| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NgurmIs MS / Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ & o) é é é LEI Nº 1594 DE 03 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica Municipal as diretrizes orçamentárias do Município para 2025, compreendendo: [= As prioridades e metas da administração pública municipal; Il — A estrutura e organização dos orçamentos; Ill—as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V-— As disposições sobre alterações na legislação tributária; VI — As disposições gerais. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Constituem prioridades e metas da administração pública municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2025, em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição da República, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária para 2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, as metas fiscais determinadas nos anexos que compõem essa lei. $ Õ =) RI $ Neurmsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS y ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por: !- Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Il — Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Hll — Projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo, e; IV— Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das. metas estabelecidas. 8 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. 8 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS É ESTADO DE MINAS GERAIS Nunmsus/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 4º O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme, a seguir, discriminados: | —- pessoal e encargos sociais; Il — juros e encargos da dívida; Ill — outras despesas correntes; IV - Investimentos; V — Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição, e; VI — Amortização da dívida. Art. 52º O orçamento compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive especiais, e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 6º A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: |- À concessão de subvenções sociais e econômicas; Il - Ao pagamento de precatórios judiciários, e; ll — as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial. Art. 72 O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, e a respectiva lei, será constituído de: |- Mensagem; Il — Texto da lei; Ill - Quadros orçamentários consolidados; IV — anexos do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; S O) é É w Neurmsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS /j ESTADO DE MINAS GERAIS V— Discriminação da legislação da receita. 8 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: |! — evolução da receita segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição da República; Il — evolução da despesa segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; ll — resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica; IV — Resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica; V - receita e despesa, do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964; VI — Receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo Ill da Lei nº 4.320/1964; VII — despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa; VIII — despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; IX — Programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição da República, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; X— Programação referente às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 8º O Poder Legislativo do Município encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de julho de 2024, sua respectiva proposta orçamentária, através de ofício, para fins de consolidação no projeto de lei orçamentária do Município. Art. 9º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção | Das Diretrizes Gerais Art. 10 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único. Serão divulgados na Internet, ao menos: | — Pelo Poder Executivo, informações relativas à elaboração do projeto de lei orçamentária: a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, 8 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares; Art. 11 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2025 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário. Art. 12 O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. [67] PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS / ESTADO DE MINAS GERAIS Neumsac? Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais S ES ) É é $ Art. 13 O Poder Legislativo terá como limite das despesas correntes e de capital em 2025, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, nos termos do art. 29- A da Constituição da República. Art. 14 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária c em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 15 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 16 Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101.de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: | — Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; Il — Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o inciso Il do caput do art. 36 desta Lei. Art. 17 Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com: | — celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; Il — sindicatos, clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; Ill — pagamento, a qualquer título, a servidor da adrninistração pública ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmado com órgãos ou entidades de direito público ou privado; 62) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 18 Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de crédito correspondente ao montante da despesa de capital. Art. 19 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: | - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação; Il — Sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; Ill — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição da República, no art. 61 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; IV — Sejam declaradas de utilidade pública pelo Município. 8 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular de um ano, emitida por uma autoridade local e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 20 É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios e/ou contribuições" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: | - De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; Il — Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas em um dos seguintes Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social; Ill — Associações microrregionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais IV — Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública, e que participem da execução de programas nacionais de saúde; V— Qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: | — Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, revendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il — Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso Ill do caput deste artigo; e, Il — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 21 A execução das ações de que tratam as artes. 19 e 20 fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar nº 103, de 2000. Art. 22 A proposta orçamentária deverá conter reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, cinco por cento da receita corrente líquida. Art. 23 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. 8 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. 8 2º Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados, na lei orçamentária, serão acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ 3º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. 8 4º Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão encaminhados ao Poder Legislativo por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade. 8 5º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. 8 6º A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado ao novo órgão. 