| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1607 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Estima a receita e fixa a despesa do município de Buritis para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: | — orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus órgãos e fundos, e; Il — o orçamento da seguridade social referente aos poderes do município, seus órgãos e fundos. Art. 2º A receita total do município é estimado em R$ 181.224.079,61 (cento e oitenta e um milhões, duzentos e vinte e quatro mil, setenta e nove reais e sessenta e um centavos) e decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica: RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO R$ 181.224.079,61 RECEITAS POR FONTE DE RECURSO Receitas Correntes Impostos, taxas e contribuições de melhoria R$ 19.354.000,00 Contribuições R$ 14.900.000,00 Receita patrimonial R$ 4.089.467,61 Receita de serviços R$ 3.000,00 Transferências correntes R$ 158.499.875,00 Outras receitas correntes R$ 1.842.000,00 Receitas correntes — intra-orçamentárias E Contribuições — intra-orçamentárias R$ 3.600.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais SUBTOTAL R$ 202.288.342,61 Dedução para formação do FUNDEB |- R$ 21.760.263,00 SUBTOTAL — R$ 21.776.263,00 Receitas de capital Operações de crédito R$ 10.000,00 | Alienação de bens Transferências de capital R$ 2.000,00 SUBTOTAL R$ 12.000,00 TOTAL GERAL R$ 181.224.079,61 Art. 3º A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 181.224.079,61 (cento e oitenta e um milhões, duzentos e vinte e quatro mil, setenta e nove reais e sessenta e um centavos) e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei. |— as despesas do município de Buritis apresentam a seguinte composição por funções de governo: DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legilativa 7 R$ 7.630.000,00 Judiciária R$ 98.500,00 Administração = E R$ 20.140.143,36 Segurança pública R$ 555.400,00 Assistência social Ro R$ 9.010.336,00 Previdência social R$ 18.350.567,61 Saúde RS 51.013.405,88 Educação R$ 49.884.996,00 Cultura E R$ 1.183.862,77 | Urbanismo R$ 3.197.106,99 Habitação o |R$ 290.000,00 Saneamento R$ 209.275,00 Gestão ambiental o Agricultura E R$ 3.202.120,00 Comércio e serviços R$ 86.140,00 Energia E R$ 722.400,00 Transporte R$ 7.321.120,00 Desporto e lazer R$ 1.094.716,00 Encargos especiais . . R$ 4.423.440,00 Reserva de contingência R$ 2.800.000,00 TOTAL GERAL R$ 181.224.079,61 Nor ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Il — as despesas do município de Buritis apresentam a seguinte composição por órgãos: DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS Câmara Municipal de Buritis R$ 7.630.000,00 Gabinete e Secretaria do Prefeito R$ 1.904.837,00 Administração e Planejamento R$ 13.998.156,36 Secretaria Municipal de Fazenda 5.319.080,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 51.383.618,77 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 7.498,841,99 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 4.129.160,00 Secretaria Municipal de Saúde RS 51.013.405,88 Secretaria Municipal de Ação Social R$ 9.010.336,00 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo R$ 2.128.056,00 Secretaria Municipal de Transportes R$ 7.321.120,00 Instituto de Previdência de Buritis — IPREB R$ 19.887.467,61 TOTAL GERAL R$ 181.224.079,61 ll — as despesas do município de Buritis apresentam a seguinte composição por categoria e subcategorias econômicas: DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CAETGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes Pessoal e encargos sociais 93.731.792,15 Juros e encargos da dívida 433.440,00 Outras despesas correntes 68.428.704,27 SUBTOTAL 162.593.936,42 Despesas de capital Investimentos R$ 12.840.143,19 Amortização da dívida R$ 2.990,000,00 SUBTOTAL R$ 15.830.143,19 Reserva de contingência ou reserva do RPPS R$ 2.800.000,00 Reserva de contingência ou reserva do RPPS R$ 2.800.000,00 SUBTOTAL R$ 2.800.000,00 TOTAL GERAL R$ 181.224.079,61 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: 3/2 Cj PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Í 4 ESTADO DE MINAS GERAIS Seumsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais I- abrir créitos suplementares até o limite de 21,00% (vinte e um por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. Il — abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado até o limite de 100% (cem por cento) do total do orçamento. Ill — abrir créditos suplernentares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. IV — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita Art. 5º Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, o Poder Legislativo Municipal estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, e entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, par aterder o disposto no inciso Ill, do 8 2º, do art. 29-A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de; 2025. FE Keny Soares Rodrigues efeito Municipal de Buritis Referente a Proposição de Lei nº 51/2024, de autoria do Executivo Municipal. 4/2