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norma nº 1598/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1598 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaInstitui a identificação e veículo de transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
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matéria 789 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1598 DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Institui a identificação e veículo de transporte de pessoas
com Transtorno do Espectro Autista — TEA.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo
disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a identificação do veículo de transporte de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA.
8 1º A obtenção da identificação de que trata o caput depende do
cadstramento dos responsáveis pela condução do veículo pelo órgão competente.
8 2º A identificaão de que trata o caput consiste em um adesivo com
símbolo de identificação de que veículo transporte pessoas com TEA.
Art. 2º O poder Executivo regulamentará a presente lei por meio de
decreto por prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dr;/Keny Soares Rodrigues
Prefeito municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 39/2024, de autoria da Vereadora Sibele Freitas.

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