| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Institui o dia municipal da etnia cigana no Município de Buritis-MG. |
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NS, LX, s É 3 69, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NgurmsMS/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1586 DE 19 DE JUNHO DE 2024 Institui o dia municipal da Etnia Cigana no município de Buritis/MG A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia municipal da etnia cigana no município de Buritis. Art. 2º Fica instituído, no município de Buritis/MG, o dia municipal da etnia cigana, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio. Parágrafo único. A comemoração de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de eventos do município, tendo como objetivo a valorização da cultura e história do povo cigano. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A . Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente a Proposição de Lei nº 27/2024, de autoria do vereador Geldo