| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Concede desconto especial na divida ativa, impostos e taxas e dá outras providências... |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmis-ns 7 Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ES É 5 s É 2 LEI COMPLEMENTAR Nº 181 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Concede desconto especial na dívida ativa, imposto e taxas e dá outras providências... A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, usando das atribuições a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de desconto de 90% (noventa por cento) sobre multa, juros e correção monetária, na dívida ativa, impostos e taxas, que estejam vencidos pessoas físicas e jurídicas. Art. 2º o desconto será válido apenas para o exercício de 2024, para pagamento a vista até o dia 20 de dezembro do corrente ano. Art. 3º Após a data limite o contribuinte não fará mais jus ao desconto especial retornando aos valores normais da planta de valores. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. eny Soares Rodrigues ito Municipal de Buritis Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 09/2024. De autoria do Executivo Municipal.