8 7º Acriação de elemento de despesa desde que não haja novos programas e/ou ações, será realizada por meio de ato administrativo (decreto executivo), desde que a lei orçamentária esteja detalhada até a modalidade de aplicação. Se a Lei Orçamentária for detalhada somente até o nível de despesa, a criação de novo elemento de despesa deverá ser por meio de abertura de créditos adicionais. 8 8º O remanejamento de fontes não impactará o limite percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 24 O Poder Executivo fará publicar até 31 de agosto de 2024, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, S A) é É w Neurmsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS / ESTADO DE MINAS GERAIS demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos. Art. 25 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2024, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos federais. Parágrafo único. Os valores correspondentes ao reajuste geral de pessoal referido no caput constarão de previsão orçamentária específica, observado o limite do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 26 Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por Poder e órgão, previstos na Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no 5 2º do art. 59 da citada Lei Complementar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre ou semestre, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida. Art. 27 No exercício de 2025, observado o disposto no art. 169 da Constituição da República, somente poderão ser admitidos servidores se: | — Existirem cargos vagos a preencher; Il — Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; Ill — for observado o limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 28 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, Il, da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, promoção, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, constantes de anexo específico do projeto de lei orçamentária, observado o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 29 No exercício de 2025, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento do limite referido no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, exceto nos casos previstos na orgânica do município, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência da Secretaria de Administração. Art. 30 O disposto no 8 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: | — Sejam assessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; Il — Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. Art. 31 No mês de janeiro, a despesa com Pessoal e Encargos Sociais deverá ser empenhada por estimativa para todo o exercício, observado o limite da dotação constante da Lei Orçamentária. $ 1º Na estimativa de que trata o “caput”, é vedada a inclusão de qualquer despesa que não seja com a folha normal. 8 2º Para efeito deste artigo, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário, férias, abono de férias e outras vantagens pecuniárias, previstas na Lei Orçamentária. 8 3º O pagamento de despesas não previstos na folha normal somente poderá ser efetuado em folha complementar, condicionado à existência de prévia e suficiente dotação orçamentária. Art. 32 As dotações remanescentes da aplicação do disposto no artigo anterior, identificado pela Secretaria da Fazenda, poderão ser remanejadas, inclusive para outros órgãos, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária. pd PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS j ESTADO DE MINAS GERAIS Numa” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais NY, L, F MO, Mo é 2 Parágrafo único. As dotações mencionadas no “caput” somente poderão ser redistribuídas para outro órgão mediante autorização do Prefeito Municipal. Art. 33 Os órgãos setoriais de orçamento ou equivalentes indicarão à Secretaria da Fazenda as dotações que deverão ser canceladas, bem como os limites a serem reduzidos, para abertura de créditos adicionais, destinados ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais, sempre que for identificada insuficiência de recursos nestas dotações. CAPÍTULO V DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR Art. 34 Poderão ser inscritas em "Restos a Pagar” as despesas efetivamente realizadas bem como as não processadas que ventiam a ser realizadas no exercício seguinte. 8 1º Considera-se efetivamente realizada a despesa em que o bem tenha sido entregue ou o serviço tenha sido executado. 8 2º Os saldos de dotações referentes às despesas não processadas que não terão sua efetiva realização no exercício seguinte deverão ser anulados. 8 32 Havendo interesse da Administração, as despesas mencionadas no parágrafo anterior poderão ser empenhadas, até o mentante dos saldos anulados, à conta do orçamento do exercício seguinte, observada a mesma classificação orçamentária, 8 4º Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos que não se enquadrem no disposto neste artigo, quando as anulações não houveren: sido efetivadas pelo ordenador de despesas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 35 A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmisais/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ S) o) é & É Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 36 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 8 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: | — Serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; Il — Será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 38 Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, e do previsto no art. 11 desta Lei, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de "projetos", "atividades" e "operações especiais" e calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. & 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. 8 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o 8 1º, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira. Art. 39 Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 40 Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária. Art. 41 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição. Art. 42 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 43 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçarnentária para o exercício de 2025, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário. 8 1º Os atos de que trata o caput conterão cronogramas de pagamentos mensais à conta de recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes, por órgão, contemplando limites para a execução de despesas não financeiras. 8 2º No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterá: ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais & 8) 7 » E É 89" PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS |- Metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos; 8 3º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo, terá como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos. Art. 44 Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Poder Legislativo a data de 30 de dezembro. Parágrafo Único. Ficam autorizados a abertura de créditos adicionais e especiais até o percentual de 20% para o poder executivo e 1% para o poder legislativo. Art. 45 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 8 1º A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades, e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. 8 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as fontes de recursos discriminadas na Lei Orçamentária Anual para execução de determinado elemento de despesa, não configurando a abertura de crédito adicional, nos termos da Consulta nº 958.027, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 46 Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido com autógrafos pelo Presidente da Câmara até 31 de dezembro de 2024, para sanção do Prefeito Municipal, a programação dele constante poderá ser executada até o limite de um doze avos de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. Art. 47 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 48 A abertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. 