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norma nº 1611/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1611 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores municipais com remuneração equivalente ao salário mínimo e dá outras providências.
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matéria 827 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nunmsuç” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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LEI Nº 1611 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Concede reajuste de vencimentos aos
servidores municipais com remuneração
equivalente ao salário mínimo e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado para o valor de R$1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais)
os vencimentos dos servidores ocupantes de cargo Grau |, Nível A, bem como as
aposentadorias, pensões e cargos comissionados para o exercício de 2025.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar, automaticamente e
anualmente, os vencimentos dos servidores municipais que recebem valores
equivalentes ao salário mínimo, no mesmo mês em que o reajuste for concedido pelo
Governo Federal.
Art. 32. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da
legislação.
Art. 4º. O reajuste de que trata esta Lei será implementado a partir do mês de janeiro
de 2025, retroagindo seus efeitos financeiros, se necessário, para o mesmo período.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
íto Municipal de Buritis
Ref. ao Proposição de Lei nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal

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