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norma nº 1594/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1594 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
NgurmIs MS / Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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LEI Nº 1594 DE 03 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária de 2025 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso
VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição da República, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei
Orgânica Municipal as diretrizes orçamentárias do Município para 2025, compreendendo:
[= As prioridades e metas da administração pública municipal;
Il — A estrutura e organização dos orçamentos;
Ill—as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município
e suas alterações;
IV — As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V-— As disposições sobre alterações na legislação tributária;
VI — As disposições gerais.
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Constituem prioridades e metas da administração pública municipal
a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2025, em consonância com o art. 165,
8 2º, da Constituição da República, as quais terão precedência na alocação de recursos na
lei orçamentária para 2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas, as metas fiscais determinadas nos anexos que compõem essa lei.
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CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
!- Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
Il — Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Hll — Projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo, e;
IV— Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em
subtítulos, especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não
podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das. metas
estabelecidas.
8 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
8 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais,
e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
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Art. 4º O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de
recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme, a seguir, discriminados:
| —- pessoal e encargos sociais;
Il — juros e encargos da dívida;
Ill — outras despesas correntes;
IV - Investimentos;
V — Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição, e;
VI — Amortização da dívida.
Art. 52º O orçamento compreenderá a programação dos Poderes do
Município, seus Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive especiais, e Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
Art. 6º A lei orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas:
|- À concessão de subvenções sociais e econômicas;
Il - Ao pagamento de precatórios judiciários, e;
ll — as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
Art. 72 O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo, e a respectiva lei, será constituído de:
|- Mensagem;
Il — Texto da lei;
Ill - Quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta Lei;
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V— Discriminação da legislação da receita.
8 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il deste artigo,
incluindo os complementos referenciados no art. 22, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, são os seguintes:
|! — evolução da receita segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art.
195 da Constituição da República;
Il — evolução da despesa segundo as categorias econômicas e grupos de
despesa;
ll — resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por
categoria econômica;
IV — Resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por
categoria econômica;
V - receita e despesa, do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo
categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964;
VI — Receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a
classificação constante do Anexo Ill da Lei nº 4.320/1964;
VII — despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo Poder e
Órgão, por grupo de despesa;
VIII — despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo a função,
subfunção, programa, e grupo de despesa;
IX — Programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino,
nos termos do art. 212 da Constituição da República, em nível de órgão, detalhando fontes
e valores por categoria de programação;
X— Programação referente às ações e serviços públicos de saúde, nos termos
da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, em nível de órgão, detalhando fontes
e valores por categoria de programação;
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Art. 8º O Poder Legislativo do Município encaminhará ao Poder Executivo,
até 31 de julho de 2024, sua respectiva proposta orçamentária, através de ofício, para fins
de consolidação no projeto de lei orçamentária do Município.
Art. 9º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um
programa.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS
ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 10 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária para 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. Serão divulgados na Internet, ao menos:
| — Pelo Poder Executivo, informações relativas à elaboração do projeto de
lei orçamentária:
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, 8 3º da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus
anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações
complementares;
Art. 11 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária para 2025 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário.
Art. 12 O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação
constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenham sido
objeto de projetos de lei específicos.
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Art. 13 O Poder Legislativo terá como limite das despesas correntes e de
capital em 2025, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, o
somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, nos termos do art. 29-
A da Constituição da República.
Art. 14 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária c em seus créditos adicionais será feita de forma
a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de
governo.
Art. 15 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as
unidades executoras;
Art. 16 Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do
art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art.
45 da Lei Complementar nº 101.de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de
projetos novos se:
| — Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e
respectivos subtítulos em andamento;
Il — Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o
inciso Il do caput do art. 36 desta Lei.
Art. 17 Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com:
| — celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
Il — sindicatos, clubes e associações de servidores ou quaisquer outras
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
Ill — pagamento, a qualquer título, a servidor da adrninistração pública ou
empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de
consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmado com órgãos ou entidades
de direito público ou privado;
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Art. 18 Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária
dotações relativas às operações de crédito correspondente ao montante da despesa de
capital.
Art. 19 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que
preencham uma das seguintes condições:
| - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação;
Il — Sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou
assistencial;
Ill — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição da República, no art.
61 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República,
bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
IV — Sejam declaradas de utilidade pública pelo Município.
8 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular de um
ano, emitida por uma autoridade local e comprovantes de regularidade do mandato de sua
diretoria.
Art. 20 É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, a título de "auxílios e/ou contribuições" para entidades privadas,
ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
| - De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino
especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e
municipais do ensino fundamental;
Il — Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e outras entidades sem fins
lucrativos, e que estejam registradas em um dos seguintes Conselhos Nacional, Estadual e
Municipal de Assistência Social;
Ill — Associações microrregionais;
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IV — Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública, e que participem da execução de programas nacionais de saúde;
V— Qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,
de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas
neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão,
ainda, de:
| — Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de auxílios, revendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
Il — Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de
equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso Ill do
caput deste artigo; e,
Il — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo
convênio.
Art. 21 A execução das ações de que tratam as artes. 19 e 20 fica
condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar
nº 103, de 2000.
Art. 22 A proposta orçamentária deverá conter reserva de contingência,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente
a, no máximo, cinco por cento da receita corrente líquida.
Art. 23 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados
na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
8 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades,
dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
8 2º Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados, na lei
orçamentária, serão acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a
indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, dos
projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
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$ 3º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito
adicional.
8 4º Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos
sociais serão encaminhados ao Poder Legislativo por intermédio de projetos de lei
específicos e exclusivamente para essa finalidade.
8 5º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores,
metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos
de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de
uso e de resultado primário.
8 6º A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de
2025 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da
classificação funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado ao novo
órgão.
8 7º Acriação de elemento de despesa desde que não haja novos programas
e/ou ações, será realizada por meio de ato administrativo (decreto executivo), desde que
a lei orçamentária esteja detalhada até a modalidade de aplicação. Se a Lei Orçamentária
for detalhada somente até o nível de despesa, a criação de novo elemento de despesa
deverá ser por meio de abertura de créditos adicionais.
8 8º O remanejamento de fontes não impactará o limite percentual de
suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 24 O Poder Executivo fará publicar até 31 de agosto de 2024, a tabela
de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil,
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demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis
e de cargos vagos.
Art. 25 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração
de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 20 da
Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2024, projetada para
o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira,
admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem
concedidos aos servidores públicos federais.
Parágrafo único. Os valores correspondentes ao reajuste geral de pessoal
referido no caput constarão de previsão orçamentária específica, observado o limite do art.
20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 26 Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por
Poder e órgão, previstos na Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo colocará à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no 5 2º do
art. 59 da citada Lei Complementar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre
ou semestre, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida.
