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norma nº 1585/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1585 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaInclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização dos jogos paraolímpicos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
A ESTADO DE MINAS GERAIS
Nemsas” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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LEI Nº 1585 DE 27 DE MAIO DE 2024
Inclui no Calendário Anual de Eventos do Município
de Buritis/MG, a realização dos jogos paralímpicos...
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII,
do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a inclusão dos jogos paralímpicos no
Calendário Anual de Eventos do Município de Buritis.
Art. 2º Fica incluído no Calendário Anual de Eventos do Município de
Buritis os jogos escolares paralímpicos.
Parágrafo único: O evento de que trata o artigo 2º ocorrerá anualmente
no mês de agosto, durante, ou após a realização da Semana Nacional da Pessoa com
Deficiência Intelectual e Múltipla.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E
r. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 25/2024. De autoria dos vereadores: Sibele
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