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norma nº 377/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 377 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaCria a função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos.
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ds CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
N q ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 377 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
CRIA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE
COORDENADOR DE RECURSOS
HUMANOS.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu,
Presidente da Câmara, no uso da atribuição que me confere a alínia “d”, do inciso 1, c/c alínia
“a”, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno desta Casa de Leis, c/c o art. 79,
inciso III, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada a função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos, que será
exercido exclusivamente por servidor efetivo e está vinculada ao órgão da Gerência de
Administração.
Art. 2º. São atribuições da função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos:
I - elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos descontos e
consignações respectivos, na forma da lei;
IH - manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências
legais;
HI - controlar o quadro de lotação pessoal em todas as unidades da Câmara, zelando pela
observância dos limites legais;
IV - elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos
relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
V - fornecer elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da
Câmara e Vereadores;
VI - estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores;
VI - realizar atividades e ações, tais como capacitações e processos de formação e
aperfeiçoamento, que visem o desenvolvimento funcional dos servidores com vistas a alcançar
melhoria de desempenho;
VII - providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a
expedição dos respectivos cartões funcionais:
IX - promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos
concedidos pela Câmara;
X - promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
XI - promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional
por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;
XII - promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara,
supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de
servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;
XIII — comunicar ao Gerente da Administração irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal da Câmara;
XIV — providenciar geração de arquivos de folha de pagamento para consolidação com o
sistema de contabilidade;
XV - fornecer anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à q),
declaração de rendimentos de cada um deles; 2
XVI - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos relativos
ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente; nado;
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
N q ESTADO DE MINAS GERAIS
XVII - encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos; e
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º. Pelo exercício da função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos, o
servidor efetivo fará jus a gratificação de até 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento
do respectivo cargo, nos termos da Resolução nº 306/2017.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente, do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, em 25 de fevereiro de 2025.
Wania Araujo de Sousa Lemos
Presidente da Câmara Municj
Va CA dm
Danilo Botelho de Araújo
Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG
Referente ao Projeto de Resolução nº 02/2025, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em primeira votação no dia 17/02/2025 por 07
votos favoráveis e nenhum voto contrário, aprovado em segunda votação no dia 24/02/2025 por O8votos favoráveis e nenhum voto contrário.
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