Art. 27 No exercício de 2025, observado o disposto no art. 169 da
Constituição da República, somente poderão ser admitidos servidores se:
| — Existirem cargos vagos a preencher;
Il — Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
Ill — for observado o limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 28 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, Il, da
Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, promoção, criação de cargos, empregos e funções, alterações
de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer
título, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, constantes de anexo
específico do projeto de lei orçamentária, observado o disposto no art. 20 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 29 No exercício de 2025, a realização de serviço extraordinário, quando
a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento do limite referido no art. 22 da
Lei Complementar nº 101/2000, exceto nos casos previstos na orgânica do município,
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somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses
públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário,
no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de
exclusiva competência da Secretaria de Administração.
Art. 30 O disposto no 8 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000,
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
| — Sejam assessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
Il — Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
Art. 31 No mês de janeiro, a despesa com Pessoal e Encargos Sociais deverá
ser empenhada por estimativa para todo o exercício, observado o limite da dotação
constante da Lei Orçamentária.
$ 1º Na estimativa de que trata o “caput”, é vedada a inclusão de qualquer
despesa que não seja com a folha normal.
8 2º Para efeito deste artigo, a folha normal compreende as despesas com
remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário, férias, abono de férias e outras
vantagens pecuniárias, previstas na Lei Orçamentária.
8 3º O pagamento de despesas não previstos na folha normal somente
poderá ser efetuado em folha complementar, condicionado à existência de prévia e
suficiente dotação orçamentária.
Art. 32 As dotações remanescentes da aplicação do disposto no artigo
anterior, identificado pela Secretaria da Fazenda, poderão ser remanejadas, inclusive para
outros órgãos, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária.
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Parágrafo único. As dotações mencionadas no “caput” somente poderão ser
redistribuídas para outro órgão mediante autorização do Prefeito Municipal.
Art. 33 Os órgãos setoriais de orçamento ou equivalentes indicarão à
Secretaria da Fazenda as dotações que deverão ser canceladas, bem como os limites a
serem reduzidos, para abertura de créditos adicionais, destinados ao atendimento de
despesas de pessoal e encargos sociais, sempre que for identificada insuficiência de
recursos nestas dotações.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
Art. 34 Poderão ser inscritas em "Restos a Pagar” as despesas efetivamente
realizadas bem como as não processadas que ventiam a ser realizadas no exercício
seguinte.
8 1º Considera-se efetivamente realizada a despesa em que o bem tenha
sido entregue ou o serviço tenha sido executado.
8 2º Os saldos de dotações referentes às despesas não processadas que não
terão sua efetiva realização no exercício seguinte deverão ser anulados.
8 32 Havendo interesse da Administração, as despesas mencionadas no
parágrafo anterior poderão ser empenhadas, até o mentante dos saldos anulados, à conta
do orçamento do exercício seguinte, observada a mesma classificação orçamentária,
8 4º Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos
que não se enquadrem no disposto neste artigo, quando as anulações não houveren: sido
efetivadas pelo ordenador de despesas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 35 A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária só será aprovada ou editada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei
Complementar nº 101/2000.
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Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período,
de despesas em valor equivalente.
Art. 36 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara
Municipal.
8 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei
orçamentária:
| — Serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e
seus dispositivos;
Il — Será apresentada programação especial de despesas condicionadas à
aprovação das respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de
apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação
orçamentária.
Art. 38 Caso seja necessária limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário,
nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, e do previsto no art. 11 desta Lei,
será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de "projetos",
"atividades" e "operações especiais" e calculada de forma proporcional à participação dos
Poderes Executivo e Legislativo do Município em cada um dos citados conjuntos, excluídas
as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
& 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das
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premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na
limitação do empenho e da movimentação financeira.
8 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que
trata o 8 1º, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput,
caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira.
Art. 39 Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes do orçamento, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente
classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 40 Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de
recursos financeiros, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho
correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei
orçamentária.
Art. 41 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, as
especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da
Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, bem como os procedimentos de desapropriação de
imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição.
Art. 42 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000,
considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já
existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício
financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 43 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até
trinta dias após a publicação da Lei Orçarnentária para o exercício de 2025, cronograma
anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº
101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário.
8 1º Os atos de que trata o caput conterão cronogramas de pagamentos
mensais à conta de recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes, por órgão,
contemplando limites para a execução de despesas não financeiras.
8 2º No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o
modificarem conterá:
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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89" PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
|- Metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13
da Lei Complementar nº 101/2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e
por fonte de recursos;
8 3º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas
anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo, terá como referencial o repasse
previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos.
Art. 44 Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para
encaminhamento ao Poder Legislativo a data de 30 de dezembro.
Parágrafo Único. Ficam autorizados a abertura de créditos adicionais e
especiais até o percentual de 20% para o poder executivo e 1% para o poder legislativo.
Art. 45 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
8 1º A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades, e
providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
8 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as fontes de recursos
discriminadas na Lei Orçamentária Anual para execução de determinado elemento de
despesa, não configurando a abertura de crédito adicional, nos termos da Consulta nº
958.027, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 46 Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido com autógrafos
pelo Presidente da Câmara até 31 de dezembro de 2024, para sanção do Prefeito
Municipal, a programação dele constante poderá ser executada até o limite de um doze
avos de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
Art. 47 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados
para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa.
Art. 48 A abertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal.
15
$58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
É / ESTADO DE MINAS GERAIS
Neusmsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Parágrafo único. Na abertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de
recurso deverá ser identificada.
Art. 49 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 50 Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no 83º do
artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a despesa cujo valor não
ultrapasse, para bens e serviços, o limite estabelecido no artigo 24, incisos | e Il da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Art. 51 As transferências de recursos do Município, consignados na Lei
Orçamentária Anual, à União, Estados e a outros Municípios a qualquer título, inclusive
auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas mediante convênio, acordo ou
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 52 Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados
mediante crédito suplementar e especial, com prévia específica autorização legislativa, nos
termos do 8 8º do art. 166 da Constituição da República.
Art. 53 Esta Lei entra em vigor najdata de sua publicação.
Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 30/2024, de autoria do Executivo Municipal.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Manutenção de estradas vicinais
Levantamento, cascalhamento, nivelamento e abertura (limpeza e desgalhamento das
arvores laterais) de até 10 km das saídas do município.
Devido às fortes chuvas no período de 2023/24 a uma grande necessidade de fazer
desgalhamento das arvores laterais das estradas, em consequência do município possuir
uma extensão de mais de 5.750 km de estradas rurais que foram fortemente atingidas
pelas chuvas, a uma grande necessidade de manutenção afim de atender às
necessidades dos moradores rurais em questão de deslocamento até a zona urbana e
viabilizar o transporte escolar, bem como visando melhorar a infraestrutura, a logística
da produção agrícola e o abastecimento de produtores. Afim de evitar a erosão do solo
e a degradação ambiental, e com a utilização de práticas adequadas para uma correta
acomodação das águas pluviais. Além de garantir o tráfego regular de veículos, as áreas
rurais são atendidas com saneamento básico e assistência social.
Construção e manutenção de mata-burro e pontes
Substituição de madeira (vigas, forro e prancha), bueiro (manilhas, concreto, ferragem e
cascalhamento), pontes (vigas, prancha, forro, cabeçalhamento, concreto, cascalho, alas
e passarela), substituição de pontes de madeiras por pontes de concreto armado, assim
reduzindo a manutenção, comparado as pontes de madeiras.
