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norma nº 1613/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1613 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaConcede aumento salarial ao quadro de prestadores de serviços em projetos e programas do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, considerando a correção pelo índice INPC e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1613 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Concede aumento salarial ao quadro de
prestadores de serviços em projetos e
programas do Município de Buritis, Estado
de Minas Gerais, considerando a correção
pelo índice INPC e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o aumento salarial ao quadro de prestadores de serviços de
projetos e programas do Município de Buritis, com base na variação acumulada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no ano de 2024, correspondente a
4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento).
Art. 2º. O aumento concedido pelo caput do artigo anterior será aplicado sobre os
valores atuais das remunerações, abrangendo todas as categorias de prestadores de
serviços vinculados à administração pública municipal.
Art. 3º. O reajuste de que trata esta Lei será implementado a partir do mês de janeiro
de 2025, retroagindo seus efeitos financeiros, se necessário, para o mesmo período.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da
legislação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
to Municipal de Buritis
Ref. Proposição de Lei nº 03/2025, de autoria do Executivo Municipal.

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