| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Associação Famílias do Bairro Veredas-AFBV. |
| native_id | 2251 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS 7 ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmsats 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ Õ é) & LEI Nº 1574 DE 07 DE MARÇO DE 2024 Reconhece a utilidade pública a Associação Famílias do Bairro Veredas A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conhecida como Utilidade Pública a Associação Famílias do Bairro Veredas, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.262.454/0001-00, com sede na Rua Bahia nº 350, Bairro Veredas, Buritis-MG. Art. 2º Para fins de declaração de utilidade pública a associações de fundações constituídas no âmbito do Município de Buritis/MG., aplicam-se às disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º da Lei do Estado de Minas Gerais nº 12.972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os respectivos atestados de funcionamentos. Art. 3º Esta Lei entra em vi r na data de sua publicação. Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 15/2024. De autoria da Vereadora Wânia Pág. Ide |