A necessidade das construções de pontes são para permitirem a passagem sobre o
obstáculo a transpor, de pessoas (Transporte escolar, assistência social e médica),
automóveis, comboios, canalizações ou condutas de água. Devido ser um município
agrícola à grande movimentação de veículos pesados, maquinas e carregamento de
produtos, que ocasionam no desgaste de mata-burros e pontes necessitando de
manutenção ou até mesmo construção de novos meios.
Reforma da garagem: manutenção corretiva e preventiva das maquinas da Secretaria
de Transporte, adequar ferramentas e equipamentos da garagem municipal
Reforma, cobertura do lavador, câmeras de segurança, iluminação geral, reforma de
escritório, concretação dos boxes do barracão, cobertura lateral para ônibus escolares,
pavimentação asfáltica na entrada e saída da garagem.
Por se tratar de um local onde é realizado a manutenção corretiva e preventiva de todos
os maquinários públicos, há uma necessidade de adequação de ferramentas
equipamentos e o ambiente de trabalho, visando que atualmente alguns veículos
principalmente o transporte escolar do ensino infantil do município, ficam exposto por
falta de cobertura sofrendo desgastes, assim como na área do lavador onde não há
qualquer tipo de cobertura deixando não só os servidores expostos mas também alguns
veículos, um grande problema que possa ser citado é a época de chuva que impossibilita
a limpeza dos veículos.
Aquisição de maquinários para Secretaria Municipal de Transporte
01 (um) motoniveladoras, 02 (dois) caminhões caçamba truck, 03 (três) pick-up estrada.
17
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
j ESTADO DE MINAS GERAIS
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Como já citado a cidade possui mais de 5.750 km de estradas vicinais, há uma grande
necessidade de novos maquinários para atender as manutenções de estradas, tais
como, levantamento, cascalhamento, nivelamento e abertura. A necessidade da pick-
up justifica pela necessidade de deslocamento no meio urbano e rural, do secretário,
chefe de departamento, mecânicos e borracheiro, assim havendo um melhor
desempenho na execução da prestação de serviço para o município.
Contratação por tempo determinado de servidores
11 (onze) motoristas categoria D, 01 (um) motorista categoria E, 02 (dois) operadores
de retroescavadeira, 02 (dois) operadores de escavadeira hidráulica, 03 (três)
operadores de motoniveladora, 01 (um) operador de pá carregadeira, 01 (um)
mecânico de maquinas pesadas, 01 (um) mecânico de automóveis, 01 (um)
borracheiro, 01 (um) auxiliar mecânico de máquinas pesadas, 03 (três) lavadores, 02
(dois) assistentes administrativos, 02 (dois) auxiliares de serviços
gerais, 01 (um) soldador; todos os operadores exigindo CNH categoria D, para fins
administrativos.
Devido à grande demanda do município nas áreas rurais em manutenção de estradas,
pontes e mata-burros, no funcionamento dentro da garagem em relação a frota
municipal, como na parte de lavagem de autos, reparos de veículos (parte mecânica
e borracharia), soldas em gerais, e dentro do escritório na parte burocrática a referida
secretaria necessita do preenchimento de vagas em seu quadro de funcionários para
o melhor desenvolvimento das atividades. |
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ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Incentivo e apoio à agricultura Familiar
Estimular o desenvolvimento rural e fornecer subsídios às famílias produtoras para que
elas tenham meios de aprimorar seus processos produtivos e otimizar a entrega de seus
produtos.
Canal de escoamento agricultura familiar, como Cartão Feira, Pnae, PAA, Compra
direta, Cozinha Comunitária.
Incentivar a sucessão familiar.
Incentivo o programa de psicultura.
Incentivar o programa Postura.
Incentivar as Hortas Comunitárias na região.
Implantar a Fruticultura e Cafeicultura.
Incentivar a criação de Agroindústria.
Ativar o Acordo de Cooperação Técnica do município com o Ceasa/DF
Apoio ao desenvolvimento econômico e empreendedor do agro no município.
Incentivo e desenvolvimento de Feiras.
Incentivar dias de Campo.
Concurso de culinários
Apoio a produção de volumoso através de confecção de silagem.
Promover o atendimento com maquinários e técnicos, na produção e armazenamento
de volumosos para os períodos de seca.
Apoio às associações de pequenos produtores rurais e agricultores familiares do
município
Promover o espirito cooperativista, ajudar os associados a alcançar melhores
resultados e eficiência produtiva, por meio de capacitação profissional e assistência
técnica, ambiental, entre outras.
Criar o departamento para regularização de associações rurais.
Criar um departamento de produção e comercialização
Criar e estruturar o departamento para regularização de associações rurais
Criar e estruturar o departamento de produção e comercialização
Incentivo a coleta seletiva do lixo e reciclagem no município.
Implementação de projetos de coleta e reciclagem de materiais contemplando
intervenções que visam contribuir para aumentar os postos de trabalho e a capacidade
de beneficiamento dos resíduos passíveis de reciclagem.
Projeto Junto ao comercio local para cumprirem a lei 12.305/2010.
Criar o departamento de meio ambiente, Limpeza urbana e rural.
Apoio para a construção de micro bacias hidrográficas e barragens para contenção de
água das chuvas na preservação de estradas e encostas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Promover a contenção das águas das chuvas, evitando erosões, assoreamento dos rios,
córregos, recuperando as áreas degradadas e facilitando a infiltração lenta das águas
no solo.
| Fortalecer a Feira Livre da agricultura familiar no município e distritos.
Incentivar a comercialização de produtos produzidos por agricultores familiares com
infraestrutura e logística.
Incentivar a inovação de produtos e desenvolvimento de feiras livres, atrações
artísticas, valorizando a cultura regional e a descoberta de novos talentos municipais.
Oferecer serviços de preparo de solo, através de aração, gradagem, distribuição de
calcário e plantio.
Fomentar a produção com aporte de máquinas e implementos nas comunidades rurais
e associações de pequenos produtores.
Desenvolver projetos e buscar parcerias nas áreas técnicas e veterinária junto aos
pequenos produtores rurais.
Aporte de profissionais e capacitações na busca de alternativas técnicas e tecnológicas,
| que visem o futuro do pequeno empreendedor rural.
Buscar e ampliar os convênios com os governos Federal e Estaduais.
Estabelecer parcerias com órgãos que promovam o desenvolvimento sócio econômico
do município (EMATER — MG, IMA, INCRA, SEBRAE, EMBRAPA, SENAR e outros).
Apoio no desenvolvimento da educação no campo.
Promover palestras nas escolas e comunidades rurais, dias de campo, seminários e
semana do meio ambiente.
Apoio com assistência veterinária
Assistência veterinária aos animais de grande porte.
Incentivo e assistência aos programas de melhoramento genético e leiteiro.
Manter o funcionamento do SIM (Sistema de Inspeção Municipal), viabilizando a
comercialização de produtos de origem animal no comercio local
Orientar e adequar os empreendedores rurais, de acordo com as normas e leis
sanitárias, na qualificação e valorização de seus produtos.
