| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização dos jogos paraolímpicos. |
| native_id | 2266 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS A ESTADO DE MINAS GERAIS Nemsas” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ , Mv > Ro 2 LEI Nº 1585 DE 27 DE MAIO DE 2024 Inclui no Calendário Anual de Eventos do Município de Buritis/MG, a realização dos jogos paralímpicos... A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a inclusão dos jogos paralímpicos no Calendário Anual de Eventos do Município de Buritis. Art. 2º Fica incluído no Calendário Anual de Eventos do Município de Buritis os jogos escolares paralímpicos. Parágrafo único: O evento de que trata o artigo 2º ocorrerá anualmente no mês de agosto, durante, ou após a realização da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E r. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 25/2024. De autoria dos vereadores: Sibele Pág. 1 de |