br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 177/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 177 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAltera a ementa e o artigo 1º da Lei Complementar nº 109 de março de 2015 e dá outras providências.
native_id2278

Originating matéria

matéria 765 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ngurmis is 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
&
S
2)
é
é
é
LEI COMPLEMENTAR Nº 177 DE 27 DE MAIO DE 2024
Altera a ementa e o artigo 1º da Lei Complementar nº 109 de 02
março de 2015 e dá outras providências...
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o
inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“A ementa da Lei Complementar nº 109 de 02 de março de 2015 que passa a
vigorar com a seguinte redação: Ementa: Dispõe sobre o regime estatutário e o
plano de carreira, aplicável aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de
combate a endemias e dá outras providências”
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar 109 de 02 de março de
2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o regime estatutário aplicável ao agente comunitário de saúde
a aos agentes de combate a endemias, com contratação temporária, pelo prazo de
duração máximo dos convênios firmados com o Ministério da Saúde através de
processo seletivo de provas e títulos, atendidos os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
7 pes pe
eny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 05/2024. De autoria do Executivo Municipal.

open original →