| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de Lotes de Terrenos Urbanos ao Estado de Minas Gerais para a construção do edifício do Fórum da Comarca de Buritis -MG e contém outras providências. |
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58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS 4 ESTADO DE MINAS GERAIS Neumsus” Av. Bandeirantes, 723 - Ee 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1577 DE 25 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a Poder Executivo a realizar doação de lotes de terrenos urbanos ao Estado de Minas Gerais para a construção do edifício do Fórum da Comarca de Buritis/MG e contém outras providências... A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, os seguintes imóveis contíguos: | — imóvel inscrito na matrícula nº/7.490, lote 17, quadra 12, na Rua José Augusto, bairro Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados; Il — imóvel inscrito na matrícula 7.491, lote 18, quadra 12, Rua José Augusto, bairro Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados; Ill- imóvel inscrito na matrícula 7.492, lote 19, quadra 12, Rua José Augusto, bairro Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados; IV - imóvel inscrito na matrícula 7.493, lote 20, quadra 12, Rua José Augusto, bairro Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados; Art. 2º Os imóveis, objeto desta doação destinar-se-ão ao Estado de Minas Gerais para a construção d edifício do novo Fórum da Comarca de Buritis e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG. Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o artigo 2º, no prazo de 10 anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra. S Pág. 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais AMD Wo çã (q Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à escritura pública de doação, com cláusula de reversão, nos termos do artigo 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município de Buritis-MG. Art. 5º As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação 02.02.01.04.122.0003.2013.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 90. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DM Dr| Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 18/2024. De autoria do Executivo Municipal Pág.2 de 2