| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Brigada Municipal de Buritis - MG e dá outras providências... |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 182 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação da Brigada Municipal de Buritis - MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Brigada Muncipal de Buritis - MG, com base no prescrito pela Lei Federal nº 13425/2017, na Lei Estadual nº 22.839/2018, na Portaria nº 49/2020, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais ena Lei nº 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC, e demais normas vigentes ou as que vierem substituir-las. Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se: | — Brigada Municipal: Órgão municipal composto pro voluntários ou agentes públicos, todos capacitados e credenciados para atuação, mediante assinatura de convênio com o CBMMG, na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, primeiros socorros ou atendimentos pré- hospitalar, nos termos da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 e no desemvolvimento de ações de Proteção e Defesa Civil com base na Lei nº 12.608/2021, com atribuições assim descritas: o Atuar no controle de incêndios prediais, florestais e em pastagens, dentro do limite do municipio; b) Atuar no resgate de feridos em acidentes automobilisticos juntamente como SAMU; c) Atuar no resgate de feridos em acidentes diversos, quando houver alguma restrição para o atendimento à vitima como local de difícil acesso, trabalho em altura ou quando houver qualquer tipo de risco ao socorrista do SAMU; d) Atuar na realização de campanhas de prevenção e combate a incêndios, conscientização de proprietários de estabelicimentos quanto ao cumprimento das normas e leis de prevenção e combate a incêndios, atuar no treinamento de brigadas de estabelicimentos comerciais; e) Auxiliar a Defesa Civil Municipal na sua área de atuação, nas atividades diárias e nos diversos mutirões de prevenção de riscos ambientais. ll — Brigadistas Municipais: pessoa física que atua na Brigada Municipal exercendo atividade na prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais atendimento pré-hospitalar e, nas ações de Proteção e Defesa civil com agentes de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º A admissão ao cargo dar-se-á por concurso público, sendo que o funcionamento, escalas, uniformes e outras normas que dispuserem a respeito da Brigada Muncipal serão regularmentadas em decreto muncipal, sem prejuizo de outras normas complementares, mediante celebração de convêncio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Parágrafo único. Admite-se, nos casos de situação de emergência devidamente justificada, a contratação temporária por excepcional interesse público de brigadistas municipais, mediante aprovação em processo simplificado com observância dos princípios regentes da Administração Pública. Art. 4º O regime de contratação será o estatutário, a contar do provimento originário, isto é, por aprovação em concurso público. Parágrafo único. Processada a seleção dos interessados pela via do Processo Seletivo Simplificado, o regime aplicável aos selecionados obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 107, de 02 de março de 2015. Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. — 4 Dr. Kêny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 10/2024, de autoria do Executivo Municipal, com emendas da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura. 2/3 & S & o) é É Q PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 Num - BURITIS - Minas Gerais ANEXO | VAGAS | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÕES CARGA | REUNERAÇÃO HORÁRIA SEMANAL 05 Brigadista | Atuar na Brigada Municipal | 40 horas RS 2.800,00 exercendo atividade de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar e, atuar como agentes de proteção e defesa civil na realização de campanhas educativo-informativas e desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal. Requisito de Provimento: Ensino médio completo 3/3