| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Altera a ementa e o artigo 1º da Lei Complementar nº 109 de março de 2015 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmis is 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais & S 2) é é é LEI COMPLEMENTAR Nº 177 DE 27 DE MAIO DE 2024 Altera a ementa e o artigo 1º da Lei Complementar nº 109 de 02 março de 2015 e dá outras providências... A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: “A ementa da Lei Complementar nº 109 de 02 de março de 2015 que passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: Dispõe sobre o regime estatutário e o plano de carreira, aplicável aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias e dá outras providências” Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar 109 de 02 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o regime estatutário aplicável ao agente comunitário de saúde a aos agentes de combate a endemias, com contratação temporária, pelo prazo de duração máximo dos convênios firmados com o Ministério da Saúde através de processo seletivo de provas e títulos, atendidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 7 pes pe eny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 05/2024. De autoria do Executivo Municipal.