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norma nº 1605/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1605 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaReconhece de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Santo Expedito-ADASE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1605 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Reconhece a utilidade pública a Associação dos
Agricultores Santo Expedito - ADASE
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII,
do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação dos Agricultores
Santo Expedito — ADASE, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de
duração por tempo indeterminado, inscrita no CNP) sob o nº 15.447.499/0001-57, com
sede na Fazenda Santo Expedito, Assentamento Olga Benário, Zona Rural, Buritis-MG,
nos termos da Lei Municipal nº 736-A/1997, alterada pela Lei Municipal nº 1249/2012.
Art. 2º Para fins de declaração de utilidade pública a associações de
fundações constituídas no âmbito do Município de Buritis/MG., aplicam-se às
disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º da Lei do Estado de Minas Gerais nº
12.972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os
respectivos atestados de funcionamentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ae
eny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 49/2024. De autoria do Executivo Municipal
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