Agilização dos documentos e liberação do SIM através da secretaria municipal de
agricultura e meio ambiente.
Ampliar áreas de preservação ambiental na zona urbana e rural.
Incentivo ao plantio de árvores nativas através do fornecimento de mudas cultivadas
no viveiro municipal.
Regularizar e fiscalizar os processos de corte e poda de arvores no município.
Disponibilizar profissional habilitado para o acompanhamento do corte e podas de
árvores listadas no processo, de acordo com código de postura.
Apoio no transporte do calcário e insumos agrícolas para os pequenos produtores
rurais.
Diminuir o custo do frete, disponibilizando o transporte subsidiado até às propriedades.
Disponibilizar o transporte subsidiado até as propriedades
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Apoiar o produtor rural na emissão e atualização de Inscrição do produtor E CCIR
(Certificado de Cadastro de imóvel Rural).
Disponibilizar serviço gratuito, sem a necessidade de deslocamento de produtores
rurais para outros
municípios.
Manter e subsidiar as vacinações contra brucelose.
Designar profissional habilitado e logística para realização das vacinações nas
| propriedades rurais.
Manter e apoiar os processos de regularização fundiária e titularização dos
assentados e comunidades do município de Buritis.
Disponibilizar profissionais credenciados junto ao INCRA, com logística e
aparelhamentos necessários.
Disponibilizar profissionais credenciados ao Incra, para a elaboração de projetos de
créditos.
Distribuição de sementes e insumos para plantio de hortas domésticas, lavouras
anuais e pastagens.
Fornecer sementes e adubos químicos para o plantio de lavouras e hortaliças, para
fomentar a alimentação saudável das famílias rurais.
Ampliar o funcionamento do viveiro municipal.
Diversificar a produção de mudas para doação, objetivando o reflorestamento rural e
urbano.
Estruturar o viveiro municipal, com a doação de mudas.
Incentivo à visitação na produção mudas e bosque dentro do viveiro.
Incentivo à casa de vegetação.
Incentivar a produção de mudas de árvores frutíferas com foco na implantação da
política de fruticultura
Reestabelecer o funcionamento da Casa do Mel.
Incentivar a produção apícola nas associações, com o fornecimento de material e
capacitações, disponibilizando o processamento e envasamento do mel.
Promover a aquisição do mel produzido nos programas PAA e PNAE
Produção diversificada em unidade demonstrativa.
Utilizar do sistema automatizado de irrigação instalado no PAV, para a produção e
demonstração de resultados obtidos com as culturas implantadas.
Incentivo à produção de hortaliças.
Incentivo à Produção de Fruticultura.
Incentivo A capacitação Tecnica e profissional.
Incentivo em cursos, treinamentos, reciclagens técnicas e profissionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
j ESTADO DE MINAS GERAIS
Neumsas” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E TURISMO
Manutenção de Atividades Administrativas - SEJELT
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil
Diárias — Pessoal Civil
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
p Outros Serviços de Terceiros — Pessoas Jurídica
Auxílio - Alimentação
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
Equipamentos E Material Permanente
Manutenção de Atividades-Circuito Turísticos
Diárias- Pessoal Civil
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Física
Auxílio Alimentação
Manutenção de Atividades- Quadras Desportivas
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos E Vantagens Fixas- Pessoal Civil
Diárias- Pessoal Civil
Material De Consumo
Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Física
Outros Serviços De Terceiros — Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades- Escolinha Municipal
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
Diárias- Pessoal Civil
Material de consumo
| Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Física
Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Juridica
Auxílio-Alimentação
Projeto Resgatando Vidas-Jiu-Jitsu, Taekwondo
Contratação por Tempo Determinado
| Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
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5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
E A-IZ ESTADO DE MINAS GERAIS
Spurs is / Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Diárias- Pessoal Civil
Material de consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Física
Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Juridica
Auxílio-Alimentação
Projeto-Bolsa Atleta, Bom de Bola, Bolsa Monitor Esportivo
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
Diárias- Pessoal Civil
Material de consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Física
Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Juridica
Auxílio-Alimentação
Construção/ Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportivas
Obras E Instalações
Construção/ Ampliação e Reforma de Imóveis-Estádio Municipal e Campo Society
Sintético
Equipamentos E Material Permanente
Projeto: Vamos Dançar Buritis (ZUMBA)
Contratação por Tempo Deterrminado
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Manutenção de Atividades- Deptº. Juventude e Esportes
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
Diárias- Pessoal Civil
Material de Consumo
Premiações Cultural, Artístico, Científico, Desportivo e Outras
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
| Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Manutenção de Atividades para Deptº. Desporto e Lazer
Material de Consurno
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
ANEXO IV
IPREB
Prioridades e Metas do Instituto de Previdência Buritis
| Ações gerais a cargo do Instituto de Previdência Buritis =
Construção, Ampliação, aquisição, melhorias E reformas dos imóveis do Instituto de
Previdência Buritis
Manutenção das atividades do Instituto de Previdência Buritis
Concessão de diárias e adiantamentos |
Aquisição de equipamentos, veículos, materiais, mobiliários para Oo Instituto de
Previdência Buritis
Divulgação de atos institucionais do Instituto de Previdência Buritis no
| Homenagens, recepções e festividades realizadas do Instituto de Previdência Buritis |
| Cursos e treinamentos para gestores, conselheiros e servidores .
Reajustes do vencimento basc dos servidores do Instituto de Previdência Buritis |
Reformulação do plano de carreira do Instituto de Previdência Buritis
Serviços de divisão de benefícios do Instituto de Previdência Buritis
Realização de concurso público
=|
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
ANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
| Manutenção das atividades da Secretaria;
Aquisição de veículos para a fiscalização tributária;
Reforma do Código Tributário;
Contratação de Assessoria Financeira, orçamentária, Tributária e VAF
Aquisição de Equipamentos;
Pagamento ao IPREB com aporte de capital
Correção da planta de valores;
Recadastramento Imobiliário;
Execução da Dívida ativa tributária e não tributária;
Contratação de assessorias para recuperação de receitas;
Manutenção do SIAT, Sala Mineira, JUCEMG e PAV.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
A ESTADO DE MINAS GERAIS
NguRmsuS/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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ANEXO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Manutenção de Atividades Administrativas
Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
CONSELHO TUTELAR
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
ARRANJO PRODUTIVO LOCAL - APL
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
| CADASTRO ÚNICO
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS/PAIF/SCFV
| Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
| CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS/ PAEFI
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL — UAI I E Il
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
PROGRAMA RECOMEÇAR — LA/PSC
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Neurmsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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PROGRAMA AÇÃO E VIDA
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
CENTRO DE REFERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CRESANS
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR — UDAF
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
| Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA/COMPRA DIRETA E LOCAL
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
HORTA DO PAV
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
PROGRAMA SOPÃO
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
PROGRAMA PÃO E LEITE
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
PADARIA COMUNITÁRIA
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção de Benefícios Eventuais
Construção de banheiros e reforma de casas para famílias em situação de
vulnerabilidade e risco social
Auxílio natalidade
Auxílio funeral
PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Manutenção de Benefícios Eventuais (Auxílios Funeral e Natalidade)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — FUMCA/FIA
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO — FMI
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis
CENTRO DE ATENDIMENTO AO AUSTISTA
| Manutenção de Atividades Administrativas
| Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Reforma e ampliação de Imóveis
PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS
Implantação/ ampliação de Programas e Projetos Sociais
Manutenção de Atividades Administrativas
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
Construção/Ampliação/Reforma de imóveis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
/ ESTADO DE MINAS GERAIS
Neumisuc” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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ANEXO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
| REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
|- E. M. Eça de Queiroz — 2º endereço - Proinfância Rita de Cássia
a) Aquisição de Brinquedos Didáticos (PAR)
b) Aquisição de mobiliário (Par)
c) Aquisição de mobiliário
d) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso)
e) Manutenção de Ar-Condicionados
f) Aquisição de material de custeio e capital
| 8) Implantação da Escola Cívico Militar
Il - E. M. Cândido José Lopes
a) Construção de minilaboratório
b) Aquisição de mobiliário (Par)
c) Aquisição de Kit Esporte (Par)
d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO
e) Kit Banda (PAR)
f) Construção de 02(duas) salas 7x8 m? - Atender Escola Cívico Militar
g) Continuidade de execução da Escola Cívico Militar
h) Manutenção de Ar-Condicionados
i) Aquisição de material de custeio e capital
j) Reforma Predial completa (Elétrica, alvenaria, hidráulica), incluindo a quadra
| coberta com vestiário.
