 4 Us Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 01/2024, de autoria do Executivo Municipal.