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norma nº 1615/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1615 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaRevisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso “X”, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1615 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Revisa os vencimentos dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Buritis,
na forma do inciso “X”, do art. 37, da
Constituição da República Federativa do
Brasil e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Buritis-MG, nos termos do inciso “X”, do art. 37, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º. Ficam revisados os vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal de
Buritis-MG, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), resultante
do acumulado de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, correspondente à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - (INPC).
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias
previstas do orçamento do Poder Legislativo Muncipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2025.
éito Municipal de Buritis
Ref. Proposição de Lei nº 05/2025, de autoria do Legislativo Municipal.

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