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norma nº 180/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 180 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAdequa os vencimentos do cargo de Contador I e Contador II e dá outras providênicas.
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matéria 788 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 180 DE 01 DE JUIHO DE 2024
Adequa os vencimentos do cargo de
Contador | e Contador Il e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo
disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento do cargo de Contador |, é de R$ 4.779,49 (quatro mil
setecentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos) passando para R$
5.082,47 (cinco mil e oitenta e dois reais e quarenta e se centavos) e o vencimento de
Contador Il é de R$ 5.018,46 (cinco mil e dezoito reais e quarenta e seis centavos)
passando a ser de R$ 5.336,54 (cinco mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e
quatro centavos), grau |, nível A.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 08/2024, de autoria do Executivo Municipal

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