| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Inclui o § 3º no Artigo 14 da Lei nº 1481 de 17 de dezembro de 2021, que Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Municipio de Buritis-MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1592 DE 01 DE JULHO DE 2024 Inclui o 8 3º no artigo 14 da Lei nº 1481, de 17 de dezembro de 2021, que “Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Buritis/MG” e dá outras providências A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o 8 3º no artigo 14 da Lei 1481, de 17 de dezembro de 2021. Seção IV Das Contribuições Art. 14... $ 3º A contribuição do patrocinado será paritária à do participante, observadas as condições previstas no caput deste artigo e no disposto no regulamento do plano de benefícios ou no contrato e não poderá exceder ao percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), sobre a parcela que exceder o limite máximo a que se refere este artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E a Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Projeto de Lei nº 34/2024, de autoria do Executivo Municipal.