HI - E. M. Antonino Cândido Lopes
a) Cobertura de Pátio Escolar (PAR)
b) Aquisição de Kit Esporte (Par)
c) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO
d) Kit Banda (PAR)
| e) Aquisição de Caixa da Água — 2.000 litros
f) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso),
incluindo a quadra da escola.
g) Continuidade de execução da Escola Cívico Militar
h) Manutenção de ar-condicionados
i) Aquisição de material de custeio
IV-E.M. Santa Marta
a) Cobertura de Quadra de esporte (PAR) ou Outra Pactuação
c) Aquisição de mobiliário (Par)
d) Aquisição de Kit Esporte (Par)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Av. Bandelldnies, (o CDI
e) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO
f) Kit Banda (PAR)
g) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso)
h) Manutenção de Ar Condicionados
i) Aquisição de material de custeio e capital
j) Construção de muro, refeitório, ampliação de salas — Para atender salas
multisseriadas.
V-E.M. João Farias
a) Instalação de Ar Condicionados e manutenção.
b) Aquisição de um parquinho infantil
c) Aquisição de Kit Esporte (Par)
d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO
e)Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso),
incluindo a quadra da escola.
f) Manutenção de Ar Condicionados
g) Aquisição de material de custeio e capital
h) Construção de Quadra Coberta
VI - E. M. Olegário B. Farias
a) Instalação de Ar Condicionados e manutenção.
b) Aquisição de um parquinho infantil
c) Aquisição de Quadros Branco
d) Aquisição de Kit Esporte (Par)
e) Cobertura e pintura da Quadra de esporte (Reforma)
f) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO
g) Manutenção de Ar Condicionados
h) Aquisição de material de custeio e capital
i)Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso).
VII- E. M. José Maria de Alkmin
a) Aquisição de Ar Condicionados
b) Aquisição de kit esporte (par)
c) Cobertura de Quadra de esporte (PAR)
d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO
e) Aquisição de um parquinho infantil
f) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso)
g) Manutenção de Ar Condicionados
h) Aquisição de material de custeio e capital
i) Continuidade da construção da quadra escolar.
VIII - E. M. Philomena Campos Lopes
a) Aquisição de Kit Esporte (Par)
b) Instalação de Ar Condicionados
c) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
d) Adquirir mobiliários para atender a Educação Integral
e) Reforma de salas atender alunos Ed. Infantil ao 9º ano o
f) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso)
incluindo quadra escolar.
g) Continuidade de execução da Esccla Cívico Militar
h) Manutenção de Ar Condicionados
i) Aquisição de material de custeio e capital
IX - E. M. Antão Alves da Silva
a) Manutenção de Ar Condicionados
b) Forrar salas de aula
c) Aquisição de Kit Esporte (Par)
| d) Instalação de Ar-Condicionado |
e) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural al prédio)
f) Perfuração de poço artesiano para abastecimento da a Escola.
g) Aquisição de material de custeio e capital
h) Construção de Quadra Coberta com vestiário Modelo FNDE/PAR
X- E. M. Nilson Alves de Sousa
a) Aquisição de Kit Esporte (Par)
b) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO
c) Manutenção e limpeza de caixas d'agua
| d) Reforma da cozinha
e) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural
| e acesso, janelas, banheiros)
f) Manutenção de Ar Condicionados ja
) Manutenção de material de custeio e capital
XI- E. M. Santa Teófila
|a) Cobertura de Quadra de esporte (PAR)
b) Aquisição e instalação de Ar Condicionados
c) Aquisição de Kit Esporte (Par) .
d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO
e) Aquisição de um parquinho infantil
f) Aquisição e manutenção de Ar Condicionados
g) Aquisição de material de custéio e capital |
h) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica tenção! ESTobad]
eacesso;janelas, banheiros) º o
XI! - E. M. Santa Luzia E
a) Construção de 01 quadra poliesportiva
| b) instalação de Ar Condicionados .
E Laboratório E Informática - MODELO PROINFO — »
| e) Construção de Sala de Recursos ( (pnDEfPrefeitura)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
&
2
4 / ESTADO DE MINAS GERAIS
Seurmsus7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
f) Manutenção de Ar Condicionados
g) Aquisição de material de custeio e capital
h) Continuidade do Modelo Escola Cívico Militar
j) Construção de salas e aquisição de mobiliário a atender o modelo Cívico Militar.
XIII - E. M. João da Pena Lobo
a) Construção de 01 quadra poliesportiva (PAR)
b) Instalação de Ar Condicionados
c) Aquisição de Kit Esporte (Par)
d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO
e) Manutenção de Ar Condicionados
f) Aquisição de material de custeio e capital
8) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural
e acesso, janelas, banheiros)
XIV - E. M. João Joaquim Ramos
a) Aquisição de Kit Esporte (Par)
b) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO
c) Cobertura do pátio da escola
d) Reforma no telhado
e) Construção de Sala de Recursos (FNDE/Prefeitura)
f) Manutenção de Ar Condicionados
8) Aquisição de material de custeio e capital
h) reforma da estrutura predial completa (elétrica, hidráulica, estrutural e acesso,
janelas, banheiros) incluindo a quadra da escola.
i) Continuidade de execução da Escola Cívico Militar
j) Construção de 01(uma) salas 7x8 m? - Atender Escola Cívico Militar
XV - E. M. Francisco Fernandes Pitangui
a) Reforma Geral no prédio
b) Reparo na rede elétrica e hidráulica
c) Construção de 01 quadra poliesportiva (PAR)
d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO
e) Aquisição de Kit Esporte (Par)
f) Manutenção de Ar Condicionados
g) Aquisição de material de custeio e capital
h) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural
e acesso, janelas, banheiros)
i) Construção de O4(quatro) salas 7x8 m? - Atender 2º endereço da Escola EFAN.
j) Construção de 01(uma) sala de refeitório atender necessidade da EFAN.
