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norma nº 176/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 176 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAumenta o numero de vagas da função gratificada de Vice-diretor constante da Lei Complementar nº 63 de 30.12.2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do magistério e trabalhadores da Educação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 176 DE 19 DE ABRIL DE 2024
Aumenta o número de vagas da função gratificada de
Vice-Diretor constante na Lei Complementar nº 63 de
30.12.2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários
do Magistério e trabalhadores da Educação e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo
disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada de 04(quatro) para 05 (cinco) a quantidade de funções gratificadas
para a função de vice-diretor, constantes da Lei Complementar nº 63, de 30 de
dezembro de 2009 e alterações posteriores.
Páragrafo Único: Os valores a serem pagos para a função gratificada de vice-diretor são
de até 30% (trinta por cento) do valor do vencimento do profissioinal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias
no Orçamento do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dr.lKen Soares Rodrigues
Preféito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 04/2024, de autoria do Executivo Municipal

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