| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Readéqua os vencimentos dos servidores acupantes do cargo de provimento efetivo Monitor de Educação Infantil e dá outras providências. |
| native_id | 2301 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2024 Readéqua os vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo Monitor de Educação Infantil e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovaram e eu PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, promulgo, nos termos do $ 9º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Ficam readequados os vencimentos do nível I, grau A, do cargo de Monitor da Educação Infantil, passando de R$1.782,82 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), para R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Buritis/MG, em 14 de novembro de 2024 Wendel Abadia Durães Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG Fagner dos Reis Mendes Pereira Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2024, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em primeira votação no dia 21/10/2024 por 07 x 00. E em segunda votação no dia 21/10/2024 por 07 votos favoráveis e 00 contrário. Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527 www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com