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norma nº 1577/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1577 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar doação de Lotes de Terrenos Urbanos ao Estado de Minas Gerais para a construção do edifício do Fórum da Comarca de Buritis -MG e contém outras providências.
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58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Neumsus” Av. Bandeirantes, 723 - Ee 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1577 DE 25 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a Poder Executivo a realizar doação de
lotes de terrenos urbanos ao Estado de Minas
Gerais para a construção do edifício do Fórum da
Comarca de Buritis/MG e contém outras
providências...
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso
VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, os
seguintes imóveis contíguos:
| — imóvel inscrito na matrícula nº/7.490, lote 17, quadra 12, na Rua José Augusto,
bairro Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados;
Il — imóvel inscrito na matrícula 7.491, lote 18, quadra 12, Rua José Augusto, bairro
Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados;
Ill- imóvel inscrito na matrícula 7.492, lote 19, quadra 12, Rua José Augusto, bairro
Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados;
IV - imóvel inscrito na matrícula 7.493, lote 20, quadra 12, Rua José Augusto, bairro
Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados;
Art. 2º Os imóveis, objeto desta doação destinar-se-ão ao Estado de Minas Gerais
para a construção d edifício do novo Fórum da Comarca de Buritis e o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais — TJMG.
Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o artigo 2º, no prazo
de 10 anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis
competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do
Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à escritura pública de
doação, com cláusula de reversão, nos termos do artigo 3º, correndo as despesas de
escrituração e registro por conta do Município de Buritis-MG.
Art. 5º As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação
02.02.01.04.122.0003.2013.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica — Ficha 90.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DM
Dr| Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 18/2024. De autoria do Executivo Municipal
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