| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Altera a tabela salarial do quadro de educação da Lei Complementar nº 63/2009 e dá outras providências. |
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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS É / ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmisas/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 175 DE 02 DE ABRIL DE 2024 Altera tabela salarial do quadro de educação da Lei Complementar nº 63/2009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A tabela salarial do cargo de Auxiliar de Biblioteca constante do inciso VII, do artigo 23 da Lei Complementar nº 63/2009 passa a ser o Auxiliar de Biblioteca A, com vencimento inicial de R$ 2.427,37 (dois e quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), o Auxiliar de Biblioteca B, com vencimento inicial de R4 2.548,75 (dois mil e quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos) e Auxiliar de Biblioteca C, com vencimento inicial de R$ 2.777,61 (dois mil e setecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos). 8 1º A Classe A, refere-se ao servidor com ensino médio; 8 2º A Classe B, refere-se ao servidor com ensino superior; 8 32 A Classe C, refere-se ao servidor com ensino superior com pós-graduação em qualquer área educacional. Art. 2º A referência do cargo de Auxiliar de Biblioteca passa a ser “R5”. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações próprias no Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 03/2024, de autoria do Executivo Municipal