| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da Folia de Reis e da Folia do Divino Espírito Santo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1606 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da Folia de Reis e da Folia do Divino Espírito Santo. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a inclusão da Folia de Reis e da Folia do Divino Espírito Santo, no calendário anual de eventos do município de Buritis. Art. 2º Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis, a realização da Folia de Reis e da Folia do Divino Espírito Santo. Parágrafo único. A Folia de Reis ocorre anualmente no mês de janeiro e a folia do Dvino Espírito Santo ocorre anualmente 50 (cinquenta) dias após o domingo de páscoa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Buritis Referente a Proposição de Lei nº 52/2024, de autoria do vereador Wendel Durães.