15 $58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS É / ESTADO DE MINAS GERAIS Neusmsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Parágrafo único. Na abertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada. Art. 49 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 50 Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no 83º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, o limite estabelecido no artigo 24, incisos | e Il da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Art. 51 As transferências de recursos do Município, consignados na Lei Orçamentária Anual, à União, Estados e a outros Municípios a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas mediante convênio, acordo ou instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 52 Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com prévia específica autorização legislativa, nos termos do 8 8º do art. 166 da Constituição da República. Art. 53 Esta Lei entra em vigor najdata de sua publicação. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 30/2024, de autoria do Executivo Municipal. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Manutenção de estradas vicinais Levantamento, cascalhamento, nivelamento e abertura (limpeza e desgalhamento das arvores laterais) de até 10 km das saídas do município. Devido às fortes chuvas no período de 2023/24 a uma grande necessidade de fazer desgalhamento das arvores laterais das estradas, em consequência do município possuir uma extensão de mais de 5.750 km de estradas rurais que foram fortemente atingidas pelas chuvas, a uma grande necessidade de manutenção afim de atender às necessidades dos moradores rurais em questão de deslocamento até a zona urbana e viabilizar o transporte escolar, bem como visando melhorar a infraestrutura, a logística da produção agrícola e o abastecimento de produtores. Afim de evitar a erosão do solo e a degradação ambiental, e com a utilização de práticas adequadas para uma correta acomodação das águas pluviais. Além de garantir o tráfego regular de veículos, as áreas rurais são atendidas com saneamento básico e assistência social. Construção e manutenção de mata-burro e pontes Substituição de madeira (vigas, forro e prancha), bueiro (manilhas, concreto, ferragem e cascalhamento), pontes (vigas, prancha, forro, cabeçalhamento, concreto, cascalho, alas e passarela), substituição de pontes de madeiras por pontes de concreto armado, assim reduzindo a manutenção, comparado as pontes de madeiras. A necessidade das construções de pontes são para permitirem a passagem sobre o obstáculo a transpor, de pessoas (Transporte escolar, assistência social e médica), automóveis, comboios, canalizações ou condutas de água. Devido ser um município agrícola à grande movimentação de veículos pesados, maquinas e carregamento de produtos, que ocasionam no desgaste de mata-burros e pontes necessitando de manutenção ou até mesmo construção de novos meios. Reforma da garagem: manutenção corretiva e preventiva das maquinas da Secretaria de Transporte, adequar ferramentas e equipamentos da garagem municipal Reforma, cobertura do lavador, câmeras de segurança, iluminação geral, reforma de escritório, concretação dos boxes do barracão, cobertura lateral para ônibus escolares, pavimentação asfáltica na entrada e saída da garagem. Por se tratar de um local onde é realizado a manutenção corretiva e preventiva de todos os maquinários públicos, há uma necessidade de adequação de ferramentas equipamentos e o ambiente de trabalho, visando que atualmente alguns veículos principalmente o transporte escolar do ensino infantil do município, ficam exposto por falta de cobertura sofrendo desgastes, assim como na área do lavador onde não há qualquer tipo de cobertura deixando não só os servidores expostos mas também alguns veículos, um grande problema que possa ser citado é a época de chuva que impossibilita a limpeza dos veículos. Aquisição de maquinários para Secretaria Municipal de Transporte 01 (um) motoniveladoras, 02 (dois) caminhões caçamba truck, 03 (três) pick-up estrada. 17 d PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS j ESTADO DE MINAS GERAIS Neusmsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ==> I————————— 9 Tas verais S do) é É w Como já citado a cidade possui mais de 5.750 km de estradas vicinais, há uma grande necessidade de novos maquinários para atender as manutenções de estradas, tais como, levantamento, cascalhamento, nivelamento e abertura. A necessidade da pick- up justifica pela necessidade de deslocamento no meio urbano e rural, do secretário, chefe de departamento, mecânicos e borracheiro, assim havendo um melhor desempenho na execução da prestação de serviço para o município. Contratação por tempo determinado de servidores 11 (onze) motoristas categoria D, 01 (um) motorista categoria E, 02 (dois) operadores de retroescavadeira, 02 (dois) operadores de escavadeira hidráulica, 03 (três) operadores de motoniveladora, 01 (um) operador de pá carregadeira, 01 (um) mecânico de maquinas pesadas, 01 (um) mecânico de automóveis, 01 (um) borracheiro, 01 (um) auxiliar mecânico de máquinas pesadas, 03 (três) lavadores, 02 (dois) assistentes administrativos, 02 (dois) auxiliares de serviços gerais, 01 (um) soldador; todos os operadores exigindo CNH categoria D, para fins administrativos. Devido à grande demanda do município nas áreas rurais em manutenção de estradas, pontes e mata-burros, no funcionamento dentro da garagem em relação a frota municipal, como na parte de lavagem de autos, reparos de veículos (parte mecânica e borracharia), soldas em gerais, e dentro do escritório na parte burocrática a referida secretaria necessita do preenchimento de vagas em seu quadro de funcionários para o melhor desenvolvimento das atividades. | 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO II SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Incentivo e apoio à agricultura Familiar Estimular o desenvolvimento rural e fornecer subsídios às famílias produtoras para que elas tenham meios de aprimorar seus processos produtivos e otimizar a entrega de seus produtos. Canal de escoamento agricultura familiar, como Cartão Feira, Pnae, PAA, Compra direta, Cozinha Comunitária. Incentivar a sucessão familiar. Incentivo o programa de psicultura. Incentivar o programa Postura. Incentivar as Hortas Comunitárias na região. Implantar a Fruticultura e Cafeicultura. Incentivar a criação de Agroindústria. Ativar o Acordo de Cooperação Técnica do município com o Ceasa/DF Apoio ao desenvolvimento econômico e empreendedor do agro no município. Incentivo e desenvolvimento de Feiras. Incentivar dias de Campo. Concurso de culinários Apoio a produção de volumoso através de confecção de silagem. Promover o atendimento com maquinários e técnicos, na produção e armazenamento de volumosos para os períodos de seca. Apoio às associações de pequenos produtores rurais e agricultores familiares do município Promover o espirito cooperativista, ajudar os associados a alcançar melhores resultados e eficiência produtiva, por meio de capacitação profissional e assistência técnica, ambiental, entre outras. Criar o departamento para regularização de associações rurais. Criar um departamento de produção e comercialização Criar e estruturar o departamento para regularização de associações rurais Criar e estruturar o departamento de produção e comercialização Incentivo a coleta seletiva do lixo e reciclagem no município. Implementação de projetos de coleta e reciclagem de materiais contemplando intervenções que visam contribuir para aumentar os postos de trabalho e a capacidade de beneficiamento dos resíduos passíveis de reciclagem. Projeto Junto ao comercio local para cumprirem a lei 12.305/2010. Criar o departamento de meio ambiente, Limpeza urbana e rural. Apoio para a construção de micro bacias hidrográficas e barragens para contenção de água das chuvas na preservação de estradas e encostas. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais """""""""<*— j BP" Promover a contenção das águas das chuvas, evitando erosões, assoreamento dos rios, córregos, recuperando as áreas degradadas e facilitando a infiltração lenta das águas no solo. | Fortalecer a Feira Livre da agricultura familiar no município e distritos. Incentivar a comercialização de produtos produzidos por agricultores familiares com infraestrutura e logística. Incentivar a inovação de produtos e desenvolvimento de feiras livres, atrações artísticas, valorizando a cultura regional e a descoberta de novos talentos municipais. Oferecer serviços de preparo de solo, através de aração, gradagem, distribuição de calcário e plantio. Fomentar a produção com aporte de máquinas e implementos nas comunidades rurais e associações de pequenos produtores. Desenvolver projetos e buscar parcerias nas áreas técnicas e veterinária junto aos pequenos produtores rurais. Aporte de profissionais e capacitações na busca de alternativas técnicas e tecnológicas, | que visem o futuro do pequeno empreendedor rural. Buscar e ampliar os convênios com os governos Federal e Estaduais. Estabelecer parcerias com órgãos que promovam o desenvolvimento sócio econômico do município (EMATER — MG, IMA, INCRA, SEBRAE, EMBRAPA, SENAR e outros). Apoio no desenvolvimento da educação no campo. Promover palestras nas escolas e comunidades rurais, dias de campo, seminários e semana do meio ambiente. Apoio com assistência veterinária Assistência veterinária aos animais de grande porte. Incentivo e assistência aos programas de melhoramento genético e leiteiro. Manter o funcionamento do SIM (Sistema de Inspeção Municipal), viabilizando a comercialização de produtos de origem animal no comercio local Orientar e adequar os empreendedores rurais, de acordo com as normas e leis sanitárias, na qualificação e valorização de seus produtos. Agilização dos documentos e liberação do SIM através da secretaria municipal de agricultura e meio ambiente. Ampliar áreas de preservação ambiental na zona urbana e rural. Incentivo ao plantio de árvores nativas através do fornecimento de mudas cultivadas no viveiro municipal. Regularizar e fiscalizar os processos de corte e poda de arvores no município. Disponibilizar profissional habilitado para o acompanhamento do corte e podas de árvores listadas no processo, de acordo com código de postura. Apoio no transporte do calcário e insumos agrícolas para os pequenos produtores rurais. Diminuir o custo do frete, disponibilizando o transporte subsidiado até às propriedades. Disponibilizar o transporte subsidiado até as propriedades PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Apoiar o produtor rural na emissão e atualização de Inscrição do produtor E CCIR (Certificado de Cadastro de imóvel Rural). Disponibilizar serviço gratuito, sem a necessidade de deslocamento de produtores rurais para outros municípios. Manter e subsidiar as vacinações contra brucelose. Designar profissional habilitado e logística para realização das vacinações nas | propriedades rurais. Manter e apoiar os processos de regularização fundiária e titularização dos assentados e comunidades do município de Buritis. Disponibilizar profissionais credenciados junto ao INCRA, com logística e aparelhamentos necessários. Disponibilizar profissionais credenciados ao Incra, para a elaboração de projetos de créditos. Distribuição de sementes e insumos para plantio de hortas domésticas, lavouras anuais e pastagens. Fornecer sementes e adubos químicos para o plantio de lavouras e hortaliças, para fomentar a alimentação saudável das famílias rurais. Ampliar o funcionamento do viveiro municipal. Diversificar a produção de mudas para doação, objetivando o reflorestamento rural e urbano. Estruturar o viveiro municipal, com a doação de mudas. Incentivo à visitação na produção mudas e bosque dentro do viveiro. Incentivo à casa de vegetação. Incentivar a produção de mudas de árvores frutíferas com foco na implantação da política de fruticultura Reestabelecer o funcionamento da Casa do Mel. Incentivar a produção apícola nas associações, com o fornecimento de material e capacitações, disponibilizando o processamento e envasamento do mel. Promover a aquisição do mel produzido nos programas PAA e PNAE Produção diversificada em unidade demonstrativa. Utilizar do sistema automatizado de irrigação instalado no PAV, para a produção e demonstração de resultados obtidos com as culturas implantadas. Incentivo à produção de hortaliças. Incentivo à Produção de Fruticultura. Incentivo A capacitação Tecnica e profissional. Incentivo em cursos, treinamentos, reciclagens técnicas e profissionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS j ESTADO DE MINAS GERAIS Neumsas” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais g; o) É E ê ANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E TURISMO Manutenção de Atividades Administrativas - SEJELT Contratação por Tempo Determinado Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil Diárias — Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física p Outros Serviços de Terceiros — Pessoas Jurídica Auxílio - Alimentação Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Equipamentos E Material Permanente Manutenção de Atividades-Circuito Turísticos Diárias- Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Física Auxílio Alimentação Manutenção de Atividades- Quadras Desportivas Contratação por Tempo Determinado Vencimentos E Vantagens Fixas- Pessoal Civil Diárias- Pessoal Civil Material De Consumo Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Física Outros Serviços De Terceiros — Pessoa Jurídica Manutenção das Atividades- Escolinha Municipal Contratação por Tempo Determinado Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil Diárias- Pessoal Civil Material de consumo | Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Física Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Juridica Auxílio-Alimentação Projeto Resgatando Vidas-Jiu-Jitsu, Taekwondo Contratação por Tempo Determinado | Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil L 22 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS E A-IZ ESTADO DE MINAS GERAIS Spurs is / Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Diárias- Pessoal Civil Material de consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Física Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Juridica Auxílio-Alimentação Projeto-Bolsa Atleta, Bom de Bola, Bolsa Monitor Esportivo Contratação por Tempo Determinado Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil Diárias- Pessoal Civil Material de consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Física Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Juridica Auxílio-Alimentação Construção/ Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportivas Obras E Instalações Construção/ Ampliação e Reforma de Imóveis-Estádio Municipal e Campo Society Sintético Equipamentos E Material Permanente Projeto: Vamos Dançar Buritis (ZUMBA) Contratação por Tempo Deterrminado Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Manutenção de Atividades- Deptº. Juventude e Esportes Contratação por Tempo Determinado Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil Diárias- Pessoal Civil Material de Consumo Premiações Cultural, Artístico, Científico, Desportivo e Outras Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Manutenção de Atividades para Deptº. Desporto e Lazer Material de Consurno Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO IV IPREB Prioridades e Metas do Instituto de Previdência Buritis | Ações gerais a cargo do Instituto de Previdência Buritis = Construção, Ampliação, aquisição, melhorias E reformas dos imóveis do Instituto de Previdência Buritis Manutenção das atividades do Instituto de Previdência Buritis Concessão de diárias e adiantamentos | Aquisição de equipamentos, veículos, materiais, mobiliários para Oo Instituto de Previdência Buritis Divulgação de atos institucionais do Instituto de Previdência Buritis no | Homenagens, recepções e festividades realizadas do Instituto de Previdência Buritis | | Cursos e treinamentos para gestores, conselheiros e servidores . Reajustes do vencimento basc dos servidores do Instituto de Previdência Buritis | Reformulação do plano de carreira do Instituto de Previdência Buritis Serviços de divisão de benefícios do Instituto de Previdência Buritis Realização de concurso público =| 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO V SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | Manutenção das atividades da Secretaria; Aquisição de veículos para a fiscalização tributária; Reforma do Código Tributário; Contratação de Assessoria Financeira, orçamentária, Tributária e VAF Aquisição de Equipamentos; Pagamento ao IPREB com aporte de capital Correção da planta de valores; Recadastramento Imobiliário; Execução da Dívida ativa tributária e não tributária; Contratação de assessorias para recuperação de receitas; Manutenção do SIAT, Sala Mineira, JUCEMG e PAV. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS A ESTADO DE MINAS GERAIS NguRmsuS/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais S O) é é Q ANEXO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Manutenção de Atividades Administrativas Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis CONSELHO TUTELAR Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos ARRANJO PRODUTIVO LOCAL - APL Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos | CADASTRO ÚNICO Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS/PAIF/SCFV | Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis | CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS/ PAEFI Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL — UAI I E Il Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis PROGRAMA RECOMEÇAR — LA/PSC Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Neurmsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ 's 7) é é É PROGRAMA AÇÃO E VIDA Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis CENTRO DE REFERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CRESANS Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR — UDAF Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos | Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA/COMPRA DIRETA E LOCAL Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos HORTA DO PAV Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis PROGRAMA SOPÃO Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis PROGRAMA PÃO E LEITE Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis PADARIA COMUNITÁRIA Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção de Benefícios Eventuais Construção de banheiros e reforma de casas para famílias em situação de vulnerabilidade e risco social Auxílio natalidade Auxílio funeral PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais [=== OZÇt'KIktRyk|kÚÀÂÍCLSssss:s:K.....s.. Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Manutenção de Benefícios Eventuais (Auxílios Funeral e Natalidade) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — FUMCA/FIA Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO — FMI Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Construção/Ampliação/Reforma de Imóveis CENTRO DE ATENDIMENTO AO AUSTISTA | Manutenção de Atividades Administrativas | Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Reforma e ampliação de Imóveis PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS Implantação/ ampliação de Programas e Projetos Sociais Manutenção de Atividades Administrativas Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Construção/Ampliação/Reforma de imóveis 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS / ESTADO DE MINAS GERAIS Neumisuc” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais =———"".a...e..e,,:s.x..x.x..)]..-===W...====>>>>———— É BS o, Mo & 2 ANEXO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS |- E. M. Eça de Queiroz — 2º endereço - Proinfância Rita de Cássia a) Aquisição de Brinquedos Didáticos (PAR) b) Aquisição de mobiliário (Par) c) Aquisição de mobiliário d) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso) e) Manutenção de Ar-Condicionados f) Aquisição de material de custeio e capital | 8) Implantação da Escola Cívico Militar Il - E. M. Cândido José Lopes a) Construção de minilaboratório b) Aquisição de mobiliário (Par) c) Aquisição de Kit Esporte (Par) d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO e) Kit Banda (PAR) f) Construção de 02(duas) salas 7x8 m? - Atender Escola Cívico Militar g) Continuidade de execução da Escola Cívico Militar h) Manutenção de Ar-Condicionados i) Aquisição de material de custeio e capital j) Reforma Predial completa (Elétrica, alvenaria, hidráulica), incluindo a quadra | coberta com vestiário. HI - E. M. Antonino Cândido Lopes a) Cobertura de Pátio Escolar (PAR) b) Aquisição de Kit Esporte (Par) c) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO d) Kit Banda (PAR) | e) Aquisição de Caixa da Água — 2.000 litros f) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso), incluindo a quadra da escola. g) Continuidade de execução da Escola Cívico Militar h) Manutenção de ar-condicionados i) Aquisição de material de custeio IV-E.M. Santa Marta a) Cobertura de Quadra de esporte (PAR) ou Outra Pactuação c) Aquisição de mobiliário (Par) d) Aquisição de Kit Esporte (Par) 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Av. Bandelldnies, (o CDI e) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO f) Kit Banda (PAR) g) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso) h) Manutenção de Ar Condicionados i) Aquisição de material de custeio e capital j) Construção de muro, refeitório, ampliação de salas — Para atender salas multisseriadas. V-E.M. João Farias a) Instalação de Ar Condicionados e manutenção. b) Aquisição de um parquinho infantil c) Aquisição de Kit Esporte (Par) d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO e)Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso), incluindo a quadra da escola. f) Manutenção de Ar Condicionados g) Aquisição de material de custeio e capital h) Construção de Quadra Coberta VI - E. M. Olegário B. Farias a) Instalação de Ar Condicionados e manutenção. b) Aquisição de um parquinho infantil c) Aquisição de Quadros Branco d) Aquisição de Kit Esporte (Par) e) Cobertura e pintura da Quadra de esporte (Reforma) f) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO g) Manutenção de Ar Condicionados h) Aquisição de material de custeio e capital i)Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso). VII- E. M. José Maria de Alkmin a) Aquisição de Ar Condicionados b) Aquisição de kit esporte (par) c) Cobertura de Quadra de esporte (PAR) d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO e) Aquisição de um parquinho infantil f) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso) g) Manutenção de Ar Condicionados h) Aquisição de material de custeio e capital i) Continuidade da construção da quadra escolar. VIII - E. M. Philomena Campos Lopes a) Aquisição de Kit Esporte (Par) b) Instalação de Ar Condicionados c) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais d) Adquirir mobiliários para atender a Educação Integral e) Reforma de salas atender alunos Ed. Infantil ao 9º ano o f) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural e acesso) incluindo quadra escolar. g) Continuidade de execução da Esccla Cívico Militar h) Manutenção de Ar Condicionados i) Aquisição de material de custeio e capital IX - E. M. Antão Alves da Silva a) Manutenção de Ar Condicionados b) Forrar salas de aula c) Aquisição de Kit Esporte (Par) | d) Instalação de Ar-Condicionado | e) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica, estrutural al prédio) f) Perfuração de poço artesiano para abastecimento da a Escola. g) Aquisição de material de custeio e capital h) Construção de Quadra Coberta com vestiário Modelo FNDE/PAR X- E. M. Nilson Alves de Sousa a) Aquisição de Kit Esporte (Par) b) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO c) Manutenção e limpeza de caixas d'agua | d) Reforma da cozinha e) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural | e acesso, janelas, banheiros) f) Manutenção de Ar