XVI - E. M. Professor Anatólio
a) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO
b) Aquisição de Kit Esporte (Par)
c) Cobertura de Quadra de esporte (PAR)
32
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/ ESTADO DE MINAS GERAIS
Neurmisas? Av. Eatideiránica 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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7
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É
é
d) Manutenção de Ar Condicionados
e) Aquisição de material de custeio e capital
g) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural
e acesso, janelas, banheiros)
h) Continuidade de execução da Escola Cívico Militar
i) Construção de 01 sala para atender o Modelo Escola Cívico Militar.
XVII - Construção de muro na E. M. Santa Marta
XVIII - Equipamentos e manutenção da torre de TV
XIX - Aquisição de diversos brinquedos didáticos (via PAR) Plano de ações articuláveis
XX - Reforma nas quadras esportivas
XXI - Materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos das creches e CEMEIS
XXI! - Apoio aos projetos pedagógicos
XXIII — Apoio ao Programa AABB
XXIV - Construção de prédio próprio para funcionarnento da biblioteca e aquisição de
acervo bibliográfico e climatização.
XXvV - Adquirir equipamentos e utensílios de cozinha (PAR FNDE)
XXVI - Adquirir bicicletas com capacetes escolares (PAR FNDE)
XXVII - Adquirir kit robótica (PAR FNDE)
XXVIII - Adquirir mobiliários de sala de aula; (PAR FNDE)
XXIX - Contratação de professores para ministrar cursos de capacitação na educação
infantil nos conteúdos específicos até o 9º ano
XXX - Aquisição de ventiladores de teto comercial para as escolas municipais
XXXI - Adquirir equipamentos e recursos tecnológicos (PAR FNDE)
XXXII - Aquisição de carteiras escolares- jogos- conjunto de fórmica adulto e infantil.
XXXIII - Aquisição de materiais esportivos diversos (PAR FNDE)
XXXIV - Reparo na rede elétrica e hidráulica nas escolas municipais
XXXV - Aquisição e manutenção de aparelhos e instrumentos musicais para a Escola |
de Música Santa -
Cecília
XXXVI - Aquisição de materiais e brinquedos pedagógicos diversos para o Ensino
Fundamental, creches e centros educacionais infantil
XXXvVII - Aquisição de materiais para a cozinha das Escolas Municipais
XXXvVIII - Aquisição de aparelhos e equipamentos para SEMEC
XXXIX - Equipamentos e aparelhos para o PUB(Pólo
Universitário)
XL - Curso de capacitação para educação infantil e creches |
XLI - Realização de eventos culturais para valorizar e divulgar a cultura do município
XLII - Reforma predial estrutural geral do. Polo Universitário Carlota Santana Prado. |
XLIII - Aquisição de materiais pedagógicos para a Educação Infantil
XLIV - Cursos de capacitação para secretárias escolares e serventes escolares.
XLV - Realização e avaliação no ensino Público Municipal aa
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XLVI - Construção do prédio da Escola de Música
XLVII - Aquisição de materiais para a confecção de carteiras escolares
XLVIII - Laboratório de Informática - MODELO PROINFO (PAR)
XLIX — Reforma Geral do prédio Próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
L - Manutenção do Centro de pesquisa para atendimento dos alunos do Curso Técnico
e aquisição de mobiliário.
Li - Continuidade da Construção de 03(duas) salas 7x8 m? - Atender Escola Cívico
Militar
LIl - Implantação de Escola Cívico Militar Eça de Queiroz
LI - Contratação de professores para AEE — Atendimento Educacional Especializado.
LIV - Contratação de Monitores para a Educação Infantil - Atendimento Educacional
Especializado.
LV - Contratação de Professores PI e PII, Servente Escolar, Auxiliar de Serviço Gerais,
Secretario(a) Escolar, para atendimento do ensino fundamental.
LVI- Continuar com a aquisição de Uniformes/mochila e pasta Programa Cívico Militar.
LVII — Aquisição e equipamentos de Banda e uniforme musical para Escola
LVII — Reforma dos Proinfâncias, CEMEIS e CRECHES
LIX — Continuidade de Implantação do modelo Cívico Militar na Rede Municipal de
Ensino.
LX — Construção de Creche modelo FNDE no Bairro Extrema.
LXI — Criação do Centro de atendimento ao Autista entre outras necessidades.
LXII — Implantação de câmeras, concertinas e demais equipamentos para prover a
segurança nas Escolas da Rede.
LXIII — Construção e Reforma Geral do prédio da Casa da Cultura
LXIV — Construção de refeitório nas Escolas da rede Municipal de ensino.
LXV — Adquirir veículos diversos para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura
através de repasse direto, emendas parlamentares ou recurso próprio
LXVI — Criação e manutenção da extensão da Escola Família Agrícola - EFAM
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ANEXO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
| Manutenção das Atividades da Secretaria
Aquisição de veículos
Contratação de seguradoras
Contratação de Assessorias diversas
Reforma da torre de TV
Implantação de torre para distribuição de Wi-fi nas praças públicas
Aquisição de equipamentos diversos
Realização de concursos públicos/processos seletivos
Manutenção dos prédios públicos
Aquisição de irnóveis urbanos e rurais
Reformulação dos planos de carreira do quadro geral e do Magistério
Concessão de horas extras e gratificações diversas
Terceirização dos Cemitérios Municipais
Instalação de GPS na frota de veículos
35
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Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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ANEXO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade
Construção, Ampliação e Reforma — SEMS
Obras e Instalações
Manutenção com Atividades da Junta Reguladora
Contratação por Tempo Determinado
Equipamentos e Material Permanente
Material de Consumo
| Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Passagens e Despesas com Locomoção
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
Manutenção de Atividades Administrativas — Central de Regulação
Contratação por Tempo Determinado
| Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Material De Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
Manutenção de Atividades Administrativas — Casa Saúde e Mulher
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Material De Consumo
[Obras e Instalações
| Equipamentos e Material Permanente
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Construção, Reforma, Aquisição de Mobiliários e Equipamentos — Farmácia Básica
Equipamentos e Material Permanente
Obras e Instalações
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos — Saúde Bucal
Equipamentos e Material Permanente
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos — NASF
Equipamentos e Material Permanente
36
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
/ ESTADO DE MINAS GERAIS
Nusmsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
ES nte O Deve dOL LU - BURITIS - Minas Gerais
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos — Unidades Básica de Saúde — UBS
Equipamentos e Material Permanente
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos — Unidade Mista de Saúde
| Equipamentos e Material Permanente
Construção, Ampliação e Reforma - Unidade Mista de Saúde
Obras e Instalações
Construção, Reforma, Aquisição de Mobiliários e Equipamentos — CAPS
Equipamentos e Material Permanente
Obras E Instalações
Manutenção de Atividades Administrativas -- Unidade Mista de Saúde
Contratação por Tempo Determinado do a E
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
Diárias - Pessoal Civil
Auxílio - Alimentação
Material De Consumo
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços De Terceiros - Pessua Jurídica
Manutenção de Atividades Administrativas - Bloco A. Básica - PAB
Contratação por Tempo Determinado
| Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
Material De Consumo
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
| Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica =
Serviços de Teunologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Indenizações e Restituições EE
Construção, Reforma, Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - Academia em Saúde
Equipamentos e Material Permanente
Construção/Ampliação/Reforma -Unidades Básica de Saúde - UBS.
