| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Institui a identificação e veículo de transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA. |
| native_id | 2287 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1598 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Institui a identificação e veículo de transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a identificação do veículo de transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA. 8 1º A obtenção da identificação de que trata o caput depende do cadstramento dos responsáveis pela condução do veículo pelo órgão competente. 8 2º A identificaão de que trata o caput consiste em um adesivo com símbolo de identificação de que veículo transporte pessoas com TEA. Art. 2º O poder Executivo regulamentará a presente lei por meio de decreto por prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dr;/Keny Soares Rodrigues Prefeito municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 39/2024, de autoria da Vereadora Sibele Freitas.