| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Cria a função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos. |
| native_id | 2308 |
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ds CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS N q ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 377 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 CRIA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, Presidente da Câmara, no uso da atribuição que me confere a alínia “d”, do inciso 1, c/c alínia “a”, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno desta Casa de Leis, c/c o art. 79, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada a função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos, que será exercido exclusivamente por servidor efetivo e está vinculada ao órgão da Gerência de Administração. Art. 2º. São atribuições da função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos: I - elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos descontos e consignações respectivos, na forma da lei; IH - manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências legais; HI - controlar o quadro de lotação pessoal em todas as unidades da Câmara, zelando pela observância dos limites legais; IV - elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente; V - fornecer elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da Câmara e Vereadores; VI - estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores; VI - realizar atividades e ações, tais como capacitações e processos de formação e aperfeiçoamento, que visem o desenvolvimento funcional dos servidores com vistas a alcançar melhoria de desempenho; VII - providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais: IX - promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos concedidos pela Câmara; X - promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; XI - promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor; XII - promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento; XIII — comunicar ao Gerente da Administração irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; XIV — providenciar geração de arquivos de folha de pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade; XV - fornecer anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à q), declaração de rendimentos de cada um deles; 2 XVI - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente; nado; Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS N q ESTADO DE MINAS GERAIS XVII - encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos; e XVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 3º. Pelo exercício da função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos, o servidor efetivo fará jus a gratificação de até 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento do respectivo cargo, nos termos da Resolução nº 306/2017. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Buritis/MG, em 25 de fevereiro de 2025. Wania Araujo de Sousa Lemos Presidente da Câmara Municj Va CA dm Danilo Botelho de Araújo Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG Referente ao Projeto de Resolução nº 02/2025, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em primeira votação no dia 17/02/2025 por 07 votos favoráveis e nenhum voto contrário, aprovado em segunda votação no dia 24/02/2025 por O8votos favoráveis e nenhum voto contrário. Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com