Obras E Instalações = PÉ O fa
[ Construção, Reforma, Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - Laboratório
| Municipal
Obras e Instalações
Manutenção do Canil Municipal
Contratação por Tempo Determinado º N
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil , e
| Material de Consumo à : |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Maps ,
Consórcio de Saúde e Desenv. dos Vales do Noroeste de Minas-CONVALES
Rateio pela Participação em Consórcio Público | ie
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
EL óÕÃÕããíeeeo
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
| Consórcio Inter. de Saúde da Rede de Urgência e Emergência — CISREUNO SAMU.
Rateio pela Participação em Consórcio Público
Manutenção de Atividades com SAMU
Manutenção das Atividades do Programa Saúde na Escola
Manutenção das Atividades do Programa Controle do Tabagismo
Manutenção de Atividades com SAMU
Manutenção de Atividades - Casa de Apoio.
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - Conselho Municipal de Saúde.
Serviços Administrativos - Convênio — Ministério da Saúde - APAE
Serviços Administrativos da Saúde
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Indenizações E Restituições Trabalhistas
Obrigações Patronais (Intra-Orçamentárias)
Diárias - Pessoal Civil
Material De Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Auxílio - Alimentação
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Exercícios Anteriores
Manutenção de Atividades de Parcerias de Projetos
Manutenção do Programa PNAISP
| Tratamento Fora do Domicílio - TFD
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
Manutenção de Atividades do Serviço Social da Saúde.
Material De Consumo
Manutenção de Convênios parcerias (APAE e ABRIGO)
Manutenção de Atividades Administrativas - Saúde em Casa
Manutenção de Atividades Administrativas - Centro Odontológico
Construção, Ampliação e Reforma - Vigilância Sanitária PFVISA
Obras E Instalações
Manutenção de Atividades Administrativas - Vigilância Sanitária
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - Vigilância Sanitária
Manutenção de Atividades Administrativas - FUNASA.
Manutenção de Atividades Programa de Alimentação e Nutrição
38
g PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
7 ESTADO DE MINAS GERAIS
Ngurmsus/ AV. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Construção da unidade (Posto de Saúde) no Projeto de Assentamento Quilombo dos
Palmares
Construção da unidade (Posto de Saúde) no Projeto de Assentamento Mãe das
Conquistas (Barriguda |)
Obs. Os Blocos que estão denominados como: Manutenção de Atividades
Administrativas são todos os subgrupos que compete a este bloco de manutenção, ou
seja, vencimentos, outros serviços pessoa física e jurídica, material de consumo, entre
outros.
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS ;
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
ANEXO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS —- SEMOP
Departamentos de Obras
Aquisição de Mobiliários/Equipamentos e veículos para Secretaria de Obras
Manutenção de Atividades Administrativas para Secretaria de Obras
Melhoramento de Vias Urbanas/Zona Rurais — Pavimentação Asfáltica
Construção/ Ampliação /Reforma de Imóveis Municipais
Ampliação da Rede de Iluminação Pública
Geração de Habitação Urbana Popular
Construção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais
Canalização de Água e Córregos nas Comunidades Rurais
Construção/Ampliação e Reforma Imóveis - Poços Artesianos
Aquisição de Equipamentos — Poços Artesianos
Manutenção da Rede de Água e Esgoto/Urbano/Rural
Departamento de Parques, Jardins, Praças e Cemitérios
XIl - Manutenção de Atividades - Departamento Urbanismo Parques, Jardins, Praças e
Cemitérios
XIII - Construção/Ampliação e Reforma de Imóveis - Cemitérios Municipais
XIV - Atividades Gerais dos Cemitérios Municipais
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
y ESTADO DE MINAS GERAIS
Neumisus/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
"ft f|I;II!];I?[P[E-?T-TEF>>————9
ANEXO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP
Prioridades e Metas da Câmara Municipal de Buritis
Ações gerais a cargo da Câmara Municipal de Buritis
Ampliação, melhorias e reforma do centro de atendimento do Poder Legislativo
Manutenção das atividades de Gabinete/Secretaria da Presidência
Concessão de diárias e adiantamentos
| Manutenção das atividades dos gabinetes dos Vereadores
Aquisição de veículo, equipamentos, materiais e mobiliários para a Câmara Municipal
Divulgação de atos institucionais da Câmara Municipal
Homenagens, recepções e festividades realizadas pela Câmara Municipal
Reajuste do vencimento base dos Servidores do Poder Legislativo
Revisão Constitucional anual dos Servidores e Vereadores
Reformulação do plano de carreiras do Poder Legislativo
Campanhas educativas
Premiações culturais, artísticas, esportivas, científicas, dentre outras.
Criação da Escola do Legislativo
Criação da Procuradoria da Mulher
4]
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
ANEXO XI
SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E/OU CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Associação Beneficente Nova Esperança De Buritis-MG
- ABNEB
Promover ações de saúde, esporte, religião e lazer, ass
social, qualificação/educação profissional
CNPJ: 42.146.853/0001-86
istência social e o bem estar
Associação Água Azul
Assistência social, proteção da saúde da família, da maternidade, da infância e da
velhice, loteamentos e agricultura de subsistência
CNPJ: 19.484.531/0001-25
Associação dos Produtores Rurais das Bacias do
Ribeirão, Lamarão e Caraíbas - ASPROLAR
Defesa e organização dos produtores rurais, agricultura
CNPJ: 15.915.743/0001-69
de subsistência.
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Barriguda e Entorno de Buritis-MG - APPRBE
CNPJ: 49.914.550/0001-05
Negociar a venda de leite, orientar compras de insumos utilizados pelos associados,
em especial, fertilizantes, calcário, sementes e rações, loteamentos e agricultura de
subsistência
Associação de Trabalhadores Rurais Sem-Terra do
Projeto Boa Esperança — ASTRABE
Defesa dos trabalhadores Rurais Sem-Terra, loteamentos, realização de eventos,
agricultura de subsistência
CNPJ: 02.619.366/0001-79
Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto
Vid - APRUV-ABII
CNPJ: 01.708.888/0001-84
Defesa dos trabalhadores Rurais e agricultura de subsistência
Associação Comunitária do Assentamento Luz da
Esperança - PA Luz da Esperança
CNPJ: 08.680.103/0001-51
Assistência social, loteamentos, comercialização e agricultura de subsistência
Associação Margarida Alves dos Agricultores Familiares
Rurais do PA Mae das Conquistas
CNPJ: 14.032.993/0001-98
Assistência social, loteamentos, comercialização e agricultura de subsistência
Associação dos Trabalhadores Rurais Palmares de
Buritis
CNPJ: 17.336.657/0001-27
Assistência social, loteamentos, comercialização e agricultura de subsistência.
