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norma nº 1606/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaInclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da Folia de Reis e da Folia do Divino Espírito Santo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1606 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Inclui no calendário anual de eventos do
município de Buritis/MG, a realização da
Folia de Reis e da Folia do Divino Espírito
Santo.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII,
do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a inclusão da Folia de Reis e da Folia do Divino
Espírito Santo, no calendário anual de eventos do município de Buritis.
Art. 2º Fica incluído no calendário anual de eventos do município de
Buritis, a realização da Folia de Reis e da Folia do Divino Espírito Santo.
Parágrafo único. A Folia de Reis ocorre anualmente no mês de janeiro e a
folia do Dvino Espírito Santo ocorre anualmente 50 (cinquenta) dias após o domingo de
páscoa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Buritis
Referente a Proposição de Lei nº 52/2024, de autoria do vereador Wendel Durães.

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