Condicionados ja ) Manutenção de material de custeio e capital XI- E. M. Santa Teófila |a) Cobertura de Quadra de esporte (PAR) b) Aquisição e instalação de Ar Condicionados c) Aquisição de Kit Esporte (Par) . d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO e) Aquisição de um parquinho infantil f) Aquisição e manutenção de Ar Condicionados g) Aquisição de material de custéio e capital | h) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica tenção! ESTobad] eacesso;janelas, banheiros) º o XI! - E. M. Santa Luzia E a) Construção de 01 quadra poliesportiva | b) instalação de Ar Condicionados . E Laboratório E Informática - MODELO PROINFO — » | e) Construção de Sala de Recursos ( (pnDEfPrefeitura) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS & 2 4 / ESTADO DE MINAS GERAIS Seurmsus7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais f) Manutenção de Ar Condicionados g) Aquisição de material de custeio e capital h) Continuidade do Modelo Escola Cívico Militar j) Construção de salas e aquisição de mobiliário a atender o modelo Cívico Militar. XIII - E. M. João da Pena Lobo a) Construção de 01 quadra poliesportiva (PAR) b) Instalação de Ar Condicionados c) Aquisição de Kit Esporte (Par) d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO e) Manutenção de Ar Condicionados f) Aquisição de material de custeio e capital 8) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros) XIV - E. M. João Joaquim Ramos a) Aquisição de Kit Esporte (Par) b) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO c) Cobertura do pátio da escola d) Reforma no telhado e) Construção de Sala de Recursos (FNDE/Prefeitura) f) Manutenção de Ar Condicionados 8) Aquisição de material de custeio e capital h) reforma da estrutura predial completa (elétrica, hidráulica, estrutural e acesso, janelas, banheiros) incluindo a quadra da escola. i) Continuidade de execução da Escola Cívico Militar j) Construção de 01(uma) salas 7x8 m? - Atender Escola Cívico Militar XV - E. M. Francisco Fernandes Pitangui a) Reforma Geral no prédio b) Reparo na rede elétrica e hidráulica c) Construção de 01 quadra poliesportiva (PAR) d) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO e) Aquisição de Kit Esporte (Par) f) Manutenção de Ar Condicionados g) Aquisição de material de custeio e capital h) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros) i) Construção de O4(quatro) salas 7x8 m? - Atender 2º endereço da Escola EFAN. j) Construção de 01(uma) sala de refeitório atender necessidade da EFAN. XVI - E. M. Professor Anatólio a) Laboratório de Informática - MODELO PROINFO b) Aquisição de Kit Esporte (Par) c) Cobertura de Quadra de esporte (PAR) 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS / ESTADO DE MINAS GERAIS Neurmisas? Av. Eatideiránica 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais $ 7 é É é d) Manutenção de Ar Condicionados e) Aquisição de material de custeio e capital g) Reforma estrutura Predial completa (Elétrica, hidráulica (manutenção), estrutural e acesso, janelas, banheiros) h) Continuidade de execução da Escola Cívico Militar i) Construção de 01 sala para atender o Modelo Escola Cívico Militar. XVII - Construção de muro na E. M. Santa Marta XVIII - Equipamentos e manutenção da torre de TV XIX - Aquisição de diversos brinquedos didáticos (via PAR) Plano de ações articuláveis XX - Reforma nas quadras esportivas XXI - Materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos das creches e CEMEIS XXI! - Apoio aos projetos pedagógicos XXIII — Apoio ao Programa AABB XXIV - Construção de prédio próprio para funcionarnento da biblioteca e aquisição de acervo bibliográfico e climatização. XXvV - Adquirir equipamentos e utensílios de cozinha (PAR FNDE) XXVI - Adquirir bicicletas com capacetes escolares (PAR FNDE) XXVII - Adquirir kit robótica (PAR FNDE) XXVIII - Adquirir mobiliários de sala de aula; (PAR FNDE) XXIX - Contratação de professores para ministrar cursos de capacitação na educação infantil nos conteúdos específicos até o 9º ano XXX - Aquisição de ventiladores de teto comercial para as escolas municipais XXXI - Adquirir equipamentos e recursos tecnológicos (PAR FNDE) XXXII - Aquisição de carteiras escolares- jogos- conjunto de fórmica adulto e infantil. XXXIII - Aquisição de materiais esportivos diversos (PAR FNDE) XXXIV - Reparo na rede elétrica e hidráulica nas escolas municipais XXXV - Aquisição e manutenção de aparelhos e instrumentos musicais para a Escola | de Música Santa - Cecília XXXVI - Aquisição de materiais e brinquedos pedagógicos diversos para o Ensino Fundamental, creches e centros educacionais infantil XXXvVII - Aquisição de materiais para a cozinha das Escolas Municipais XXXvVIII - Aquisição de aparelhos e equipamentos para SEMEC XXXIX - Equipamentos e aparelhos para o PUB(Pólo Universitário) XL - Curso de capacitação para educação infantil e creches | XLI - Realização de eventos culturais para valorizar e divulgar a cultura do município XLII - Reforma predial estrutural geral do. Polo Universitário Carlota Santana Prado. | XLIII - Aquisição de materiais pedagógicos para a Educação Infantil XLIV - Cursos de capacitação para secretárias escolares e serventes escolares. XLV - Realização e avaliação no ensino Público Municipal aa PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais XLVI - Construção do prédio da Escola de Música XLVII - Aquisição de materiais para a confecção de carteiras escolares XLVIII - Laboratório de Informática - MODELO PROINFO (PAR) XLIX — Reforma Geral do prédio Próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura L - Manutenção do Centro de pesquisa para atendimento dos alunos do Curso Técnico e aquisição de mobiliário. Li - Continuidade da Construção de 03(duas) salas 7x8 m? - Atender Escola Cívico Militar LIl - Implantação de Escola Cívico Militar Eça de Queiroz LI - Contratação de professores para AEE — Atendimento Educacional Especializado. LIV - Contratação de Monitores para a Educação Infantil - Atendimento Educacional Especializado. LV - Contratação de Professores PI e PII, Servente Escolar, Auxiliar de Serviço Gerais, Secretario(a) Escolar, para atendimento do ensino fundamental. LVI- Continuar com a aquisição de Uniformes/mochila e pasta Programa Cívico Militar. LVII — Aquisição e equipamentos de Banda e uniforme musical para Escola LVII — Reforma dos Proinfâncias, CEMEIS e CRECHES LIX — Continuidade de Implantação do modelo Cívico Militar na Rede Municipal de Ensino. LX — Construção de Creche modelo FNDE no Bairro Extrema. LXI — Criação do Centro de atendimento ao Autista entre outras necessidades. LXII — Implantação de câmeras, concertinas e demais equipamentos para prover a segurança nas Escolas da Rede. LXIII — Construção e Reforma Geral do prédio da Casa da Cultura LXIV — Construção de refeitório nas Escolas da rede Municipal de ensino. LXV — Adquirir veículos diversos para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura através de repasse direto, emendas parlamentares ou recurso próprio LXVI — Criação e manutenção da extensão da Escola Família Agrícola - EFAM PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | Manutenção das Atividades da Secretaria Aquisição de veículos Contratação de seguradoras Contratação de Assessorias diversas Reforma da torre de TV Implantação de torre para distribuição de Wi-fi nas praças públicas Aquisição de equipamentos diversos Realização de concursos públicos/processos seletivos Manutenção dos prédios públicos Aquisição de irnóveis urbanos e rurais Reformulação dos planos de carreira do quadro geral e do Magistério Concessão de horas extras e gratificações diversas Terceirização dos Cemitérios Municipais Instalação de GPS na frota de veículos 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais JJLJJTT?eeteweeeee ANEXO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade Construção, Ampliação e Reforma — SEMS Obras e Instalações Manutenção com Atividades da Junta Reguladora Contratação por Tempo Determinado Equipamentos e Material Permanente Material de Consumo | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Passagens