| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos agentes políticos de Buritis para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências. |
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$) g, Mv > Rs 2 Ngurmis ao Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais / PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1580 DE 02 DE ABRIL DE 2024 Fixa o subsídio dos agentes políticos de Buritis para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios mensais dos Agentes Políticos do Município de Buritis ficam fixados para a Legislatura de 2025-2028, da seguinte forma: |— Prefeito Municipal R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); Il — Vice-Prefeito R$ 13.000,00 (treze mil reais) Ill — Vereador R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) IV — Secretário Municipal R$ 9.900,00 (novemil e novecentos reais) Art. 2º Os agentes políticos descritos no artigo 1º perceberão, no mês de dezembro, décimo terceiro subsídio, equivalente ao subsídio mensal fixado ni art. 1º. Art. 3º O Prefeito Municipal e os Secretários poderão gozar trinta dias de férias anuais sendo remunerado, apenas o equivalente ao subsídio mensal, sendo vedado qualquer tipo de vantagem ou acréscimo aos mesmos. Art. 4º Por ocasião do mês dezembro, fica assegurado aos Vereadores o pagamento da importância correspondente ao subsídio mensal, a título de gratifcação natalina, em valor proposcional ao efetivo exercício do mandato parlamentar durante o ano. Art. 5º Após 12 (doze) meses de exercício de mandato, os Vereadores terão direito ao gozo de férias de 30 (trinta) dias, remuneradas com acréscimo de um terço do valor do subsídio, devendo o período de fruição, conincidir com o do recesso parlamentar. Parágrafo único. Os vereadores farão jus ao recebimento de férias proporcionais no fim de seus mandatos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor no dia ya de 2025. / / V/A ff fra Dr/Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 23/2024, de autoria do Executivo Municipal.