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norma nº 183/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 183 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaReadéqua os vencimentos dos servidores acupantes do cargo de provimento efetivo Monitor de Educação Infantil e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2024
Readéqua os vencimentos dos servidores
ocupantes do cargo de provimento efetivo Monitor
de Educação Infantil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovaram e
eu PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, promulgo, nos termos do $ 9º do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam readequados os vencimentos do nível I, grau A, do cargo de
Monitor da Educação Infantil, passando de R$1.782,82 (um mil, setecentos e oitenta e dois
reais e oitenta e dois centavos), para R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações próprias no
orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, em 14 de novembro de 2024
Wendel Abadia Durães Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG
Fagner dos Reis Mendes Pereira
Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG
Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2024, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em primeira
votação no dia 21/10/2024 por 07 x 00. E em segunda votação no dia 21/10/2024 por 07 votos favoráveis e 00
contrário.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com

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