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norma nº 1592/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1592 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaInclui o § 3º no Artigo 14 da Lei nº 1481 de 17 de dezembro de 2021, que Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Municipio de Buritis-MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1592 DE 01 DE JULHO DE 2024
Inclui o 8 3º no artigo 14 da Lei nº 1481, de 17 de dezembro
de 2021, que “Institui o Regime de Previdência
Complementar no âmbito do Município de Buritis/MG” e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso
VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o 8 3º no artigo 14 da Lei 1481, de 17 de dezembro de 2021.
Seção IV
Das Contribuições
Art. 14...
$ 3º A contribuição do patrocinado será paritária à do participante, observadas
as condições previstas no caput deste artigo e no disposto no regulamento do plano de
benefícios ou no contrato e não poderá exceder ao percentual de 8,5% (oito vírgula cinco
por cento), sobre a parcela que exceder o limite máximo a que se refere este artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E a
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Projeto de Lei nº 34/2024, de autoria do Executivo Municipal.

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