e Despesas com Locomoção Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil Manutenção de Atividades Administrativas — Central de Regulação Contratação por Tempo Determinado | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Material De Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Manutenção de Atividades Administrativas — Casa Saúde e Mulher Contratação por Tempo Determinado Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Material De Consumo [Obras e Instalações | Equipamentos e Material Permanente Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Construção, Reforma, Aquisição de Mobiliários e Equipamentos — Farmácia Básica Equipamentos e Material Permanente Obras e Instalações Aquisição de Mobiliários e Equipamentos — Saúde Bucal Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Mobiliários e Equipamentos — NASF Equipamentos e Material Permanente 36 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS / ESTADO DE MINAS GERAIS Nusmsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ES nte O Deve dOL LU - BURITIS - Minas Gerais Aquisição de Mobiliários e Equipamentos — Unidades Básica de Saúde — UBS Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Mobiliários e Equipamentos — Unidade Mista de Saúde | Equipamentos e Material Permanente Construção, Ampliação e Reforma - Unidade Mista de Saúde Obras e Instalações Construção, Reforma, Aquisição de Mobiliários e Equipamentos — CAPS Equipamentos e Material Permanente Obras E Instalações Manutenção de Atividades Administrativas -- Unidade Mista de Saúde Contratação por Tempo Determinado do a E Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil | | Diárias - Pessoal Civil Auxílio - Alimentação Material De Consumo Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços De Terceiros - Pessua Jurídica Manutenção de Atividades Administrativas - Bloco A. Básica - PAB Contratação por Tempo Determinado | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Material De Consumo Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física | Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica = Serviços de Teunologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Indenizações e Restituições EE Construção, Reforma, Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - Academia em Saúde Equipamentos e Material Permanente Construção/Ampliação/Reforma -Unidades Básica de Saúde - UBS. Obras E Instalações = PÉ O fa [ Construção, Reforma, Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - Laboratório | Municipal Obras e Instalações Manutenção do Canil Municipal Contratação por Tempo Determinado º N Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil , e | Material de Consumo à : | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Maps , Consórcio de Saúde e Desenv. dos Vales do Noroeste de Minas-CONVALES Rateio pela Participação em Consórcio Público | ie PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais EL óÕÃÕããíeeeo Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | Consórcio Inter. de Saúde da Rede de Urgência e Emergência — CISREUNO SAMU. Rateio pela Participação em Consórcio Público Manutenção de Atividades com SAMU Manutenção das Atividades do Programa Saúde na Escola Manutenção das Atividades do Programa Controle do Tabagismo Manutenção de Atividades com SAMU Manutenção de Atividades - Casa de Apoio. Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - Conselho Municipal de Saúde. Serviços Administrativos - Convênio — Ministério da Saúde - APAE Serviços Administrativos da Saúde Contratação por Tempo Determinado Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Indenizações E Restituições Trabalhistas Obrigações Patronais (Intra-Orçamentárias) Diárias - Pessoal Civil Material De Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Auxílio - Alimentação Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores Manutenção de Atividades de Parcerias de Projetos Manutenção do Programa PNAISP | Tratamento Fora do Domicílio - TFD Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | Manutenção de Atividades do Serviço Social da Saúde. Material De Consumo Manutenção de Convênios parcerias (APAE e ABRIGO) Manutenção de Atividades Administrativas - Saúde em Casa Manutenção de Atividades Administrativas - Centro Odontológico Construção, Ampliação e Reforma - Vigilância Sanitária PFVISA Obras E Instalações Manutenção de Atividades Administrativas - Vigilância Sanitária Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - Vigilância Sanitária Manutenção de Atividades Administrativas - FUNASA. Manutenção de Atividades Programa de Alimentação e Nutrição 38 g PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS 7 ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmsus/ AV. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Construção da unidade (Posto de Saúde) no Projeto de Assentamento Quilombo dos Palmares Construção da unidade (Posto de Saúde) no Projeto de Assentamento Mãe das Conquistas (Barriguda |) Obs. Os Blocos que estão denominados como: Manutenção de Atividades Administrativas são todos os subgrupos que compete a este bloco de manutenção, ou seja, vencimentos, outros serviços pessoa física e jurídica, material de consumo, entre outros. 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS ; Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO X SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS —- SEMOP Departamentos de Obras Aquisição de Mobiliários/Equipamentos e veículos para Secretaria de Obras Manutenção de Atividades Administrativas para Secretaria de Obras Melhoramento de Vias Urbanas/Zona Rurais — Pavimentação Asfáltica Construção/ Ampliação /Reforma de Imóveis Municipais Ampliação da Rede de Iluminação Pública Geração de Habitação Urbana Popular Construção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais Canalização de Água e Córregos nas Comunidades Rurais Construção/Ampliação e Reforma Imóveis - Poços Artesianos Aquisição de Equipamentos — Poços Artesianos Manutenção da Rede de Água e Esgoto/Urbano/Rural Departamento de Parques, Jardins, Praças e Cemitérios XIl - Manutenção de Atividades - Departamento Urbanismo Parques, Jardins, Praças e Cemitérios XIII - Construção/Ampliação e Reforma de Imóveis - Cemitérios Municipais XIV - Atividades Gerais dos Cemitérios Municipais 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS y ESTADO DE MINAS GERAIS Neumisus/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais "ft f|I;II!];I?[P[E-?T-TEF>>————9 ANEXO XI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP Prioridades e Metas da Câmara Municipal de Buritis Ações gerais a cargo da Câmara Municipal de Buritis Ampliação, melhorias e reforma do centro de atendimento do Poder Legislativo Manutenção das atividades de Gabinete/Secretaria da Presidência Concessão de diárias e adiantamentos | Manutenção das atividades dos gabinetes dos Vereadores Aquisição de veículo, equipamentos, materiais e mobiliários para a Câmara Municipal Divulgação de atos institucionais da Câmara Municipal Homenagens, recepções e festividades realizadas pela Câmara Municipal Reajuste do vencimento base dos Servidores do Poder Legislativo Revisão Constitucional anual dos Servidores e Vereadores Reformulação do plano de carreiras do Poder Legislativo Campanhas educativas Premiações culturais, artísticas, esportivas, científicas, dentre outras. Criação da Escola do Legislativo Criação da Procuradoria da Mulher 4] PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO XI SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E/OU CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Associação Beneficente Nova Esperança De Buritis-MG - ABNEB Promover ações de saúde, esporte, religião e lazer, ass social, qualificação/educação profissional CNPJ: 42.146.853/0001-86 istência social e o bem estar Associação Água Azul Assistência social, proteção da saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice, loteamentos e agricultura de subsistência CNPJ: 19.484.531/0001-25 Associação dos Produtores Rurais das Bacias do Ribeirão, Lamarão e Caraíbas - ASPROLAR Defesa e organização dos produtores rurais, agricultura CNPJ: 15.915.743/0001-69 de subsistência. Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Barriguda e Entorno de Buritis-MG - APPRBE CNPJ: 49.914.550/0001-05 Negociar a venda de leite, orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial, fertilizantes, calcário, sementes e rações, loteamentos e agricultura de subsistência Associação de Trabalhadores Rurais Sem-Terra do Projeto Boa Esperança — ASTRABE Defesa dos trabalhadores Rurais Sem-Terra, loteamentos, realização de eventos, agricultura de subsistência CNPJ: 02.619.366/0001-79 Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto Vid - APRUV-ABII CNPJ: 01.708.888/0001-84 Defesa dos trabalhadores Rurais e agricultura de subsistência Associação Comunitária do Assentamento Luz da Esperança - PA Luz da Esperança CNPJ: 08.680.103/0001-51 Assistência social, loteamentos, comercialização e agricultura de subsistência Associação Margarida Alves dos Agricultores Familiares Rurais do PA Mae das Conquistas CNPJ: 14.032.993/0001-98 Assistência social, loteamentos, comercialização e agricultura de subsistência Associação dos Trabalhadores Rurais Palmares de Buritis CNPJ: 17.336.657/0001-27 Assistência social, loteamentos, comercialização e agricultura de subsistência. Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Piratinga CNPJ: 13.134,306/0001-82 Assistência social, comercialização e agricultura de subsi stência Associação dos Agricultores Santo Expedito - ADASE CNP) 42.146.853/0001-86 Assistência social, loteamentos, comercialização e agricultura de subsistência Associação Ecológica de Serra Bonita CNP): 26.988.287/0001-01 42 TO PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais =[[>————+ DD O To has verals Assistência agrícola e agroindustrial, defender a ecologia e evolução do Distrito Associação da Terceira Idade Alegria de Viver - ASTAV | CNPJ: 03.256.949/0001-45 Assistência e atividades que valorizam os idosos, eventos de lazer Associação Vale do Urucuia CNPJ: 22.806.170/0001-09 Reciclagem (coleta, tratamento, comercialização) Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência CNP): 20.571.451/0001-96 Preservar a cultura e promover eventos e manifestações culturais e artísticas Rotary Club de Buritis CNP): 06.047.966/0001-60 Trabalho humanitário e voluntário, de defesa de direitos sociais, assistencial Associação 1º de Setembro dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Mãe das Conquistas — | CNPJ: 01.570.304/0001-57 | ASPRUMAC Assistência social, loteamentos, comercialização e agricultura de subsistência Loja Maçônica Acácia do Vale do Urucuia N 2100 CNPJ 20.210.506/0001-32 Trabalho voluntário, de defesa de direitos sociais, assistencial Associação Comunitária dos Peg. Prod. Rurais do Pernambuco - ACPER CNPJ: 01.404.298/0001-68 Defesa dos trabalhadores Rurais, realização de eventos, agricultura de subsistência Conselho Comunitário do Taquaril CNPJ: 20.213.427/0001-85 | Assistência agrícola e econômica, defender a ecologia e evolução produtiva Cooperativa Mista de Trabalho e Produção de Coleta Seletiva: Rede Colaborativa dos Catadores de Recicláveis do Noroeste de Minas - CATANOROESTE CNPJ: 47.259.640/0001-84 Reciclagem (coleta, tratamento, comercialização) Cooperativa dos Produtores Rurais dos Mangues - COOPERMANGUES CNPJ: 35.550.379/0001-98 Assistência agrícola e econômica, capacitação, produção e comercialização agrícola Associação de Assistência Social, Cultura, Lazer e Serviços de Buritis-MG - AASSERB CNPJ: 01.541.121/0001-03 Assistência social, cultura, lazer, capacitação Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais CNPJ: 20.637.666/0001-62 Defesa de direitos sociais das pessoas com deficiências e suas famílias, atividades ligadas à cultura e à arte Associação Comunitária do Projeto de Assentamento | CNPJ: 08.474.452/0001-17 Cristo Rei Defesa de direitos sociais e atividades ligadas à cultura e à arte Associação Pequenos Produtores Rurais Do P.A Santa | CNPJ: 10.496.280/0001-24 Monica Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais Associação P.A Vanderley Ribeiro CNP): 09.560.960/0001-80 Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Av. Bandelldles, (O 2ISDDS="— Associação de Feirantes de Buritis | CNPJ: 01.661.687/0001-79 | Serviços de Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar de Buritis, Formoso, Uruana, Arinos | CNPJ: 14.473.885/0001-50 | de Unaí Atividades de organizações sindicais Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Piratinga | CNPJ: 05.921.859/0001-57 Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais Associação de Desenvolvimento Comunitário PA Cristo | CNPJ: 08.289.623/0001-38 Redentor | Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais Lar São Vicente de Paulo — Abrigo João da Silva Santarém — Buritis - MG e CNPJ: 01.738.830/0002-64 Atividades de cuidado de pessoas idosas e com deficiência físicas. Associação Bento XVI dos Pequenos Produtores Rurais e Artesãos do P.A Roseli Nunes “ones: 09.201.999/0001-01 | Atividades de promoções culturais, aprimorações e desenvolvimento de atividades industriais, artesanais, agropecuários, matérias relacionadas a produção, manejo de | mercado e preços, melhoria da qualidade e de produtividade Associação de Integração Social Frei Vitor CNPJ: 08.635.060/0001-92 Atividades de desenvolvimento comunitário através de realização de obras de melhoramento, com recursos próprios ou obtidos através de empréstimos ou doações, dar condições e proteger os produtores, famílias, da maternidade, da infância, do adolescente e da velhice. Inclusão e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência. Apoiar as comunidades, movimentos e pastorais pertencentes à | paróquia, na realização de eventos religiosos e no desenvolvimento de suas atividades Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto | de Assentamento Recanto da Esperança CNPJ: 21.144.921/0001-06 Atividades de desenvolvimento e aprimoramento da comunidade, com a promoção | do desenvolvimento da comunidade. Direitos sociais e políticas agrícolas Associação Social Santa Luzia de Buritis CNPJ: 01.460.422/0001.-02 Atividades de desenvolvimento comunitário através de realização de obras de melhoramento, com recursos próprios ou obtidos através de empréstimos ou doações, dar condições e proteger os produtores, famílias, da maternidade, da infância, do adolescente e da velhice. Inclusão e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência. Apoiar as comunidades, movimentos e pastorais pertencentes à paróquia, na realização de eventos religiosos e no desenvolvimento de suas atividades | Associação Agro Ecológica dos Produtores Rurais da Região de Serra Bonita - ASPROAGRO CNPJ: 53.326.722/0001-05 Atividades de promoção associativismo na produção e formação agrícola e pecuária, | produção orgânica, economia solidária, a soberania, a segurança alimentar e | à 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS 4 ESTADO DE MINAS GERAIS Neurmsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais => IO AInas verals E S o é é É nutricional da população. Incentivar o associativismo na produção agrícola e pecuária, hortifrutigranjeiro, artesanatos e manifestações da cultura popular e facilitar a comercialização Associação Buritiense Integração do Meio Ambiente - ABIMA Dotar o Grupo da Policia Militar Florestal de Buritis - MG, da logística necessária e suficiente para o cumprimento de suas atividades relacionada com a proteção do meio ambiente em todas as suas formas Colônia dos Pescadores do Vale do Urucuia Z11 Buritis — MG Turismo, intercambio de conhecimentos e dados. Desenvolvimento econômico da região; combater a pobreza em suas mais diversas formas; promover a segurança alimentar e nutricional; defender, preservar e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável CNPJ: 03.881.074/0001-72 CNPJ: 01.404.299/0001-44 45 é ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmisas / Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais MPN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS