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norma nº 182/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 182 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaDispõe sobre a criação da Brigada Municipal de Buritis - MG e dá outras providências...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 182 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação da Brigada
Municipal de Buritis - MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo
disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Brigada Muncipal de Buritis - MG, com base no prescrito pela
Lei Federal nº 13425/2017, na Lei Estadual nº 22.839/2018, na Portaria nº 49/2020, do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais ena Lei nº 12.608/12, que institui a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC, e demais normas vigentes ou as que
vierem substituir-las.
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
| — Brigada Municipal: Órgão municipal composto pro voluntários ou agentes
públicos, todos capacitados e credenciados para atuação, mediante assinatura de
convênio com o CBMMG, na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio,
busca e salvamento, primeiros socorros ou atendimentos pré- hospitalar, nos termos da
Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 e no desemvolvimento de ações de
Proteção e Defesa Civil com base na Lei nº 12.608/2021, com atribuições assim
descritas:
o
Atuar no controle de incêndios prediais, florestais e em pastagens, dentro do
limite do municipio;
b) Atuar no resgate de feridos em acidentes automobilisticos juntamente como
SAMU;
c) Atuar no resgate de feridos em acidentes diversos, quando houver alguma
restrição para o atendimento à vitima como local de difícil acesso, trabalho
em altura ou quando houver qualquer tipo de risco ao socorrista do SAMU;
d) Atuar na realização de campanhas de prevenção e combate a incêndios,
conscientização de proprietários de estabelicimentos quanto ao
cumprimento das normas e leis de prevenção e combate a incêndios, atuar
no treinamento de brigadas de estabelicimentos comerciais;
e) Auxiliar a Defesa Civil Municipal na sua área de atuação, nas atividades
diárias e nos diversos mutirões de prevenção de riscos ambientais.
ll — Brigadistas Municipais: pessoa física que atua na Brigada Municipal
exercendo atividade na prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
atendimento pré-hospitalar e, nas ações de Proteção e Defesa civil com agentes
de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º A admissão ao cargo dar-se-á por concurso público, sendo que o
funcionamento, escalas, uniformes e outras normas que dispuserem a respeito da
Brigada Muncipal serão regularmentadas em decreto muncipal, sem prejuizo de outras
normas complementares, mediante celebração de convêncio com o Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Parágrafo único. Admite-se, nos casos de situação de emergência devidamente
justificada, a contratação temporária por excepcional interesse público de brigadistas
municipais, mediante aprovação em processo simplificado com observância dos
princípios regentes da Administração Pública.
Art. 4º O regime de contratação será o estatutário, a contar do provimento
originário, isto é, por aprovação em concurso público.
Parágrafo único. Processada a seleção dos interessados pela via do Processo
Seletivo Simplificado, o regime aplicável aos selecionados obedecerá ao disposto na Lei
Complementar nº 107, de 02 de março de 2015.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo poder Executivo Municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
— 4
Dr. Kêny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 10/2024, de autoria do Executivo Municipal, com
emendas da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000
Num
- BURITIS - Minas Gerais
ANEXO |
VAGAS | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÕES CARGA | REUNERAÇÃO
HORÁRIA
SEMANAL
05 Brigadista | Atuar na Brigada Municipal | 40 horas RS 2.800,00
exercendo atividade de
prevenção e combate a
incêndios, busca e salvamento e
atendimento pré-hospitalar e,
atuar como agentes de
proteção e defesa civil na
realização de campanhas
educativo-informativas e
desempenhar outras atividades
que vierem a ser determinadas
pela Administração Municipal.
Requisito de Provimento:
Ensino médio completo
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