| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Aumenta o numero de vagas da função gratificada de Vice-diretor constante da Lei Complementar nº 63 de 30.12.2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do magistério e trabalhadores da Educação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 176 DE 19 DE ABRIL DE 2024 Aumenta o número de vagas da função gratificada de Vice-Diretor constante na Lei Complementar nº 63 de 30.12.2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério e trabalhadores da Educação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada de 04(quatro) para 05 (cinco) a quantidade de funções gratificadas para a função de vice-diretor, constantes da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações posteriores. Páragrafo Único: Os valores a serem pagos para a função gratificada de vice-diretor são de até 30% (trinta por cento) do valor do vencimento do profissioinal. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias no Orçamento do presente exercício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dr.lKen Soares Rodrigues Preféito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 04/2024, de autoria do Executivo Municipal