| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Aumenta o número de vagas do cargo de Monitor de educação Infantil, constante do Anexo IV e dos § 3º, incisos I, II e III do art. 37, da Lei Complementar nº 63 de 30.12.2009, que dispõe sobre o novo plano de carreira, cargos e salários PCCS do Magistério e dos servidores da Educação do Município de Buritis e revoga a Lei Complementar nº 021 de 30.12.2005 e legislação posterior e altera carga horária do cargo que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS 7 ESTADO DE MINAS GERAIS Seurmsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ 7) É É É LEI COMPLEMENTAR Nº 174 DE 02 DE ABRIL DE 2024 Aumenta o número de vagas do cargo de Monitor de Educação Infantil, constante do Anexo IV e do 8 3, incisos |, Ile Ill do art. 37 da Lei Complementar nº 63, de 30/12/2009 e altera carga horária do cargo que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar de 53 (cinquenta e três) para 63 (sessenta e três) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Monitor de Educação Infantil. Art. 2º Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 63, de 30/12/2009, passando de 53 (cinquenta e três) para 63 (sessenta e três) vagas Art. 32 O cargo de Auxiliar de Biblioteca fica alterado de 40hs para 30 hs semanais. Art. 42º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações próprias no Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dr/Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 02/2024, de autoria do Executivo Municipal