| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Revisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X', do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1579 DE 02 DE ABRIL DE 2024 Altera os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Buritis/MG, ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 9% (nove por cento). Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. r Keny Soarés Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 22/2024, de autoria do Executivo Municipal.