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norma nº 1600/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1600 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da retroatividade do diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista-TEA, para determinar que atestados ou laudos que comprovem a existencia de condição irreversível possuam validade indeterminada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1600 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento da retroatividade de diagnóstico do
Tratamento do Espectro Autista -TEA, para determinar que atestados
ou laudos que comprovem a existência de condição irreversível
possuam validade indeterminada.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII,
do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reconhecimento da retroatividade do diagnóstico
do Transtorno do Espectro Autista — TEA. Atestado em laudo médico pericial, desde o
nascimento do portador e com validade permanete, para fins de reconhecimento de direitos.
Art. 2º O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede
de saúde pública ou privada, observando os demais requisitos para sua emissão estrabelecidos
na legislação pertinente.
Art. 3º O laudo ou o relatório médico terá validade permanente em todas as
escolas públicas ou particulares de ensino, bem como perante quaisquer repartições públicas
ou privadas em todo território municipal.
Art. 4º O laudo ou o relatório médico terá indicação do código da classificação
estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde.
Art. 5º O laudo ou o relatório médico deverá conter, no mínimo o nome completo,
filicação, local, data de nascimento, número de carteira de identificação civil, número de
inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), endereço profissional completo e histórico de
evolução do diagnóstico.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na da,
SE
Dr. Geny Soares Rodrigues
Prefeito municipal de Buritis
de sua publicação.
Referente ao Proposição de Lei nº 40/2024, de autoria da Vereadora Sibele Freitas

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