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norma nº 174/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 174 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAumenta o número de vagas do cargo de Monitor de educação Infantil, constante do Anexo IV e dos § 3º, incisos I, II e III do art. 37, da Lei Complementar nº 63 de 30.12.2009, que dispõe sobre o novo plano de carreira, cargos e salários PCCS do Magistério e dos servidores da Educação do Município de Buritis e revoga a Lei Complementar nº 021 de 30.12.2005 e legislação posterior e altera carga horária do cargo que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
7 ESTADO DE MINAS GERAIS
Seurmsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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LEI COMPLEMENTAR Nº 174 DE 02 DE ABRIL DE 2024
Aumenta o número de vagas do cargo de
Monitor de Educação Infantil, constante do
Anexo IV e do 8 3, incisos |, Ile Ill do art. 37
da Lei Complementar nº 63, de 30/12/2009
e altera carga horária do cargo que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo
disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar de 53 (cinquenta e três) para 63
(sessenta e três) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Monitor de
Educação Infantil.
Art. 2º Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 63, de 30/12/2009, passando de 53
(cinquenta e três) para 63 (sessenta e três) vagas
Art. 32 O cargo de Auxiliar de Biblioteca fica alterado de 40hs para 30 hs semanais.
Art. 42º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações próprias no
Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dr/Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 02/2024, de autoria do Executivo Municipal

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