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Piratinga
CNPJ: 13.134,306/0001-82
Assistência social, comercialização e agricultura de subsi
stência
Associação dos Agricultores Santo Expedito - ADASE
CNP) 42.146.853/0001-86
Assistência social, loteamentos, comercialização e agricultura de subsistência
Associação Ecológica de Serra Bonita
CNP): 26.988.287/0001-01
42
TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
=[[>————+ DD O To has verals
Assistência agrícola e agroindustrial, defender a ecologia e evolução do Distrito
Associação da Terceira Idade Alegria de Viver - ASTAV | CNPJ: 03.256.949/0001-45
Assistência e atividades que valorizam os idosos, eventos de lazer
Associação Vale do Urucuia CNPJ: 22.806.170/0001-09
Reciclagem (coleta, tratamento, comercialização)
Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência CNP): 20.571.451/0001-96
Preservar a cultura e promover eventos e manifestações culturais e artísticas
Rotary Club de Buritis CNP): 06.047.966/0001-60
Trabalho humanitário e voluntário, de defesa de direitos sociais, assistencial
Associação 1º de Setembro dos Produtores Rurais do
Projeto de Assentamento Mãe das Conquistas — | CNPJ: 01.570.304/0001-57
| ASPRUMAC
Assistência social, loteamentos, comercialização e agricultura de subsistência
Loja Maçônica Acácia do Vale do Urucuia N 2100 CNPJ 20.210.506/0001-32
Trabalho voluntário, de defesa de direitos sociais, assistencial
Associação Comunitária dos Peg. Prod. Rurais do
Pernambuco - ACPER CNPJ: 01.404.298/0001-68
Defesa dos trabalhadores Rurais, realização de eventos, agricultura de subsistência
Conselho Comunitário do Taquaril CNPJ: 20.213.427/0001-85
| Assistência agrícola e econômica, defender a ecologia e evolução produtiva
Cooperativa Mista de Trabalho e Produção de Coleta
Seletiva: Rede Colaborativa dos Catadores de
Recicláveis do Noroeste de Minas - CATANOROESTE CNPJ: 47.259.640/0001-84
Reciclagem (coleta, tratamento, comercialização)
Cooperativa dos Produtores Rurais dos Mangues -
COOPERMANGUES CNPJ: 35.550.379/0001-98
Assistência agrícola e econômica, capacitação, produção e comercialização agrícola
Associação de Assistência Social, Cultura, Lazer e
Serviços de Buritis-MG - AASSERB CNPJ: 01.541.121/0001-03
Assistência social, cultura, lazer, capacitação
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais CNPJ: 20.637.666/0001-62
Defesa de direitos sociais das pessoas com deficiências e suas famílias, atividades
ligadas à cultura e à arte
Associação Comunitária do Projeto de Assentamento | CNPJ: 08.474.452/0001-17
Cristo Rei
Defesa de direitos sociais e atividades ligadas à cultura e à arte
Associação Pequenos Produtores Rurais Do P.A Santa | CNPJ: 10.496.280/0001-24
Monica
Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais
Associação P.A Vanderley Ribeiro CNP): 09.560.960/0001-80
Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Av. Bandelldles, (O 2ISDDS="—
Associação de Feirantes de Buritis | CNPJ: 01.661.687/0001-79 |
Serviços de Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da
Agricultura Familiar de Buritis, Formoso, Uruana, Arinos | CNPJ: 14.473.885/0001-50
| de Unaí
Atividades de organizações sindicais
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto
de Assentamento Piratinga | CNPJ: 05.921.859/0001-57
Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais
Associação de Desenvolvimento Comunitário PA Cristo | CNPJ: 08.289.623/0001-38
Redentor
| Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais
Lar São Vicente de Paulo — Abrigo João da Silva
Santarém — Buritis - MG e CNPJ: 01.738.830/0002-64
Atividades de cuidado de pessoas idosas e com deficiência físicas.
Associação Bento XVI dos Pequenos Produtores Rurais
e Artesãos do P.A Roseli Nunes “ones: 09.201.999/0001-01 |
Atividades de promoções culturais, aprimorações e desenvolvimento de atividades
industriais, artesanais, agropecuários, matérias relacionadas a produção, manejo de
| mercado e preços, melhoria da qualidade e de produtividade
Associação de Integração Social Frei Vitor CNPJ: 08.635.060/0001-92
Atividades de desenvolvimento comunitário através de realização de obras de
melhoramento, com recursos próprios ou obtidos através de empréstimos ou
doações, dar condições e proteger os produtores, famílias, da maternidade, da
infância, do adolescente e da velhice. Inclusão e reabilitação das pessoas portadoras
de deficiência. Apoiar as comunidades, movimentos e pastorais pertencentes à
| paróquia, na realização de eventos religiosos e no desenvolvimento de suas atividades
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto
| de Assentamento Recanto da Esperança CNPJ: 21.144.921/0001-06
Atividades de desenvolvimento e aprimoramento da comunidade, com a promoção
| do desenvolvimento da comunidade. Direitos sociais e políticas agrícolas
Associação Social Santa Luzia de Buritis CNPJ: 01.460.422/0001.-02
Atividades de desenvolvimento comunitário através de realização de obras de
melhoramento, com recursos próprios ou obtidos através de empréstimos ou
doações, dar condições e proteger os produtores, famílias, da maternidade, da
infância, do adolescente e da velhice. Inclusão e reabilitação das pessoas portadoras
de deficiência. Apoiar as comunidades, movimentos e pastorais pertencentes à
paróquia, na realização de eventos religiosos e no desenvolvimento de suas atividades |
Associação Agro Ecológica dos Produtores Rurais da
Região de Serra Bonita - ASPROAGRO CNPJ: 53.326.722/0001-05
Atividades de promoção associativismo na produção e formação agrícola e pecuária,
| produção orgânica, economia solidária, a soberania, a segurança alimentar e |
à 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Neurmsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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nutricional da população. Incentivar o associativismo na produção agrícola e pecuária,
hortifrutigranjeiro, artesanatos e manifestações da cultura popular e facilitar a
comercialização
Associação Buritiense Integração do Meio Ambiente -
ABIMA
Dotar o Grupo da Policia Militar Florestal de Buritis - MG, da logística necessária e
suficiente para o cumprimento de suas atividades relacionada com a proteção do
meio ambiente em todas as suas formas
Colônia dos Pescadores do Vale do Urucuia Z11 Buritis
— MG
Turismo, intercambio de conhecimentos e dados. Desenvolvimento econômico da
região; combater a pobreza em suas mais diversas formas; promover a segurança
alimentar e nutricional; defender, preservar e conservar o meio ambiente e promover
o desenvolvimento sustentável
CNPJ: 03.881.074/0001-72
CNPJ: 01.404.299/0001-44
45
é ESTADO DE MINAS GERAIS
Ngurmisas / Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
MPN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

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