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norma nº 1574/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1574 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaReconhece de utilidade pública a Associação Famílias do Bairro Veredas-AFBV.
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matéria 681 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
7 ESTADO DE MINAS GERAIS
Ngurmsats 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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LEI Nº 1574 DE 07 DE MARÇO DE 2024
Reconhece a utilidade pública a Associação Famílias
do Bairro Veredas
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII,
do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conhecida como Utilidade Pública a Associação Famílias do Bairro
Veredas, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.262.454/0001-00, com sede na Rua Bahia
nº 350, Bairro Veredas, Buritis-MG.
Art. 2º Para fins de declaração de utilidade pública a associações de
fundações constituídas no âmbito do Município de Buritis/MG., aplicam-se às
disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º da Lei do Estado de Minas Gerais nº
12.972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os
respectivos atestados de funcionamentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vi
r na data de sua publicação.
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 15/2024. De autoria da Vereadora Wânia
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