| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Santo Expedito-ADASE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1605 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Reconhece a utilidade pública a Associação dos Agricultores Santo Expedito - ADASE A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Santo Expedito — ADASE, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNP) sob o nº 15.447.499/0001-57, com sede na Fazenda Santo Expedito, Assentamento Olga Benário, Zona Rural, Buritis-MG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A/1997, alterada pela Lei Municipal nº 1249/2012. Art. 2º Para fins de declaração de utilidade pública a associações de fundações constituídas no âmbito do Município de Buritis/MG., aplicam-se às disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º da Lei do Estado de Minas Gerais nº 12.972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os respectivos atestados de funcionamentos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ae eny Soares Rodrigues Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 49/2024. De autoria do Executivo Municipal Pág. | de 1