br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 1580/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1580 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaFixa os subsídios dos agentes políticos de Buritis para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
native_id2257

Originating matéria

matéria 744 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

$)
g,
Mv
>
Rs
2
Ngurmis ao Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1580 DE 02 DE ABRIL DE 2024
Fixa o subsídio dos agentes políticos de
Buritis para a Legislatura 2025-2028 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto
no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos Agentes Políticos do Município de Buritis ficam fixados
para a Legislatura de 2025-2028, da seguinte forma:
|— Prefeito Municipal R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
Il — Vice-Prefeito R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Ill — Vereador R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)
IV — Secretário Municipal R$ 9.900,00 (novemil e novecentos reais)
Art. 2º Os agentes políticos descritos no artigo 1º perceberão, no mês de dezembro,
décimo terceiro subsídio, equivalente ao subsídio mensal fixado ni art. 1º.
Art. 3º O Prefeito Municipal e os Secretários poderão gozar trinta dias de férias anuais
sendo remunerado, apenas o equivalente ao subsídio mensal, sendo vedado qualquer
tipo de vantagem ou acréscimo aos mesmos.
Art. 4º Por ocasião do mês dezembro, fica assegurado aos Vereadores o pagamento da
importância correspondente ao subsídio mensal, a título de gratifcação natalina, em valor
proposcional ao efetivo exercício do mandato parlamentar durante o ano.
Art. 5º Após 12 (doze) meses de exercício de mandato, os Vereadores terão direito ao
gozo de férias de 30 (trinta) dias, remuneradas com acréscimo de um terço do valor do
subsídio, devendo o período de fruição, conincidir com o do recesso parlamentar.
Parágrafo único. Os vereadores farão jus ao recebimento de férias proporcionais no fim
de seus mandatos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no dia ya de 2025.
/
/
V/A
ff fra
Dr/Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 23/2024, de autoria do Executivo Municipal.

open original →