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norma nº 1599/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1599 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaDispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Noroeste de Minas - CINF - AMNOR e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1599 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a ratificação do protocolo de
intenções do Consórcio Intermunicipal dos
Munícipios do Noroeste de Minas —- CINF —
AMNOR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto
no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007,
fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este
Município para criação e participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos
Municípios do Noroeste de Minas — CINF -- AMNOR, constituido sob a forma de associação
pública, com personalidade jurídica de dereito público.
Art. 2º O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante
desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
yr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei n£ 45/2024, de autoria do Executivo Municipal.

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