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norma nº 1607/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1607 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Estima a receita e fixa a despesa do município
de Buritis para o exercício financeiro de 2025 e
dá outras providências
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo
105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício
financeiro de 2025, compreendendo:
| — orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus órgãos e
fundos, e;
Il — o orçamento da seguridade social referente aos poderes do município,
seus órgãos e fundos.
Art. 2º A receita total do município é estimado em R$ 181.224.079,61 (cento
e oitenta e um milhões, duzentos e vinte e quatro mil, setenta e nove reais e sessenta e um
centavos) e decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a
esta Lei e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação
econômica:
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO R$ 181.224.079,61
RECEITAS POR FONTE DE RECURSO
Receitas Correntes
Impostos, taxas e contribuições de melhoria R$ 19.354.000,00
Contribuições R$ 14.900.000,00
Receita patrimonial R$ 4.089.467,61
Receita de serviços R$ 3.000,00
Transferências correntes R$ 158.499.875,00
Outras receitas correntes R$ 1.842.000,00
Receitas correntes — intra-orçamentárias E
Contribuições — intra-orçamentárias R$ 3.600.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
SUBTOTAL R$ 202.288.342,61
Dedução para formação do FUNDEB |- R$ 21.760.263,00
SUBTOTAL — R$ 21.776.263,00
Receitas de capital
Operações de crédito R$ 10.000,00 |
Alienação de bens
Transferências de capital R$ 2.000,00
SUBTOTAL R$ 12.000,00
TOTAL GERAL R$ 181.224.079,61
Art. 3º A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$
181.224.079,61 (cento e oitenta e um milhões, duzentos e vinte e quatro mil, setenta e
nove reais e sessenta e um centavos) e serão realizadas segundo a discriminação dos
anexos desta Lei.
|— as despesas do município de Buritis apresentam a seguinte composição
por funções de governo:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legilativa 7 R$ 7.630.000,00
Judiciária R$ 98.500,00
Administração = E R$ 20.140.143,36
Segurança pública R$ 555.400,00
Assistência social Ro R$ 9.010.336,00
Previdência social R$ 18.350.567,61
Saúde RS 51.013.405,88
Educação R$ 49.884.996,00
Cultura E R$ 1.183.862,77 |
Urbanismo R$ 3.197.106,99
Habitação o |R$ 290.000,00
Saneamento R$ 209.275,00
Gestão ambiental o
Agricultura E R$ 3.202.120,00
Comércio e serviços R$ 86.140,00
Energia E R$ 722.400,00
Transporte R$ 7.321.120,00
Desporto e lazer R$ 1.094.716,00
Encargos especiais . . R$ 4.423.440,00
Reserva de contingência R$ 2.800.000,00
TOTAL GERAL R$ 181.224.079,61
Nor
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Il — as despesas do município de Buritis apresentam a seguinte composição
por órgãos:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
Câmara Municipal de Buritis R$ 7.630.000,00
Gabinete e Secretaria do Prefeito R$ 1.904.837,00
Administração e Planejamento R$ 13.998.156,36
Secretaria Municipal de Fazenda
5.319.080,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
51.383.618,77
Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 7.498,841,99
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 4.129.160,00
Secretaria Municipal de Saúde RS 51.013.405,88
Secretaria Municipal de Ação Social R$ 9.010.336,00
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo R$ 2.128.056,00
Secretaria Municipal de Transportes R$ 7.321.120,00
Instituto de Previdência de Buritis — IPREB R$ 19.887.467,61
TOTAL GERAL R$ 181.224.079,61
ll — as despesas do município de Buritis apresentam a seguinte composição
por categoria e subcategorias econômicas:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CAETGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes
Pessoal e encargos sociais
93.731.792,15
Juros e encargos da dívida
433.440,00
Outras despesas correntes
68.428.704,27
SUBTOTAL
162.593.936,42
Despesas de capital
Investimentos R$ 12.840.143,19
Amortização da dívida R$ 2.990,000,00
SUBTOTAL R$ 15.830.143,19
Reserva de contingência ou reserva do RPPS R$ 2.800.000,00
Reserva de contingência ou reserva do RPPS R$ 2.800.000,00
SUBTOTAL R$ 2.800.000,00
TOTAL GERAL R$ 181.224.079,61
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
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Cj PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Í 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Seumsus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
I- abrir créitos suplementares até o limite de 21,00% (vinte e um por cento)
do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2025, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de
dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Il — abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício
de 2025, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado até
o limite de 100% (cem por cento) do total do orçamento.
Ill — abrir créditos suplernentares às dotações do orçamento para o exercício
de 2025, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício
anterior.
IV — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita
Art. 5º Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, o Poder
Legislativo Municipal estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados
mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput
deste artigo, e entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, par aterder o disposto
no inciso Ill, do 8 2º, do art. 29-A da Constituição Federal, será realizada na proporção de
1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte)
de cada mês.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir do dia 01 de janeiro de; 2025.
FE Keny Soares Rodrigues
efeito Municipal de Buritis
Referente a Proposição de Lei nº 51/2024, de autoria do Executivo Municipal.
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