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norma nº 1579/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1579 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaRevisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X', do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1579 DE 02 DE ABRIL DE 2024
Altera os vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Buritis, na
forma do inciso X, do art. 37, da Constituição
da República Federativa do Brasil e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto
no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores públicos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Buritis/MG, ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 9% (nove por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias no
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
r Keny Soarés Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 22/2024, de autoria do Executivo Municipal.

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