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norma nº 179/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 179 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAltera o vencimento de cargos de provimento efetivo, cria abono salarial, cria gratificação para o motorista ou condutor de ambulância e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 179 DE 01 DE JULHO DE 2024
Altera o vencimento de cargos de provimento efetivo, cria abono salarial,
cria gratificação para os motoristas ou condutores de ambulância e dá
outras providências...
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, usando das atribuições a mim
conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento inicial grau |, nível “A” do cargo do provimento de
Auxiliar de Análises Clínicas passa de R$ 1.469,73 (hum mil, quatrocentos e sessenta e
nove reais e setenta e três) passa a ser de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos).
Art. 2º O vencimento inicial do cargo de carreira Fiscal Sanitário, nível |,
grau “a” passa de R$ 1.763,84 (hum mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e
quatro centavos), para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 3º Fica criado o abono salarial de R$ 1.000,00 (hum mil) para os
motoristas e condutores de ambulâncias que sejam contratados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 07/2024. De autoria do Executivo Municipal.

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