| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Adequa os vencimentos do cargo de Contador I e Contador II e dá outras providênicas. |
| native_id | 2281 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 180 DE 01 DE JUIHO DE 2024 Adequa os vencimentos do cargo de Contador | e Contador Il e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento do cargo de Contador |, é de R$ 4.779,49 (quatro mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos) passando para R$ 5.082,47 (cinco mil e oitenta e dois reais e quarenta e se centavos) e o vencimento de Contador Il é de R$ 5.018,46 (cinco mil e dezoito reais e quarenta e seis centavos) passando a ser de R$ 5.336,54 (cinco mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), grau |, nível A. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 08/2024, de autoria do Executivo Municipal