| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Altera o vencimento de cargos de provimento efetivo, cria abono salarial, cria gratificação para o motorista ou condutor de ambulância e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 179 DE 01 DE JULHO DE 2024 Altera o vencimento de cargos de provimento efetivo, cria abono salarial, cria gratificação para os motoristas ou condutores de ambulância e dá outras providências... A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, usando das atribuições a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento inicial grau |, nível “A” do cargo do provimento de Auxiliar de Análises Clínicas passa de R$ 1.469,73 (hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e três) passa a ser de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos). Art. 2º O vencimento inicial do cargo de carreira Fiscal Sanitário, nível |, grau “a” passa de R$ 1.763,84 (hum mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 3º Fica criado o abono salarial de R$ 1.000,00 (hum mil) para os motoristas e condutores de ambulâncias que sejam contratados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 07/2024. De autoria do Executivo Municipal.